Advogado de patentes: pedido de patente de invenção e modelo de utilidade no INPI

Pesquisa de anterioridade, redação e acompanhamento do pedido no INPI

A patente é o título concedido pelo Estado, por meio do INPI, que assegura ao titular a exclusividade temporária de explorar uma solução técnica. Ela não protege uma ideia em abstrato: protege a forma concreta como a invenção resolve um problema técnico, nos limites do que foi descrito e reivindicado no pedido. Por isso o trabalho do advogado de patentes começa antes do depósito.

Uma redação mal feita das reivindicações pode deixar de fora justamente o que o concorrente vai copiar. Uma divulgação precipitada pode destruir a novidade. E um pedido sem pesquisa prévia pode esbarrar em documentos anteriores que já descreviam a mesma solução.

Antes de divulgar: apresentar a invenção em feiras, vender o produto ou publicar artigos antes do depósito pode comprometer a novidade. A LPI prevê período de graça de 12 meses em hipóteses específicas (art. 12 da Lei nº 9.279/1996), mas o caminho seguro é depositar antes de tornar pública.

O que pode ser patenteado?

A Lei da Propriedade Industrial (LPI) prevê duas modalidades:

  • Patente de invenção: solução técnica que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8º). Vale por 20 anos contados do depósito.
  • Modelo de utilidade: objeto de uso prático, ou parte dele, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, e que resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação (art. 9º). Vale por 15 anos contados do depósito.

A lei também lista o que não é considerado invenção, como descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos, programas de computador em si e métodos terapêuticos ou cirúrgicos (art. 10), e o que, mesmo sendo invenção, não é patenteável (art. 18). A forma ornamental de um produto, por sua vez, é protegida por desenho industrial, e não por patente.

Software, inteligência artificial e patentes

O programa de computador em si não é patenteável no Brasil (art. 10, V, da LPI). A proteção do código vem do direito autoral, com registro opcional no INPI, nos termos da Lei nº 9.609/1998. Veja como funciona o registro de programa de computador.

Isso não impede a patente de uma solução técnica que utilize software para resolver um problema técnico, conforme o caso concreto e as diretrizes de exame do INPI. O tema é tratado nos artigos sobre invenções implementadas por software e sobre inteligência artificial no INPI.

Como funciona o pedido de patente no INPI?

  1. Pesquisa de anterioridade. Busca em bases de patentes e literatura técnica para avaliar novidade e atividade inventiva antes de investir no pedido. Veja o artigo sobre pesquisa de anterioridade em patentes.
  2. Redação do pedido. Relatório descritivo, reivindicações, desenhos, quando for o caso, e resumo (art. 19). As reivindicações definem o alcance da proteção.
  3. Depósito e exame formal. O pedido é protocolado no INPI e passa por verificação formal.
  4. Sigilo e publicação. O pedido fica em sigilo por 18 meses contados do depósito ou da prioridade mais antiga, e depois é publicado (art. 30).
  5. Pedido de exame. O exame técnico deve ser requerido em até 36 meses do depósito, sob pena de arquivamento (art. 33).
  6. Exame técnico. O INPI pode formular exigências e emitir pareceres. Contra parecer de não patenteabilidade, o depositante tem 90 dias para se manifestar (art. 36).
  7. Decisão. Deferido o pedido e paga a retribuição, expede-se a carta-patente (art. 38). Se houver indeferimento, cabe recurso em 60 dias (art. 212).

Um panorama das etapas está no artigo sobre o processo de registro de patente no INPI, e o próprio INPI mantém orientações oficiais na página de patentes do Instituto.

Por quanto tempo vale uma patente?

A patente de invenção vale por 20 anos e o modelo de utilidade por 15 anos, ambos contados da data do depósito (art. 40 da LPI). Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.529, em 2021, não existe mais a garantia de prazo mínimo contado da concessão: o tempo de exame no INPI é descontado da vigência.

Para manter o pedido e a patente, é preciso pagar anuidades a partir do terceiro ano contado do depósito (art. 84). A falta de pagamento leva ao arquivamento do pedido ou à extinção da patente.

Proteção da patente no exterior

A patente é territorial: a concessão no Brasil não protege a invenção em outros países. Para estender a proteção, o depositante pode reivindicar a prioridade do pedido brasileiro em até 12 meses, pela Convenção da União de Paris, ou utilizar o Tratado de Cooperação em Patentes (PCT), que concentra a fase inicial em um único pedido internacional. Veja o artigo sobre a proteção internacional da patente.

Depois da concessão: defesa e riscos da patente

  • Nulidade administrativa: terceiros podem pedi-la ao INPI em até 6 meses da concessão (art. 51).
  • Ação de nulidade: pode ser proposta na Justiça Federal a qualquer tempo durante a vigência (art. 56).
  • Infração: fabricar, usar ou vender produto protegido sem autorização é crime (arts. 183 e seguintes) e gera dever de indenizar.
  • Liberdade de operação: antes de lançar um produto, convém verificar se ele não infringe patentes de terceiros. Veja o artigo sobre due diligence e análise de liberdade de operação.

Como o escritório atua em patentes?

  1. Conversa inicial sob sigilo. Entendimento da solução técnica, do mercado e do que já foi divulgado.
  2. Pesquisa de anterioridade e avaliação. Análise de novidade e atividade inventiva e escolha da modalidade: invenção ou modelo de utilidade.
  3. Redação do pedido. Em conjunto com o inventor, com atenção especial às reivindicações.
  4. Depósito e estratégia internacional. Protocolo no INPI e planejamento de prioridade ou PCT, quando houver interesse no exterior.
  5. Acompanhamento. Controle de prazos, pedido de exame, resposta a exigências e pareceres, e recurso, quando necessário.
  6. Manutenção e defesa. Anuidades, nulidades, contratos de licença e medidas contra infratores, conforme o escopo contratado.

Quais informações são necessárias?

  • descrição da solução técnica, do problema que ela resolve e das alternativas existentes;
  • desenhos, esquemas, fotografias ou protótipo, quando houver;
  • informações sobre qualquer divulgação já feita: feiras, vendas, publicações ou redes sociais;
  • quem são os inventores e quem será o titular, inclusive quando a invenção decorre de contrato de trabalho ou de prestação de serviço (arts. 88 a 93 da LPI). Veja o artigo sobre propriedade intelectual na relação de emprego;
  • países de interesse comercial, para a estratégia de proteção no exterior.

As informações são tratadas sob sigilo profissional desde o primeiro contato.

Atuação jurídica em patentes e propriedade industrial

Dr. Marcello Ávila Nascimento, advogado e Agente da Propriedade Industrial, em seu gabinete

A Ávila Nascimento Advocacia tem sede própria na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e atende clientes nacionais e estrangeiros de forma presencial ou remota, em todo o país.

O responsável técnico é o advogado Marcello Ávila Nascimento:

  • Advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 128.829;
  • Agente da Propriedade Industrial perante o INPI, matrícula 0636, desde 1998;
  • Pós-graduação em Propriedade Industrial pela UERJ e Mestrado em Propriedade Intelectual pelo INPI;
  • Associado à ABPI e à ABAPI;
  • Perito Judicial perante o TJ/RJ em ações que envolvem Propriedade Intelectual.

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Perguntas frequentes

Posso divulgar a invenção antes de depositar o pedido de patente?

O recomendável é não divulgar. A novidade é requisito da patente, e a divulgação anterior ao depósito pode comprometê-la. A LPI prevê um período de graça de 12 meses para certas divulgações feitas pelo próprio inventor (art. 12), mas ele não vale para todos os países e exige prova. O caminho seguro é depositar antes de apresentar, vender ou publicar.

Qual é a diferença entre patente de invenção e modelo de utilidade?

A patente de invenção protege uma solução técnica nova, com atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8º da LPI), e vale por 20 anos contados do depósito. O modelo de utilidade protege uma nova forma ou disposição de um objeto de uso prático que resulte em melhoria funcional (art. 9º), e vale por 15 anos contados do depósito (art. 40).

Quanto tempo o INPI leva para conceder uma patente?

Depende da área técnica e da fila de exame do INPI, e pode levar alguns anos. O pedido fica em sigilo por 18 meses (art. 30) e o exame técnico precisa ser requerido em até 36 meses do depósito (art. 33). Em hipóteses previstas pelo INPI, é possível pedir trâmite prioritário.

Software pode ser patenteado?

O programa de computador em si não é considerado invenção (art. 10, V, da LPI). Ele é protegido pelo direito autoral, com registro opcional no INPI (Lei nº 9.609/1998). Já uma solução técnica que use software para resolver um problema técnico pode, conforme o caso e as diretrizes do INPI, ser objeto de patente.

A patente brasileira protege a invenção no exterior?

Não. A patente é territorial. Para proteger em outros países, é preciso depositar neles, o que pode ser feito com prioridade unionista em até 12 meses do primeiro depósito ou pelo Tratado de Cooperação em Patentes (PCT).

O que acontece se eu não pagar as anuidades?

A patente e o pedido estão sujeitos a anuidades a partir do terceiro ano contado do depósito (art. 84 da LPI). A falta de pagamento leva ao arquivamento do pedido ou à extinção da patente, com possibilidade de restauração em prazo e condições previstos na lei.

Como são definidos os custos?

Há as retribuições oficiais do INPI, conforme a tabela pública do Instituto, e os honorários profissionais, apresentados em proposta escrita depois da conversa inicial sobre a invenção, de acordo com a complexidade técnica e as etapas contratadas.

Informações sobre a atuação profissional

Ávila Nascimento Advocacia · Propriedade Intelectual
Responsável técnico: Marcello Ávila Nascimento, OAB/RJ nº 128.829
Av. José Silva de Azevedo Neto, 200, Bloco V, Cobertura 419, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-056
Telefone: (21) 3802-3838 · E-mail: inpi@avilanascimento.adv.br

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

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Fontes oficiais: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) · Patentes no portal do INPI

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