Caducidade de marca no INPI: como provar o uso

Despacho IPAS338 · Prazo para manifestação: 60 dias

Em resumo: a caducidade é o pedido de um terceiro para extinguir o registro porque a marca não estaria sendo usada. O titular tem 60 dias para se manifestar, e cabe a ele provar o uso ou justificar o desuso. Sem isso, o registro é extinto.

Como o despacho aparece

O despacho aparece como “Notificação de caducidade” (código IPAS338). O requerimento de caducidade, com os argumentos de quem o apresentou, fica disponível no processo.

Quando a caducidade pode ser pedida

Passados 5 anos da concessão, qualquer pessoa com legítimo interesse pode requerer a caducidade se a marca não começou a ser usada no Brasil, se o uso foi interrompido por mais de 5 anos consecutivos ou se, nesse período, foi usada com modificação que altere o seu caráter distintivo original (art. 143 da LPI).

A defesa: provar o uso

O titular é intimado para se manifestar em 60 dias, e o ônus de provar o uso é dele (art. 143, § 2º). Servem como prova documentos datados que mostrem a marca em uso para os produtos ou serviços registrados, nos 5 anos anteriores ao requerimento:

  • notas fiscais;
  • embalagens, rótulos e catálogos;
  • anúncios, páginas de venda e publicações em redes sociais.

O desuso também pode ser justificado por razões legítimas, como impedimentos regulatórios.

O que acontece se nada for feito

Sem manifestação, ou sem prova suficiente, o INPI declara a caducidade e o registro se extingue, total ou parcialmente, para os produtos ou serviços em que o uso não foi provado. Da decisão cabe recurso em 60 dias.

Perguntas frequentes

Uso a marca, mas não guardei documentos. E agora?

Vale reunir tudo o que tiver data: notas fiscais, publicações on-line, contratos, fotos de fachada. Quanto antes a busca começar, melhor, porque o prazo é de 60 dias.

Uso a marca só para parte dos produtos registrados. O que acontece?

A caducidade pode ser declarada só para os itens em que o uso não for provado, mantendo o registro para os demais.

Pediram a caducidade da sua marca?

Envie o número do processo pelo WhatsApp. Indicamos, sem compromisso, quais provas de uso reunir dentro do prazo.

Falar pelo WhatsApp

Ver todos os despachos do INPI

error: Content is protected !!
Rolar para cima