Notícia publicada originalmente em 25/09/2024.
O uso indevido de marca de banco em letras e videoclipes resultou em condenação de dois músicos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve decisão que reconheceu violação da Lei de Propriedade Intelectual, considerando que os artistas extrapolaram os limites da liberdade artística ao utilizarem de forma depreciativa e reiterada o nome, termos relacionados e símbolos da instituição bancária.
O tribunal determinou a remoção de três canções das plataformas digitais com videoclipes e a exclusão das demais músicas de plataformas de streaming e vídeos. Os músicos foram condenados a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais a ser apurada posteriormente. O relator ressaltou que, embora os artistas possam produzir novas obras e emitir críticas, não lhes é permitido o uso irrestrito e não autorizado de marca registrada de terceiro.
Fonte: TJSP, publicada em 25/09/2024.