Anuidade de patente em atraso: arquivamento, extinção e restauração

Despachos 8.6, 21.6 e 24.3 · Restauração em 3 meses

Em resumo: a anuidade é devida a partir do início do terceiro ano contado do depósito, tanto pelo pedido quanto pela patente concedida (art. 84 da LPI). Sem pagamento, o INPI arquiva o pedido (despacho 8.6) ou extingue a patente (despacho 21.6). Ainda há saída: a restauração, que deve ser requerida em 3 meses (art. 87).

Como o despacho aparece

No pedido de patente, aparecem os códigos 8.6 (arquivamento, art. 86), 8.7 (restauração) e 8.12 (arquivamento definitivo por falta de mais de uma anuidade). Na patente concedida, 21.6 (extinção, art. 86), 24.3 (notificação de extinção para fins de restauração), 24.4 (restauração) e 24.8 (extinção definitiva). As exigências de complementação de pagamento aparecem como 8.5 e 24.2, com 60 dias.

Os prazos de pagamento

A anuidade deve ser paga nos três primeiros meses de cada período anual, contado a partir do aniversário do depósito. Ainda pode ser paga, independentemente de notificação, nos seis meses seguintes, mediante retribuição adicional (art. 84, § 2º).

A restauração

Perdidos esses prazos, o pedido é arquivado ou a patente é extinta (art. 86). O depositante ou o titular pode requerer a restauração em 3 meses, contados da notificação do arquivamento ou da extinção, mediante retribuição específica, além do pagamento da anuidade em atraso (art. 87). Deferida, o INPI publica a restauração (8.7 ou 24.4) e o processo volta a tramitar.

Quando não há restauração

Segundo as normas do INPI, quando mais de uma anuidade fica sem pagamento, o arquivamento do pedido (8.12) ou a extinção da patente (24.8) é definitivo, e a restauração do art. 87 não se aplica. Extinta a patente, seu objeto cai em domínio público (art. 78, parágrafo único): qualquer pessoa pode explorá-lo.

Como evitar

O controle das anuidades é a parte mais simples de manter uma patente, e também a mais esquecida. Um calendário com os vencimentos de cada processo, conferido a cada ano, evita perder um direito que levou anos para ser concedido.

Para a atuação do escritório, veja a página do advogado de patentes.

Perguntas frequentes

Esqueci de pagar a anuidade. Ainda dá tempo?

Depende de quando venceu. Há seis meses de prazo extraordinário, com retribuição adicional. Depois do arquivamento ou da extinção, há ainda três meses para pedir a restauração (art. 87 da LPI).

O pedido ainda não concedido também paga anuidade?

Sim. A anuidade é devida a partir do início do terceiro ano contado do depósito, mesmo com o pedido em exame (art. 84 da LPI).

A restauração vale para qualquer atraso?

Não. Segundo as normas do INPI, se mais de uma anuidade ficou sem pagamento, o arquivamento ou a extinção é definitivo e não há restauração.

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