Recurso não provido no INPI: ainda há o que fazer?

Despacho IPAS235 · Fim da via administrativa

Em resumo: o recurso não provido significa que a Presidência do INPI manteve a decisão contra a qual se recorreu, normalmente um indeferimento. Com isso, termina a via administrativa. A discussão pode continuar na Justiça Federal, ou o titular pode buscar outro caminho para proteger a marca.

Como o despacho aparece

O despacho aparece como “Recurso não provido (decisão mantida)” (código IPAS235). O parecer que fundamenta a decisão fica disponível no processo.

Os caminhos que restam

  • Ação judicial: a decisão do INPI pode ser questionada na Justiça Federal, em até cinco anos, pela regra geral aplicável às autarquias federais (Decreto nº 20.910/1932). O INPI tem sede no Rio de Janeiro, onde há varas federais especializadas em propriedade intelectual.
  • Remover o obstáculo: se o indeferimento se deveu a uma marca anterior sem uso há mais de cinco anos, a caducidade dela pode abrir caminho para um novo pedido.
  • Novo depósito: com o sinal ajustado, para afastar o motivo do indeferimento.

Como escolher

A escolha depende da força dos argumentos já rejeitados, do valor da marca para o negócio e da situação da marca anterior. A leitura do parecer do INPI é o ponto de partida para decidir se vale a pena ir à Justiça ou se outro caminho é mais eficiente.

Perguntas frequentes

Posso recorrer de novo ao INPI?

Não. A decisão do recurso encerra a instância administrativa (art. 212, § 3º, da LPI).

Qual o prazo para ir à Justiça?

Cinco anos, pela regra geral das ações contra autarquias federais (Decreto nº 20.910/1932). Ainda assim, agir cedo evita que terceiros se aproveitem do período em que a marca está sem proteção.

Posso continuar usando a marca?

O uso não é proibido pela decisão, mas fica sem a proteção do registro e exposto a conflito com o titular da marca anterior, se for esse o motivo.

Seu recurso não foi provido?

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