Notícia publicada originalmente em 17/03/2026.
A 4ª turma do STJ reconheceu que a violação de direitos autorais gera obrigação de indenizar mesmo sem obtenção de proveito econômico. O Distrito Federal havia distribuído apostilas contendo obra intelectual de um artista sem autorização ou remuneração, atingindo cerca de 48 mil participantes de projeto educacional. Nas instâncias inferiores, o DF foi condenado apenas por danos morais, com rejeição do pedido de reparação material.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, deu provimento ao recurso especial para reconhecer o dever de indenizar também pelos danos materiais decorrentes da violação de direitos autorais. O ministro afastou a aplicação de indenização punitiva por ausência de má-fé comprovada e determinou que o valor dos danos materiais fosse apurado em liquidação de sentença conforme critérios de equidade, mantendo a condenação por danos morais já fixada.
Fonte: Migalhas, publicada em 17/03/2026.