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Frascos de cosméticos e roupas quase idênticos ao lado de celular, ilustrando marca copiada no Instagram.

Vende moda ou beleza pelo Instagram? O que fazer quando copiam sua marca, sua foto ou sua embalagem

por Marcello Ávila Nascimento

Quem vende moda ou beleza pelas redes conhece a cena: o produto engrena, e em poucas semanas aparece um perfil com nome parecido, as suas fotos e uma embalagem quase igual. Marca copiada no Instagram não é azar, é consequência do sucesso. A boa notícia é que cada tipo de cópia tem um instrumento próprio, e alguns funcionam em dias, sem processo.

Por que moda e beleza são as mais copiadas

São os nichos que mais crescem nas vendas pelas redes. No TikTok Shop, moda cresceu 154% e beleza 151% no 1º semestre de 2026, em comparação com o semestre anterior, segundo a própria plataforma (Mercado & Consumo). O Instagram segue no centro: 75% dos brasileiros que pesquisam produtos nas redes pesquisam ali, e 55% compram por ali (Octadesk e Opinion Box).

O produto é visual, a barreira de entrada é baixa e copiar custa pouco: basta um print, um fornecedor e um perfil novo. Por isso a marca copiada no Instagram costuma ser o primeiro sinal de que o negócio deu certo.

Marca copiada no Instagram: o @ não é marca

O nome do perfil, o domínio e o CNPJ não dão a ninguém o direito exclusivo sobre a marca. Esse direito nasce do registro no INPI (art. 129 da Lei 9.279/96), na classe certa: vestuário e calçados na classe 25, cosméticos na classe 3, bolsas na 18, bijuterias na 14 e a loja, quando relevante, na 35.

Com o registro, ou ao menos com o pedido depositado, você ganha três caminhos:

  • Denúncia nas plataformas. Instagram, TikTok Shop e Mercado Livre têm canais próprios para violação de marca, e pedem o número do registro ou do pedido no INPI. Sem ele, a denúncia costuma ser recusada.
  • Notificação extrajudicial. O caminho mais rápido para fazer o uso parar fora das plataformas, como explicamos no artigo sobre notificação extrajudicial de marca.
  • Oposição no INPI. Se o copiador também depositar a marca, há 60 dias da publicação para se opor ao pedido dele.

Quem não registrou corre um risco maior: o copiador pode chegar primeiro ao INPI e, com o registro na mão, denunciar o perfil original.

Foto e anúncio copiados: direito autoral, sem registro

A fotografia é obra protegida pela Lei 9.610/98 (art. 7º, VII), e a proteção independe de registro (art. 18). Quem usa a sua foto no próprio anúncio sem autorização viola direito autoral, mesmo que venda produto diferente. O mesmo vale para o texto do anúncio, quando ele tem criação própria e não é mera descrição técnica. Newton Silveira, entre outros, sempre destacou esse alcance da proteção autoral sobre a criação, independentemente de formalidade.

Na prática:

  • Denúncia por direito autoral nas plataformas. Costuma ser o caminho mais rápido para derrubar o anúncio copiado.
  • Guarde os originais. Arquivo em alta resolução com metadados, data da primeira publicação e prints do perfil copiador.
  • Confira quem é o dono da foto. Se um fotógrafo fez o ensaio, o direito é dele até que ceda a você por escrito. A autorização de uso de imagem da modelo também precisa estar em ordem. Sem isso, a denúncia perde força.

Embalagem, estampa e peça imitadas

O formato de um frasco, o desenho de uma bolsa ou o padrão de uma estampa aplicada ao produto podem ser registrados como desenho industrial no INPI (art. 95 da Lei 9.279/96). O registro exige novidade, e aqui mora a armadilha das redes: postar o produto no Instagram é divulgá-lo. A lei dá um prazo de graça de 180 dias contados da divulgação feita pelo próprio criador (art. 96, § 3º). Passado esse prazo, o desenho perde a novidade e não pode mais ser registrado.

Quando não há registro, resta a concorrência desleal (art. 195 da LPI). A imitação do conjunto visual do produto, o chamado trade dress, pode ser reprimida quando confunde o consumidor e desvia clientela. Hermano Duval já tratava a imitação da apresentação do produto como uma das formas clássicas dessa conduta. É um caminho possível, mas exige mais prova e mais tempo do que o registro.

Nos Estados Unidos, onde a figura nasceu, Graeme Dinwoodie e Mark Janis, assim como Darius Gambino e William Bartow, mostram que o trade dress é protegido mesmo sem registro quando identifica a origem do produto. A Suprema Corte americana admitiu essa proteção em Two Pesos v. Taco Cabana (1992), mas, para o design do próprio produto, passou a exigir em Wal-Mart v. Samara Brothers (2000) a prova de que o público já o associa à marca. No Brasil, Soraya Imbassahy de Mello estuda a proteção dessa identidade visual pelo registro como marca não tradicional.

A estampa original também pode ter proteção autoral, como a foto. Na moda, a combinação de marca, desenho industrial e direito autoral é o que realmente protege, como mostramos no artigo sobre fashion law.

O que foi copiado, e o que usar

O que foi copiado Proteção Precisa de registro? Caminho mais rápido
Nome ou logotipo Marca Sim, no INPI Denúncia na plataforma e notificação
Foto ou texto do anúncio Direito autoral Não Denúncia por direito autoral
Formato da embalagem ou da peça Desenho industrial Sim, em até 180 dias da divulgação Notificação, com o registro
Estampa original Direito autoral e desenho industrial Autoral não; desenho sim Denúncia e notificação
Conjunto visual sem registro Concorrência desleal Não Notificação, com prova da confusão

Antes de denunciar: o risco do contra-ataque

Na pressa de derrubar o copiador, muita gente denuncia sem olhar para o próprio lado. Se o outro perfil estiver no mercado há mais tempo, ele pode alegar uso anterior e pedir a nulidade do seu registro. Se a sua marca estiver registrada há mais de cinco anos sem uso comprovado na classe, ele pode pedir a caducidade. Pronto: o ataque vira contra-ataque.

Por isso, antes da denúncia ou da notificação, vale conferir quem chegou primeiro, se as suas provas de uso estão organizadas e se o registro cobre de fato o que você vende. Detalhamos essa checagem no artigo sobre notificação extrajudicial de marca.

Proteja antes, reaja rápido

Quem vende moda ou beleza pelas redes deveria ter três coisas em ordem antes da primeira cópia: a marca depositada no INPI nas classes certas, os desenhos novos registrados dentro dos 180 dias da primeira postagem e os direitos sobre as fotos assegurados por escrito. Com isso, a resposta a uma marca copiada no Instagram leva dias, não meses.

Atendemos marcas de moda e de cosméticos há 30 anos. Saiba mais sobre registro de marcas, desenho industrial e direito autoral, e fale conosco pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

O que fazer quando copiam minha marca no Instagram?

Reúna provas do uso copiado, com prints e links, e verifique a situação da sua marca no INPI. Com o registro ou o pedido em mãos, é possível denunciar o perfil na própria plataforma e enviar uma notificação extrajudicial pedindo que o uso pare.

O nome do meu perfil no Instagram já é uma marca protegida?

Não. O @, o domínio e o CNPJ não dão direito exclusivo sobre a marca. Esse direito nasce do registro no INPI, na classe que corresponde aos produtos que você vende, como a 25 para vestuário e a 3 para cosméticos.

Preciso registrar minhas fotos para denunciar quem copiou?

Não. A fotografia é protegida pela Lei de Direitos Autorais independentemente de registro. Basta provar a autoria, com o arquivo original e a data da primeira publicação, e ter por escrito a cessão dos direitos se a foto foi feita por um fotógrafo contratado.

Posso proteger o formato da minha embalagem ou o desenho da minha peça?

Sim, pelo registro de desenho industrial no INPI. O pedido deve ser feito em até 180 dias da primeira divulgação, inclusive a postagem nas redes. Depois desse prazo o desenho perde a novidade e não pode mais ser registrado.

Denunciar um perfil copiador tem algum risco?

Tem. Se o outro lado estiver no mercado há mais tempo, pode pedir a nulidade do seu registro; se a sua marca estiver sem uso comprovado há mais de cinco anos, pode pedir a caducidade. Por isso vale checar a própria posição antes de denunciar.

Referências

DINWOODIE, Graeme B.; JANIS, Mark D. Trade Dress and Design Law. New York: Aspen, 2010.

DUVAL, Hermano. Concorrência Desleal. São Paulo: Saraiva, 1976.

GAMBINO, Darius C.; BARTOW, William L. Trade Dress: Evolution, Strategy, and Practice. New York: Oxford University Press, 2013.

MELLO, Soraya Imbassahy de. Registro de Trade Dress como Marca: um estudo da proteção da identidade visual comercial como marca não tradicional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023.

SILVEIRA, Newton. A Propriedade Intelectual e as Novas Leis Autorais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.

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