Indeferimento de patente: o que significa e como recorrer

Despacho 9.2 · Prazo para recurso: 60 dias

Em resumo: o indeferimento é a decisão do INPI que nega o pedido de patente ao fim do exame técnico, normalmente depois de um parecer pela não patenteabilidade (despacho 7.1). Cabe recurso em 60 dias, contados da publicação na RPI (art. 212 da LPI). Sem recurso, o indeferimento é mantido em definitivo.

Como o despacho aparece

Aparece com o código 9.2 (indeferimento). O parecer que fundamenta a decisão fica disponível no processo. Se não houver recurso no prazo, o INPI publica a manutenção do indeferimento (código 9.2.4).

Os motivos mais comuns

  • Falta de novidade ou de atividade inventiva diante das anterioridades do relatório de busca (arts. 11 e 13 da LPI);
  • Matéria não patenteável ou que não é considerada invenção (arts. 10 e 18);
  • Relatório insuficiente ou reivindicações sem fundamento no relatório (arts. 24 e 25);
  • Falta de manifestação sobre o parecer técnico no prazo de 90 dias.

O recurso

O recurso deve ser apresentado em 60 dias, contados da publicação na RPI (art. 212), pelo peticionamento eletrônico do INPI, com a retribuição de recurso. É dirigido ao Presidente do INPI e recebido com efeito suspensivo e devolutivo pleno (art. 212, § 1º): a matéria é reexaminada por inteiro. O recurso é publicado com o código 12.2, e terceiros têm 60 dias para contrarrazões (art. 213). A decisão encerra a via administrativa (art. 212, § 3º).

O recurso precisa enfrentar os fundamentos do parecer. Em muitos casos, vem acompanhado de um quadro reivindicatório reformulado, sempre dentro da matéria revelada no pedido (art. 32); a viabilidade depende de cada caso.

O que acontece se nada for feito

Encerrado o prazo sem recurso, o indeferimento se torna definitivo no INPI. Como o pedido já foi publicado, a invenção fica sem proteção, e o conteúdo publicado passa a impedir que a mesma invenção seja patenteada num novo pedido.

Para a atuação do escritório, veja a página do advogado de patentes.

Perguntas frequentes

O prazo de 60 dias conta da notificação que recebi?

Não. Conta da publicação do despacho na RPI. A notificação é um aviso; a data que vale é a da revista.

Meu pedido é de certificado de adição. Há alguma alternativa?

Sim. No prazo do recurso, o depositante pode requerer a transformação do pedido de certificado de adição em pedido de patente (art. 76, § 4º, da LPI).

Se o recurso for negado, ainda há algo a fazer?

A via administrativa termina com a decisão do recurso. A discussão pode continuar na Justiça Federal, em ação contra o INPI.

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