Nulidade de patente no INPI: como se defender

Despacho 17.1 · Prazo para manifestação: 60 dias

Em resumo: a notificação de nulidade informa que foi instaurado processo administrativo para anular a patente, a pedido de um interessado ou de ofício pelo INPI. O processo só pode ser instaurado nos 6 meses seguintes à concessão (art. 51 da LPI), e o titular tem 60 dias para se manifestar (art. 52). Declarada a nulidade, ela produz efeitos desde a data do depósito (art. 48).

Como o despacho aparece

Aparece com o código 17.1 (notificação de interposição de nulidade administrativa). A petição de nulidade fica disponível no processo. As decisões saem com os códigos 200 (nulidade declarada), 201 (concessão mantida) e 204 (nulidade parcial).

Os fundamentos da nulidade

A nulidade administrativa cabe quando (art. 50 da LPI):

  • não foi atendido algum dos requisitos legais, como novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
  • o relatório e as reivindicações não atendem aos arts. 24 e 25;
  • o objeto da patente vai além do conteúdo do pedido originalmente depositado;
  • houve omissão de formalidade essencial à concessão.

A nulidade pode ser parcial, mantidas as reivindicações que constituírem matéria patenteável por si mesmas (art. 47).

Prazos e etapas

  • O titular é intimado para se manifestar em 60 dias (art. 52);
  • Depois, o INPI emite parecer, e titular e requerente têm prazo comum de 60 dias para falar sobre ele (art. 53; despacho 205);
  • A decisão é do Presidente do INPI e encerra a via administrativa (art. 54).

A patente continua em vigor durante o processo, que prossegue mesmo que ela se extinga (art. 51, parágrafo único).

Como se defender

  • Conferir a data e o conteúdo das anterioridades apontadas: muitas são posteriores ao depósito ou descrevem soluções diferentes;
  • Verificar se a divulgação anterior foi feita pelo próprio inventor nos 12 meses que antecederam o depósito, período de graça que não prejudica a novidade (art. 12);
  • Demonstrar a atividade inventiva diante da combinação de documentos e, se for o caso, defender as reivindicações que subsistem por si mesmas.

A nulidade judicial

Passados os seis meses, a patente ainda pode ser questionada na Justiça Federal: a ação de nulidade pode ser proposta a qualquer tempo da vigência, pelo INPI ou por qualquer interessado (art. 56).

Para a atuação do escritório, veja a página do advogado de patentes.

Perguntas frequentes

Perco a patente imediatamente?

Não. A patente continua em vigor durante o processo. Só a decisão final que declarar a nulidade a desconstitui, com efeitos desde o depósito.

O que acontece se eu não me manifestar?

O processo segue sem a versão do titular, e o INPI decide com base no pedido de nulidade e no próprio parecer. A manifestação é a principal oportunidade de defesa.

Passados seis meses da concessão, a patente ainda pode ser anulada?

Administrativamente, não. Judicialmente, sim: a ação de nulidade pode ser proposta a qualquer tempo da vigência (art. 56 da LPI).

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