Cada movimentação de um pedido de patente ou de uma patente concedida é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI), na seção de Patentes, com um código de despacho. Reunimos abaixo os códigos usados pelo INPI para patentes de invenção, modelos de utilidade e certificados de adição, com o que significam e o prazo que abrem. Os despachos que mais pedem atenção têm página própria, com explicação detalhada. Os prazos contam da publicação na RPI, e não do recebimento do aviso.
Os despachos que mais pedem atenção
Pedido em andamento
- Publicação do pedido de patente: Despacho 3.1 · Pedido de exame em até 36 meses do depósito
- Exigência técnica em patente: Despachos 6.1 e 6.23 · Prazo para resposta: 90 dias
- Ciência de parecer técnico em patente: Despacho 7.1 · Prazo para manifestação: 90 dias
- Deferimento de patente: Despacho 9.1 · Carta-patente expedida sem custo
- Indeferimento de patente: Despacho 9.2 · Prazo para recurso: 60 dias
- Pedido de patente arquivado: Despachos 11.1, 11.2 e 11.5 · Saídas diferentes para cada código
- Recurso em patente no INPI: Despachos 12.2 e 12.3 · Contrarrazões em 60 dias
Concessão e manutenção
- Concessão de patente: Despacho 16.1 · Nulidade administrativa em até 6 meses
- Anuidade de patente em atraso: Despachos 8.6, 21.6 e 24.3 · Restauração em 3 meses
- Nulidade de patente no INPI: Despacho 17.1 · Prazo para manifestação: 60 dias
Tabela completa dos códigos
Depósito, PCT e retirada
| Código | Despacho e prazo |
|---|---|
| 1.1 | Pedido Internacional PCT Publicado. Petição de Requerimento de Entrada na Fase Nacional Recebida O INPI notifica que a OMPI publicou o pedido internacional no PCT Gazette. Também informa o recebimento da petição de requerimento de entrada na fase nacional. O INPI fará o exame de admissibilidade conforme normativo vigente. O depositante deve acompanhar o andamento na RPI e no portal do INPI. |
| 1.2 | Pedido PCT retirado O INPI notifica que o depositante retirou seu pedido internacional. O pedido não entrou na fase nacional no Brasil por descumprimento dos prazos dos arts. 22 ou 39 do PCT. Prazo de 60 dias para recurso com GRU 214. |
| 1.3 | Pedido PCT Admitido na Fase Nacional O INPI notifica a entrada do pedido internacional na fase nacional brasileira. Prazo de 36 meses do depósito internacional para o pagamento do pedido de exame (GRU 203 ou 204; se INPI atuou como ISA/IPEA: GRU 284 ou 285). |
| 1.4 | Restabelecimento de direito à entrada na fase nacional (PCT) concedido O INPI restabelece o direito à entrada na fase nacional para o pedido internacional depositado via PCT. O INPI fará o exame de admissibilidade conforme normativo vigente. |
| 1.4.1 | Restabelecimento de direito à entrada na fase nacional (PCT) negado O INPI nega o restabelecimento de direito à entrada na fase nacional. Prazo de 60 dias para recurso com GRU 214. |
| 1.5 | Exigências Diversas O INPI suspende o andamento da entrada na fase nacional para atendimento de exigências. Prazo de 60 dias para cumprir (GRU 207). |
| 2.1 | Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção Depositado O INPI considera depositado o pedido de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade ou Certificado de Adição de Invenção após concluir o exame formal. O conteúdo será publicado na RPI após 18 meses de sigilo (ou mais cedo se solicitado). |
| 2.4 | Pedido Dividido Depositado O INPI considera depositada a divisão do pedido de patente, de acordo com o art. 26 I da LPI. O pedido dividido tem a mesma data de depósito do original e está na mesma fase processual. |
| 2.5 | Exigência Formal Preliminar O INPI verificou que o pedido não atendeu integralmente às condições de depósito. Prazo de 30 dias corridos para atender à exigência (GRU 206). Se não respondida, o pedido não será aceito como depositado. |
| 2.10 | Notificação de recebimento do pedido de patente ou certificado de adição O INPI confirma o recebimento do pedido de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade ou CAdI. O exame formal preliminar será realizado a seguir. Se depositado por procurador, este deve apresentar procuração em até 60 dias do depósito. |
| 10.1 | Desistência homologada O INPI homologa a desistência do pedido de patente ou CAdI requerida diretamente pelo(s) depositante(s) ou por procurador com poderes específicos. O processo encerra sua tramitação administrativa. |
| 10.5 | Desistência não homologada O INPI notifica que não homologou a desistência do pedido. Prazo de 60 dias para recurso com GRU 214. |
| 10.9 | Retirada homologada (art. 29 §1º da LPI) O INPI homologa a retirada do pedido de patente ou CAdI no prazo do art. 29 §1º da LPI. O processo encerra sua tramitação administrativa. |
| 10.9.1 | Retirada não homologada (art. 29 §1º da LPI) O INPI notifica que não homologou a retirada do pedido. Prazo de 60 dias para recurso com GRU 214. |
| 10.10 | Desistência de petição homologada Notificação da homologação da desistência da petição do pedido de patente, apresentada pelo interessado. |
| 10.11 | Desistência de petição não homologada Notificação da não homologação da desistência da petição do pedido de patente. |
Publicação e pedido de exame
| Código | Despacho e prazo |
|---|---|
| 3.1 | Pedido de Patente ou de Certificado de Adição de Invenção Publicado Finalizado o prazo de sigilo de 18 meses, o INPI publica o pedido conforme o art. 30 da LPI. Prazo de 36 meses do depósito para pagamento de pedido de exame (GRU 203, 204 ou 205). O pedido será arquivado se o pagamento não for feito, mas pode ser desarquivado em 60 dias com GRU 209. |
| 3.2 | Publicação do Pedido de Patente Antecipada Solicitada pelo depositante, a publicação do pedido é antecipada antes do término do prazo de sigilo, conforme art. 30 §1º da LPI. Prazo de 36 meses para pedido de exame. |
| 3.6 | Publicação do Pedido Arquivado Definitivamente O INPI arquiva definitivamente o pedido pela falta de procuração ou apresentação de pedido posterior com prioridade interna, e publica o pedido conforme o art. 30 da LPI. |
| 4.3 | Desarquivamento (Art. 33 parágrafo único da LPI) O INPI desarquiva o pedido e retoma sua tramitação. O processo havia sido arquivado por falta de pagamento do pedido de exame (despacho 11.1), nos termos do art. 33 da LPI. |
Exigências
| Código | Despacho e prazo |
|---|---|
| 6.1 | Exigência Técnica (Art. 36 da LPI) O INPI suspende o andamento do pedido para atendimento ou contestação de exigências técnicas. Prazo de 90 dias corridos para cumprir (GRU 207). Se não respondida, o pedido será arquivado definitivamente (art. 36 §1º). Não confundir 90 dias com 3 meses. |
| 6.6 | Exigência formal (art. 34 da LPI) O INPI suspende o andamento do pedido para contestação ou atendimento de exigências formais. Prazo de 60 dias corridos (GRU 207). Se não respondida, o pedido será arquivado. Não confundir 60 dias com 2 meses. |
| 6.6.1 | Exigência formal (art. 38 (I) da Lei 13.123/2015 (patrimônio genético)) O INPI suspende o andamento para o depositante informar se acessou patrimônio genético nacional (PG) e/ou conhecimento tradicional associado (CTA). Prazo de 60 dias (GRU 264 para declaração positiva). Se não respondida, o INPI considerará que não houve acesso. |
| 6.6.2 | Exigência formal: acesso ao patrimônio genético (arts. 38 (I) da Lei 13.123/2015 e 34 da LPI) O INPI suspende o andamento para o depositante informar sobre acesso ao PG e/ou CTA, ou declarar que não houve acesso. Prazo de 60 dias (GRU 264 para acesso positivo; GRU 273 para negativo). Se não respondida, o pedido será arquivado. |
| 6.6.3 | Exigência formal: listagem de sequências biológicas (art. 34 da LPI) O INPI suspende o andamento para o depositante apresentar listagem de sequências (LS) de nucleotídeos e/ou aminoácidos em padrão ST. da OMPI. Prazo de 60 dias (GRU 207). Se não respondida, o pedido será arquivado. |
| 6.7 | Outras Exigências (Art. 36 da LPI) O INPI suspende o andamento por pendências que impedem o exame. Prazo de 90 dias corridos (GRU 207, mais GRU 800 se necessária complementação de retribuição). Se não respondida, o pedido será arquivado definitivamente. |
| 6.20 | Exigência pré-exame (art. 34 da LPI) O INPI suspende o andamento do pedido para o depositante apresentar argumentos quanto a objeções, busca de anterioridade e resultados de exame de pedido correspondente em outros países. Prazo de 60 dias (GRU 206). |
| 6.21 | Exigência preliminar: pedidos com buscas por outros escritórios (art. 36 da LPI) O INPI suspende o andamento para atendimento ou contestação de exigências. Prazo de 90 dias corridos (GRU 207). Se o número de reivindicações aumentar, complementar com GRU 800. |
| 6.22 | Exigência preliminar: pedidos sem buscas por outros escritórios (art. 36 da LPI) O INPI suspende o andamento para atendimento ou contestação de exigências. Prazo de 90 dias corridos (GRU 207). O depositante deve apresentar novas vias do quadro reivindicatório e se manifestar sobre o diferencial técnico da invenção. |
| 6.23 | Exigência preliminar: pedidos com buscas realizadas por outros Escritórios de Patentes (Art. 36 da LPI) Exigência preliminar em pedido com buscas realizadas por outros escritórios de patentes (art. 36 da LPI). O teor está no parecer disponível no processo. Prazo de 90 dias corridos; sem resposta, o pedido é arquivado definitivamente (art. 36, § 1º). |
Parecer técnico
| Código | Despacho e prazo |
|---|---|
| 7.1 | Conhecimento de Parecer Técnico (Art. 36 da LPI) O INPI suspende o andamento para o depositante se manifestar sobre parecer técnico de ciência. Prazo de 90 dias corridos (GRU 281). O INPI indeferirá o pedido se o depositante não se manifestar no prazo. |
| 7.4 | Ciência relacionada ao art. 229-C da LPI (ANVISA: anuência prévia) Ciência relacionada à anuência prévia da ANVISA para pedidos farmacêuticos. O art. 229-C da LPI foi revogado pela Lei nº 14.195/2021; o despacho subsiste só em processos antigos. |
| 7.5 | Notificação de anuência (art. 229-C da LPI) Notificação de anuência prévia da ANVISA (art. 229-C, revogado pela Lei nº 14.195/2021). Despacho residual de processos antigos. |
| 7.6 | Notificação de não anuência (art. 229-C da LPI) Notificação de não anuência da ANVISA (art. 229-C, revogado pela Lei nº 14.195/2021). Despacho residual de processos antigos. |
| 7.7 | Notificação de devolução do pedido por não se enquadrar no art. 229-C da LPI Devolução do pedido pela ANVISA por não se enquadrar no art. 229-C (revogado pela Lei nº 14.195/2021). Despacho residual de processos antigos. |
Decisão do exame
| Código | Despacho e prazo |
|---|---|
| 9.1 | Deferimento (Art. 38 da LPI e Resolução 72/2013) O INPI deferiu o pedido. Desde a RPI 2855 (23/09/2025), a carta-patente é expedida sem cobrança após o deferimento (Guia Rápido de Expedição de Carta-Patente do INPI). Contra o deferimento não cabe recurso (art. 212, § 2º, da LPI). |
| 9.2 | Indeferimento (Art. 76 §4° e Art. 212 da LPI) O INPI indeferiu o pedido de patente ou CAdI por não atendimento aos requisitos legais. Prazo de 60 dias corridos para recurso (GRU 214). O indeferimento será mantido definitivamente se não houver recurso no prazo. |
| 9.2.4 | Manutenção do Indeferimento (Art. 212 da LPI) O INPI mantém o indeferimento porque o depositante não apresentou recurso dentro do prazo de 60 dias corridos do despacho 9.2. |
Arquivamento
| Código | Despacho e prazo |
|---|---|
| 11.1 | Arquivamento (Artigos 33, 216 e 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), Resolução 94/2014 e Portaria 302/2020) O INPI arquivou o pedido por falta de pagamento do pedido de exame no prazo do art. 33 da LPI. O depositante tem 60 dias para requerer o desarquivamento, pagando GRU 209 (desarquivamento) e GRU do pedido de exame (203, 204, 205, 284 ou 285). |
| 11.1.1 | Arquivamento definitivo (Artigo 33 da Lei da Propriedade Industrial (LPI)) O INPI arquivou definitivamente o pedido porque o depositante não solicitou o desarquivamento no prazo do art. 33 §único da LPI. O processo encerra a tramitação administrativa. |
| 11.2 | Arquivamento (Artigo 36, parágrafo §1°, da Lei da Propriedade Industrial (LPI)) O INPI arquivou definitivamente o pedido porque o depositante não protocolou cumprimento de exigência técnica no prazo do art. 36 da LPI. |
| 11.4 | Arquivamento definitivo (art. 38 §2º da LPI) Arquivamento definitivo por falta de pagamento da expedição da carta-patente (art. 38, § 2º). Com a expedição gratuita desde a RPI 2855 (23/09/2025), a hipótese deixou de existir para os novos deferimentos. |
| 11.5 | Arquivamento (art. 34 da LPI) O INPI arquivou o pedido porque o depositante não protocolou cumprimento de exigência formal no prazo do art. 34 da LPI. Prazo de 60 dias para recurso com GRU 214. Na ausência de recurso, o pedido será mantido arquivado sob código 11.20. |
| 11.6 | Arquivamento definitivo (art. 216 §2º da LPI) O INPI arquivou definitivamente o pedido por falta de procuração no prazo de 60 dias do primeiro ato da parte. O INPI disponibilizará o folheto de publicação do pedido arquivado na Busca de Processos. |
| 11.6.1 | Arquivamento da petição (art. 216 §2º da LPI) O INPI arquivou a petição por falta de procuração no prazo de 60 dias do ato. Prazo de 60 dias para recurso com GRU 214. |
| 11.11 | Arquivamento definitivo (art. 17 §2º da LPI) O INPI arquivou definitivamente o pedido porque foi depositado um pedido posterior no prazo e nos termos do art. 17 da LPI (prioridade interna). O processo encerra a tramitação administrativa. |
| 11.12 | Arquivamento (art. 26 §único da LPI) O INPI arquivou o pedido de divisão por estar em desacordo com o limite temporal do art. 26 da LPI. Prazo de 60 dias para recurso com GRU 214. |
| 11.17 | Arquivamento do pedido de Certificado de Adição de Invenção (Artigos 76 e 77 da Lei da Propriedade Industrial (LPI)) O INPI arquivou o pedido de CAdI porque não existe patente de invenção da qual o pedido possa ser acessório. O depositante pode requerer transformação em pedido de patente via recurso com GRU 214, em 60 dias. Na ausência, o pedido será mantido sob código 11.20. |
| 11.18 | Arquivamento definitivo por não anuência da ANVISA (art. 229-C da LPI) Arquivamento definitivo por não anuência da ANVISA (art. 229-C, revogado pela Lei nº 14.195/2021). Despacho residual de processos antigos. |
| 11.20 | Manutenção do arquivamento (art. 220 da LPI) O INPI mantém o arquivamento definitivo porque o depositante não protocolou recurso dentro do prazo do art. 212 da LPI. |
| 11.21 | Arquivamento definitivo: admissão de pedido PCT posterior O INPI arquiva definitivamente o pedido por ter sido admitido na fase nacional brasileira um pedido PCT posterior que o reivindica como prioridade. |
| 11.34 | Arquivamento por impossibilidade de restauração/reconstituição O INPI arquivou o pedido por impossibilidade de restauração ou reconstituição. Os depositantes/interessados podem apresentar cópia dos documentos solicitados no despacho 15.34 a qualquer tempo (GRU 259). |
| 11.34.1 | Desarquivamento (restauração/reconstituição) O INPI desarquivou o pedido por restauração ou reconstituição dos autos e imagens correspondentes. |
Anuidades
| Código | Despacho e prazo |
|---|---|
| 8.5 | Exigência de Complementação e Saneamento de Retribuição Anual e Restauração (Art. 84 § 2º da LPI) O INPI verificou divergências no pagamento de anuidade e/ou requerimento de restauração. Prazo de 60 dias corridos para cumprir. Os pagamentos devem ser feitos conforme tabela de retribuições e art. 84 §2º da LPI (GRU 800 para complementação; GRU 207 para cumprimento de exigência). |
| 8.6 | Arquivamento (Art. 86 da LPI) O INPI arquivou o pedido por falta de pagamento de anuidade, pagamento fora do prazo ou falta de cumprimento de exigência de complementação. Prazo de 3 meses para requerer restauração (GRU 208), além do pagamento da anuidade em débito. |
| 8.7 | Restauração (Art. 87 da LPI) O INPI restaura o andamento do pedido. Deferiu a solicitação de restauração e/ou cumprimento de exigência apresentado no prazo legal. Prazo de 60 dias para recurso com GRU 214. |
| 8.11 | Manutenção do Arquivamento O INPI mantém o arquivamento definitivo porque o depositante não solicitou a restauração no prazo do art. 87 da LPI e conforme art. 17 da Portaria 52/2023. |
| 8.12 | Arquivamento definitivo (arts. 84, 86 e 212 §2º da LPI) O INPI arquiva definitivamente o pedido de patente e certificados por falta de pagamento de mais de uma retribuição anual. |
| 24.1 | Exigência de comprovação de anuidade Exigência ao titular para comprovação do pagamento da retribuição anual da patente. |
| 24.2 | Exigência de Complementação da Retribuição Anual O titular deve complementar o recolhimento da retribuição anual conforme a tabela vigente. O não cumprimento no prazo de 60 dias acarretará a extinção da patente nos termos do art. 87 da LPI. |
| 24.3 | Notificação de extinção para fins de restauração (art. 87 da LPI) Notificação da extinção da patente para fins do prazo de restauração nos termos do art. 87 da LPI. |
| 24.4 | Restauração Notificação quanto à restauração da patente após pagamento de anuidade em atraso. |
| 24.8 | Extinção definitiva (art. 78, IV da LPI) Extinção definitiva da patente e seus certificados por falta do pagamento em mais de uma retribuição anual nos prazos fixados (IN 113/2013 e arts. 84 e 86 da LPI), não se aplicando a hipótese de restauração do art. 87. |
| 24.10 | Manutenção da extinção (art. 78, IV da LPI) Manutenção da extinção da patente por falta de pagamento de retribuição anual, nos termos do art. 78, IV da LPI. |
Concessão e extinção
| Código | Despacho e prazo |
|---|---|
| 16.1 | Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. Prazo de 6 meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (art. 51 da LPI). As cartas-patente estão acessíveis no portal do INPI. |
| 21.1 | Extinção (Art. 78 inciso I da LPI) Notificação da extinção da patente e seus certificados pela expiração do prazo de vigência de proteção legal. |
| 21.2 | Extinção (art. 78, II da LPI) Notificação da extinção da patente e seus certificados pela homologação da renúncia do titular. A patente é considerada extinta na data da apresentação da renúncia. |
| 21.6 | Extinção (Art. 86 da LPI) Extinção da patente por falta de pagamento da retribuição anual, pagamento fora do prazo ou não cumprimento de exigência de complementação. Prazo de 3 meses para o titular requerer a restauração (GRU 208). |
| 21.7 | Extinção (art. 78, V da LPI) Notificação da extinção da patente e seus certificados, pois após solicitação do INPI o titular deixou de comprovar a obrigação decorrente do art. 217 da LPI. |
Recursos
| Código | Despacho e prazo |
|---|---|
| 12.2 | Recurso contra o Indeferimento (Artigos 212 e 213 da Lei da Propriedade Industrial (LPI)) O INPI notifica recurso ao Presidente contra o indeferimento do pedido, protocolado no prazo do art. 212 da LPI. Da publicação do despacho 12.2 inicia-se o prazo de 60 dias para contrarrazões por terceiros interessados (art. 213 da LPI). |
| 12.3 | Recurso contra o arquivamento (arts. 212 e 213 da LPI) Notificação de recurso ao Presidente contra o arquivamento de pedido ou petição, no prazo do art. 212 da LPI. Prazo de 60 dias para contrarrazões por terceiros interessados. |
| 12.6 | Outros recursos (arts. 212 e 213 da LPI) O INPI notifica recurso ao Presidente contra decisão da DIRPA. Prazo de 60 dias para contrarrazões por terceiros interessados. |
| 100 | Recurso provido: deferido o pedido Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente. |
| 100.1 | Recurso provido: deferido o pedido (variante) Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente. |
| 102 | Recurso provido: desarquivado o processo para prosseguir exame Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. |
| 103 | Recurso provido: desarquivada a petição Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição. |
| 104 | Recurso provido: reformada a decisão Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. |
| 106 | Decisão de recurso: mantida a prioridade unionista Decisão de recurso: mantida a prioridade unionista. |
| 111 | Recurso negado: mantido o indeferimento Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. |
| 112 | Recurso negado: mantido o arquivamento do pedido Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o arquivamento do pedido. |
| 113 | Recurso negado: mantido o arquivamento da petição Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o arquivamento da petição. |
| 115 | Recurso negado: mantida a decisão recorrida Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida. |
| 116 | Decisão de recurso: perda da prioridade Decisão de recurso: perda da prioridade. |
| 120 | Tome conhecimento do parecer técnico Notificação para ciência do parecer técnico. A cópia do parecer pode ser obtida no portal do INPI. |
| 121 | Exigência (Presidência: Recurso) Exigência formulada em sede de recurso pela Presidência. A cópia do parecer pode ser obtida no portal do INPI. |
| 130 | Recurso prejudicado O recurso restou prejudicado. |
| 131 | Recurso Não Conhecido O recurso não foi conhecido. |
| 134 | Desistência do recurso Notificação da desistência do recurso. |
| 136 | Petição não Conhecida A petição não foi conhecida. |
| 137 | Petição prejudicada (Presidência: Recurso) A petição restou prejudicada. |
| 138 | Petição arquivada (Presidência: Recurso) A petição foi arquivada. |
| 140 | Devolução de prazo (Presidência: Recurso) Notificação de devolução de prazo em sede de recurso pela Presidência. |
| 141 | Notificações diversas (Presidência: Recurso) Suspensão do andamento do pedido para instrução regular. A não manifestação do depositante no prazo de 60 dias desta data acarretará o não conhecimento da petição relacionada. |
Nulidade administrativa
| Código | Despacho e prazo |
|---|---|
| 17.1 | Notificação de interposição de nulidade administrativa Notificação ao titular da patente de instauração de processo administrativo de nulidade. Prazo de 60 dias para contestação do titular (art. 52 da LPI). O titular pode obter cópia da petição de nulidade no portal do INPI. |
| 200 | Nulidade administrativa provida: declarada nulidade da patente Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Declarada a nulidade da patente. |
| 201 | Nulidade administrativa não provida: mantida a concessão Processo administrativo de nulidade conhecido, negado provimento. Mantida a concessão da patente. |
| 204 | Nulidade administrativa provida parcialmente: mantida a concessão Processo administrativo de nulidade conhecido, provido parcialmente. Mantida a concessão da patente. |
| 205 | Intimação para manifestação por parte do titular e do requerente Intimação para manifestação por parte do titular e do requerente de nulidade. A cópia do parecer pode ser obtida no portal do INPI. |
| 206 | Petição não conhecida (Presidência: Nulidade) A petição não foi conhecida em sede de nulidade. |
| 210 | Nulidade não conhecida A nulidade administrativa não foi conhecida. |
| 211 | Sobrestamento do processo administrativo de nulidade Sobrestado o processo administrativo de nulidade. |
| 212 | Nulidade prejudicada O processo administrativo de nulidade restou prejudicado. |
| 214 | Notificações diversas (Presidência: Nulidade) Notificações diversas em sede de nulidade administrativa. |
| 216 | Petição não conhecida (Presidência: Nulidade, variante) A petição não foi conhecida. |
| 217 | Petição arquivada (Presidência: Nulidade) A petição foi arquivada. |
| 218 | Devolução de prazo (Presidência: Nulidade) Notificação de devolução de prazo em sede de nulidade administrativa. |
Caducidade
| Código | Despacho e prazo |
|---|---|
| 18.1 | Notificação de pedido de caducidade Notificação ao titular da patente de instauração do processo de caducidade por falta de exploração. Prazo de 60 dias para manifestação do titular (art. 81 da LPI). |
| 18.3 | Caducidade deferida Declarada a caducidade da patente por falta de exploração. A decisão produz efeitos a partir do requerimento ou da publicação da instauração de ofício. Prazo de 60 dias para recurso do titular (art. 212 da LPI). |
| 18.4 | Caducidade indeferida Indeferido o requerimento de caducidade da patente por falta de exploração. Prazo de 60 dias para recurso do interessado (art. 212 da LPI). |
| 18.5 | Recurso contra o deferimento da caducidade Interposição de recurso ao Presidente do INPI contra o deferimento do pedido de caducidade, para reexame da matéria. |
| 18.6 | Recurso contra o indeferimento da caducidade Interposição de recurso ao Presidente do INPI contra o indeferimento do pedido de caducidade, para reexame da matéria. |
| 18.7 | Exigência para caducidade O requerimento de caducidade não atende formalmente ao art. 80 da LPI. Prazo de 60 dias para sanar as exigências, sob pena de indeferimento. |
| 18.8 | Petição de caducidade não conhecida A petição apresentada não foi conhecida com base nos motivos indicados no complemento. |
| 18.10 | Desistência de caducidade Notificação de desistência do pedido de caducidade. O INPI poderá prosseguir com o processo de caducidade instaurado (art. 81 da LPI). |
Transferências e alterações
| Código | Despacho e prazo |
|---|---|
| 25.1 | Transferência Deferida Notificação do deferimento da transferência requerida. Prazo de 60 dias para eventual recurso. |
| 25.2 | Transferência Indeferida Notificação do indeferimento da transferência requerida. Prazo de 60 dias para eventual recurso. |
| 25.3 | Transferência em exigência Exigência referente ao pedido de transferência. Prazo de 60 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento. |
| 25.4 | Alteração de Nome Deferida Notificação do deferimento da alteração de nome. Prazo de 60 dias para eventual recurso. |
| 25.5 | Alteração de nome indeferida Notificação do indeferimento da alteração de nome. Prazo de 60 dias para eventual recurso. |
| 25.6 | Alteração de Nome em Exigência Exigência referente ao pedido de alteração de nome. Prazo de 60 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento. |
| 25.7 | Alteração de Sede Deferida Notificação do deferimento da alteração de sede. Prazo de 60 dias para eventual recurso. |
| 25.8 | Alteração de sede indeferida Notificação do indeferimento da alteração de sede. Prazo de 60 dias para eventual recurso. |
| 25.9 | Alteração de sede em exigência Exigência referente ao pedido de alteração de sede. Prazo de 60 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento. |
| 25.13 | Anotação de limitação ou ônus Notificação referente à anotação de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento. |
Trâmite prioritário e programas especiais
| Código | Despacho e prazo |
|---|---|
| 26.1 | Pedido apto (Programa Piloto) Comunicação ao depositante que o pedido está apto a participar do Programa Piloto de Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade. |
| 26.2 | Pedido irregular (Programa Piloto) Comunicação ao depositante que o pedido não está apto a participar do Programa Piloto de Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade. |
| 26.3 | Pedido excedente (Programa Piloto) Comunicação ao depositante que o pedido excedeu o limite de vagas no Programa Piloto de Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade. |
| 26.4 | Opinião preliminar sobre a patenteabilidade Comunicação ao depositante da Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade. |
| 28.10 | Notificação de requerimento de trâmite prioritário Notifica o requerimento de trâmite prioritário para os processos listados. A admissão está condicionada ao atendimento da legislação específica. |
| 28.10.1 | Trâmite prioritário: depositante idoso Notifica o requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso. |
| 28.10.2 | Trâmite prioritário: portador de deficiência física ou mental Notifica o requerimento de trâmite prioritário de depositante portador de deficiência física ou mental. |
| 28.10.3 | Trâmite prioritário: portador de doença grave Notifica o requerimento de trâmite prioritário de depositante portador de doença grave. |
| 28.10.4 | Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP Notifica o requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP. |
| 28.10.5 | Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT Notifica o requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação). |
| 28.10.6 | Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante Startup Notifica o requerimento de trâmite prioritário de depositante Startup. |
| 28.10.11 | Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde Notifica o requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde. |
| 28.10.12 | Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde Notifica o requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde. |
| 28.10.13 | Trâmite prioritário: tecnologia solicitada pelo Ministério da Saúde Notifica o requerimento de trâmite prioritário de tecnologia solicitada pelo Ministério da Saúde. |
| 28.10.21 | Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusa de contrafação Notifica o requerimento de trâmite prioritário de depositante que acusa contrafação. |
| 28.10.22 | Trâmite prioritário: terceiro acusado de contrafação Notifica o requerimento de trâmite prioritário de terceiro acusado de contrafação. |
| 28.10.23 | Trâmite prioritário: usuário anterior de tecnologia Notifica o requerimento de trâmite prioritário de usuário anterior de tecnologia. |
| 28.10.24 | Trâmite prioritário: liberação de recurso financeiro Notifica o requerimento de trâmite prioritário para liberação de recurso financeiro. |
| 28.10.25 | Trâmite prioritário: tecnologia com financiamento público Notifica o requerimento de trâmite prioritário de tecnologia resultante de financiamento público. |
| 28.10.26 | Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia disponibilizada no mercado Notifica o requerimento de trâmite prioritário de tecnologia disponibilizada no mercado. |
| 28.10.31 | Trâmite prioritário: família de patente iniciada no Brasil Notifica o requerimento de trâmite prioritário de família de patente iniciada no Brasil. |
| 28.10.32 | Trâmite prioritário: PPH Notifica o requerimento de trâmite prioritário para processos do Programa de Cooperação Acelerada de Patentes (PPH). |
| 28.20 | Petição de trâmite prioritário não conhecida A petição de trâmite prioritário não foi conhecida com base nos motivos indicados. |
| 28.21 | Exigência formal de trâmite prioritário Os requisitos formais para trâmite prioritário não foram atendidos. Prazo de 60 dias para sanar (código de serviço 206). |
| 28.22 | Requerimento de trâmite prioritário encaminhado para confirmação tecnológica As condições formais para o trâmite prioritário foram atendidas, mas é necessário confirmar a tecnologia. A admissão está condicionada à confirmação. |
| 28.23 | Requerimento de trâmite prioritário encaminhado para avaliação do dirigente máximo O processo foi encaminhado para a avaliação do dirigente máximo da unidade por ser considerado caso omisso. |
| 28.30 | Trâmite prioritário admitido Notifica a admissão do trâmite prioritário ao processo de patente em toda a esfera administrativa do INPI. |
| 28.31 | Trâmite prioritário por emergência nacional ou interesse público Notifica a prioridade no trâmite do processo de patente, pois a matéria está abrangida por ato do Poder Executivo Federal. |
| 28.32 | Trâmite prioritário por solicitação do Ministério da Saúde admitido Notifica a prioridade no trâmite do processo de patente, pois a matéria é considerada estratégica no âmbito do SUS. |
| 28.40 | Trâmite prioritário não admitido O requerimento de trâmite prioritário não foi admitido pelos motivos indicados. |
| 28.42 | Trâmite prioritário por solicitação do Ministério da Saúde não admitido A solicitação do Ministério da Saúde de trâmite prioritário não foi admitida pelos motivos indicados. |
| 28.93 | Trâmite prioritário cassado Notifica que o trâmite prioritário dos processos listados foi cassado pelos motivos indicados. |
Outros despachos
| Código | Despacho e prazo |
|---|---|
| 15.7 | Petição não Conhecida A petição não foi conhecida. |
| 15.8 | Petição sustada A petição foi sustada para aguardar providências necessárias ao seu conhecimento. |
| 15.9 | Perda de prioridade Declarada a perda de prioridade reivindicada. |
| 15.10 | Mudança de Natureza Mudada a natureza e alterado o número do pedido. |
| 15.11 | Alteração de Classificação Alterada a classificação do pedido para melhor adequação. |
| 15.12 | Renumeração Alterada a numeração do pedido por ter sido numerado indevidamente. |
| 15.14 | Notificação de Decisão Judicial Notificação de decisão judicial referente ao pedido. |
| 15.15 | Requerimento de entrada na fase nacional não processado (PCT retirado antes da publicação) O INPI notifica que o requerimento de entrada na fase nacional não terá andamento, pois o pedido internacional foi retirado na fase internacional antes da publicação (Regra 90bis6 do PCT e art. 8º da Portaria 39/2021). |
| 15.16 | Requerimento de entrada na fase nacional não processado (número PCT inexistente) O INPI notifica que o requerimento de entrada na fase nacional não terá andamento, pois o número do pedido internacional informado não existe na base de dados da OMPI. |
| 15.21 | Documentação arquivada e depósito não efetuado Documentação arquivada e depósito considerado não efetuado. O pedido não terá seu conteúdo divulgado e não constituirá estado da técnica. |
| 15.22 | Devolução de Prazo Concedida Notificação de devolução de prazo, pois não foi possível ciência ao interessado diretamente no processo. O prazo é de, no mínimo, 15 dias e, no máximo, o prazo legal dos atos correspondentes (art. 221 da LPI). |
| 15.22.1 | Devolução de Prazo Negada Negada a solicitação de devolução de prazo, pois não ficou comprovada a justa causa conforme o art. 221 da LPI. Prazo de 60 dias para eventual recurso. |
| 15.22.2 | Devolução de prazo por falha de sistema Notificação de devolução de prazo de acordo com comunicado publicado na RPI ou no site do INPI. Sinaliza que o pedido foi contemplado em caso de devolução de prazo já decidido pelo INPI. |
| 15.23 | Pedido sub judice Notificação de ação judicial referente ao pedido. |
| 15.25.1 | Notificação de requerimento de anúncio de pedido (Vitrine de PI) Notifica a existência de requerimento para publicação da matéria do pedido de patente na Vitrine de PI. A publicação está condicionada ao atendimento da legislação específica. |
| 15.25.2 | Exigência formal para anúncio na Vitrine de PI de pedido Os requisitos formais para publicação do anúncio de pedido de patente não foram atendidos. Prazo de 60 dias para sanar (código de serviço 206). |
| 15.25.3 | Anúncio de pedido admitido (Vitrine de PI) Notifica a admissão do anúncio do pedido de patente na Vitrine de PI. |
| 15.25.4 | Anúncio de pedido não admitido (Vitrine de PI) Os requisitos para a publicação do anúncio do pedido de patente não foram atendidos. É possível efetuar novo requerimento reapresentando a documentação. |
| 15.34 | Restauração/reconstituição dos autos do pedido Início do processo de restauração ou reconstituição. Prazo de 60 dias para depositantes e interessados apresentarem cópia dos documentos solicitados (GRU 259, isento). |
| 15.34.1 | Pedido restaurado ou reconstituído Concluída a análise da documentação, pedido restaurado ou reconstituído. |
| 15.34.2 | Pedido não restaurado ou não reconstituído Concluída a análise, não sendo possível restaurar ou reconstituir o pedido. Os documentos podem ser apresentados a qualquer tempo (GRU 259). |
| 15.34.3 | Documentação incompleta (restauração/reconstituição) Restauração ou reconstituição não realizada por documentação incompleta. Os documentos podem ser apresentados a qualquer tempo (GRU 259, isento). |
| 15.35 | Atualização de informações no portal Atualizadas informações no BuscaWeb para pedido de patente nos casos onde a DIRPA entende que não há necessidade de publicar despacho de retificação. Não implica alteração de prazos legais. |
| 15.50 | Notificação de depósito de um pedido dividido Notificação do depósito de uma divisão do pedido em referência, contendo o número e data de apresentação do requerimento de divisão. Não implica alteração de prazos legais. |
| 19.1 | Notificação de Decisão Judicial Comunicação de decisão judicial referente à patente. |
| 22.2 | Petição não conhecida Não conhecimento da petição em virtude do disposto nos arts. 218 ou 219 da LPI. |
| 22.3 | Petição sustada Sustado o conhecimento da petição para aguardar providências necessárias ao seu conhecimento. |
| 22.4 | Pedido de licença compulsória para exploração de patente Notificação de requerimento de licença compulsória para exploração da patente, face ao art. 68 da LPI. Prazo de 60 dias para manifestação do titular. |
| 22.5 | Exigências diversas Formulada exigência para adequação ou cumprimento de disposições legais no prazo de 60 dias. |
| 22.6.1 | Notificação de requerimento de anúncio de patente (Vitrine de PI) Notifica a existência de requerimento para publicação da matéria da patente na Vitrine de PI. |
| 22.6.2 | Exigência formal para anúncio na Vitrine de PI de patentes Os requisitos formais para publicação do anúncio não foram atendidos. Prazo de 60 dias para sanar (código de serviço 206). |
| 22.6.3 | Anúncio de patente admitido (Vitrine de PI) Notifica a admissão do anúncio da patente. |
| 22.6.4 | Anúncio de patente não admitido (Vitrine de PI) Os requisitos para a publicação do anúncio não foram atendidos. É possível efetuar novo requerimento. |
| 22.11 | Devolução de Prazo Notificação de devolução de prazo pois não foi possível ciência ao interessado. Prazo de, no mínimo, 15 dias e, no máximo, o prazo legal dos atos correspondentes (art. 221 da LPI). |
| 22.12 | Oferta de Licença de Patente Notificação de oferta de licença (ou renovação) para exploração da patente (art. 64 §1º da LPI). O interessado pode obter cópia das condições contratuais via peticionamento eletrônico. |
| 22.13 | Desistência da oferta de licença Notificação da desistência da oferta de licença pelo titular (art. 64 §4º da LPI). |
| 22.14 | Arquivamento da petição (art. 216 §2º da LPI) Arquivada a petição por não ter sido apresentada a procuração no prazo de 60 dias do ato. Prazo de 60 dias para recurso. |
| 22.15 | Patente “SUB JUDICE” Notificação de ação judicial referente à patente. |
| 22.25 | Desistência de petição de patente homologada Notificação da homologação da desistência da petição da patente. |
| 22.26 | Desistência de petição de patente não homologada Notificação da não homologação da desistência da petição da patente. |
| 22.34 | Restauração/reconstituição dos autos da patente Início do processo de restauração ou reconstituição da patente. Prazo de 60 dias para titulares e interessados apresentarem cópia dos documentos (GRU 259, isento). |
| 22.34.1 | Patente restaurada ou reconstituída Finalizada a restauração ou reconstituição da patente. |
| 22.34.2 | Patente não restaurada ou não reconstituída Concluída a análise, não sendo possível a restauração ou reconstituição. Os documentos podem ser apresentados a qualquer tempo (GRU 259). |
| 22.34.3 | Documentação incompleta (restauração/reconstituição da patente) Restauração ou reconstituição não realizada por documentação incompleta. Os documentos podem ser apresentados a qualquer tempo (GRU 259, isento). |
| 29.1 | Exame técnico sobrestado por matéria não publicada O exame técnico do pedido de patente encontra-se sobrestado pela existência de estado da técnica ainda não publicada que influencia na decisão. |
| 29.2 | Pedido de patente sobrestado por determinação judicial Todos os atos relativos ao pedido de patente encontram-se sobrestados por determinação judicial. |
| 29.3 | Patente sobrestada por determinação judicial Todos os atos relativos à patente encontram-se sobrestados por determinação judicial. |
| 29.10 | Dessobrestamento Prosseguimento do trâmite do pedido de patente, exame técnico ou patente. |
Fonte: códigos de despacho de patentes do INPI, conferidos com a RPI 2911, de 20/10/2026, e com a Lei nº 9.279/1996. Republicações, retificações e anulações de publicação apenas corrigem um despacho anterior e não constam da tabela, assim como os despachos das patentes pipeline (arts. 230 e 231 da LPI), regime transitório já encerrado.
Recebeu um despacho e não sabe o que fazer?
Envie o número do processo pelo WhatsApp. Lemos o despacho e indicamos, sem compromisso, o prazo e o caminho.
Para a atuação do escritório em pedidos, exigências, pareceres, recursos e nulidades, veja a página do advogado de patentes.