Como o despacho aparece
Os fundamentos da nulidade
A nulidade administrativa cabe quando (art. 50 da LPI):
- não foi atendido algum dos requisitos legais, como novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
- o relatório e as reivindicações não atendem aos arts. 24 e 25;
- o objeto da patente vai além do conteúdo do pedido originalmente depositado;
- houve omissão de formalidade essencial à concessão.
A nulidade pode ser parcial, mantidas as reivindicações que constituírem matéria patenteável por si mesmas (art. 47).
Prazos e etapas
- O titular é intimado para se manifestar em 60 dias (art. 52);
- Depois, o INPI emite parecer, e titular e requerente têm prazo comum de 60 dias para falar sobre ele (art. 53; despacho 205);
- A decisão é do Presidente do INPI e encerra a via administrativa (art. 54).
A patente continua em vigor durante o processo, que prossegue mesmo que ela se extinga (art. 51, parágrafo único).
Como se defender
- Conferir a data e o conteúdo das anterioridades apontadas: muitas são posteriores ao depósito ou descrevem soluções diferentes;
- Verificar se a divulgação anterior foi feita pelo próprio inventor nos 12 meses que antecederam o depósito, período de graça que não prejudica a novidade (art. 12);
- Demonstrar a atividade inventiva diante da combinação de documentos e, se for o caso, defender as reivindicações que subsistem por si mesmas.
A nulidade judicial
Passados os seis meses, a patente ainda pode ser questionada na Justiça Federal: a ação de nulidade pode ser proposta a qualquer tempo da vigência, pelo INPI ou por qualquer interessado (art. 56).
Para a atuação do escritório, veja a página do advogado de patentes.
Perguntas frequentes
Perco a patente imediatamente?
Não. A patente continua em vigor durante o processo. Só a decisão final que declarar a nulidade a desconstitui, com efeitos desde o depósito.
O que acontece se eu não me manifestar?
O processo segue sem a versão do titular, e o INPI decide com base no pedido de nulidade e no próprio parecer. A manifestação é a principal oportunidade de defesa.
Passados seis meses da concessão, a patente ainda pode ser anulada?
Administrativamente, não. Judicialmente, sim: a ação de nulidade pode ser proposta a qualquer tempo da vigência (art. 56 da LPI).
Sua patente está sendo questionada?
Envie o número do processo pelo WhatsApp. Lemos o pedido de nulidade e as anterioridades e indicamos, sem compromisso, a linha de defesa dentro do prazo.