Como o despacho aparece
Contra o que se recorre
Na via administrativa do INPI, o recurso cabe contra o indeferimento do pedido (art. 212 da LPI). Contra o deferimento, a lei não admite recurso: o terceiro que discorda aguarda a concessão e, então, pode pedir a nulidade do registro. Recurso de terceiro só teria lugar em situação excepcional, como um deferimento parcial contestado pelo opositor, o que é raro na prática.
Enquanto o recurso não é julgado
O pedido permanece em andamento. Convém acompanhar a RPI semanalmente, porque o INPI pode formular exigência no curso do recurso, e uma exigência sem resposta no prazo compromete o processo.
Depois do julgamento
A decisão do recurso encerra a via administrativa (art. 212, § 3º). Se o recurso for provido, o pedido é deferido; se não for, o indeferimento é mantido, e a discussão só pode continuar na Justiça Federal, em até cinco anos.
Um caminho paralelo
Se o indeferimento se deveu a uma marca anterior sem uso há mais de cinco anos, pedir a caducidade dela durante o recurso pode remover o obstáculo e fortalecer o pedido.
Perguntas frequentes
Preciso fazer algo depois de recorrer?
Em regra, não: o processo aguarda o julgamento. Mas é preciso acompanhar a RPI para não perder eventual exigência ou a própria decisão.
Posso usar a marca enquanto o recurso não é julgado?
O uso não é proibido, mas a marca ainda não tem a proteção do registro. Se o indeferimento se deveu a uma marca anterior, o uso pode gerar conflito com o titular dela.
Um terceiro pode recorrer contra o meu pedido?
Contra o deferimento, não. O terceiro que discorda espera a concessão para pedir a nulidade do registro.
Seu recurso está aguardando julgamento?
Envie o número do processo pelo WhatsApp. Verificamos o recurso e se há caminho paralelo para fortalecê-lo, como a caducidade da marca que impediu o registro, sem compromisso.