Advogado de desenho industrial: registro do design de produtos no INPI

Registro, prorrogação e defesa do design de produtos, embalagens e estampas

O desenho industrial protege a aparência de um produto: a forma, as linhas, as cores e a configuração externa que o tornam reconhecível no mercado. Embalagens, móveis, calçados, joias, luminárias, peças automotivas e estampas aplicadas a produtos estão entre os casos mais comuns. É o registro que transforma o investimento em design em exclusividade oponível aos concorrentes.

O trabalho do advogado de desenho industrial vai além do depósito: escolher as figuras que definem o alcance da proteção, agrupar as variações certas no mesmo pedido, manter o registro em vigor e agir com segurança quando o produto é copiado.

Antes de lançar: mostrar o produto em feiras, redes sociais ou catálogos antes do depósito pode comprometer a novidade. A LPI prevê período de graça de 180 dias em hipóteses específicas (art. 96, § 3º, da Lei nº 9.279/1996), mas o caminho seguro é depositar antes de divulgar.

O que o desenho industrial protege?

Pela Lei da Propriedade Industrial (LPI), desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, que proporcione resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (art. 95). Para ser registrado, precisa de:

  • Novidade: não estar compreendido no estado da técnica (art. 96);
  • Originalidade: apresentar configuração visual distintiva em relação a objetos anteriores (art. 97);
  • Aplicação industrial: poder ser reproduzido em escala.

Não são registráveis a obra de caráter puramente artístico (art. 98), que é campo do direito autoral, nem a forma necessária, comum ou vulgar do objeto, ou aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais (art. 100). A melhoria funcional, quando houver, é protegida por patente de modelo de utilidade.

Como funciona o registro no INPI?

  1. Busca prévia. Pesquisa de registros anteriores semelhantes, para avaliar novidade e originalidade antes do depósito.
  2. Preparação das figuras. Desenhos ou fotografias que mostrem o objeto de forma clara e suficiente, com a indicação do campo de aplicação (art. 101). As figuras definem o alcance da proteção.
  3. Variações. Um pedido pode reunir até 20 variações do mesmo objeto, com a mesma finalidade e a mesma característica distintiva preponderante (art. 104).
  4. Depósito e exame formal. Cumpridas as exigências, o registro é publicado e concedido automaticamente (art. 106). A pedido, o depósito pode ficar em sigilo por 180 dias (art. 106, § 1º), o que ajuda a coordenar o registro com o lançamento.
  5. Certificado. Concedido o registro, o INPI expede o certificado. Se houver indeferimento, cabe recurso em 60 dias (art. 212).

Um panorama está no artigo sobre como funciona o registro de desenho industrial no INPI, e o próprio INPI mantém orientações na página de desenhos industriais do Instituto.

Registro concedido sem exame de mérito: o que isso significa?

Diferentemente da patente e da marca, o desenho industrial é concedido sem que o INPI examine novidade e originalidade. O certificado sai rápido, mas a sua solidez só é testada depois. Isso tem consequências práticas:

  • Exame a pedido do titular: o titular pode requerer o exame de mérito a qualquer tempo da vigência (art. 111). Antes de notificar ou processar um copiador, esse parecer fortalece a posição do titular.
  • Nulidade administrativa: qualquer interessado pode pedi-la em até 5 anos da concessão (art. 113, § 1º). Se o pedido for apresentado em até 60 dias da concessão, os efeitos do registro ficam suspensos (art. 113, § 2º).
  • Ação de nulidade: pode ser proposta na Justiça Federal durante a vigência (art. 118).

Por isso, quem recebe uma notificação baseada em desenho industrial deve verificar primeiro se o registro resiste a um exame de novidade e originalidade.

Por quanto tempo vale o registro?

O registro vale por 10 anos contados da data do depósito, prorrogáveis por três períodos sucessivos de 5 anos, até o limite de 25 anos (art. 108). A prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência, ou nos 180 dias seguintes mediante retribuição adicional. Além disso, o titular paga retribuição quinquenal a partir do segundo quinquênio (art. 120). Perder esses prazos pode extinguir o registro.

Desenho industrial, marca tridimensional ou direito autoral?

A forma de um produto pode ser protegida por caminhos diferentes, que se complementam:

  • Desenho industrial: protege o aspecto ornamental por até 25 anos.
  • Marca tridimensional: protege a forma distintiva que identifica a origem do produto, com prazo renovável, desde que não seja a forma comum ou necessária. Veja o artigo sobre desenho industrial e marca tridimensional.
  • Conjunto-imagem (trade dress): protegido pelas regras de concorrência desleal. Veja o artigo sobre trade dress.
  • Direito autoral: protege a obra artística, como uma estampa original. Veja a página de direito autoral.

A combinação certa depende do produto e do mercado. Veja também a atuação do escritório em marcas.

Moda, estampas e coleções

Na moda, o ciclo de vida curto das coleções e a velocidade das cópias exigem estratégia: escolher quais peças registrar, aproveitar as variações do mesmo pedido e o sigilo de 180 dias, e combinar o desenho industrial com marca e direito autoral. O tema é tratado nos artigos sobre estampa no vestuário, fashion law e combate à pirataria na moda.

Proteção do desenho industrial no exterior

O registro é territorial. Para proteger o design em outros países, o titular pode reivindicar a prioridade do depósito brasileiro em até 6 meses, pela Convenção da União de Paris, ou usar o sistema internacional do Acordo de Haia, em vigor no Brasil desde agosto de 2023 (Decreto nº 11.627/2023), que permite um pedido internacional único para vários países.

Cópia do produto: como agir?

Fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão, é crime (art. 187 da LPI), assim como vender, expor à venda ou importar esses produtos (art. 188). Além da via penal, o titular pode pedir a cessação da venda e indenização.

  1. Preservar a prova. Anúncios, fotografias, compra do produto com nota fiscal e datas.
  2. Testar o próprio registro. Avaliar novidade e originalidade e, quando recomendável, requerer o exame de mérito (art. 111).
  3. Notificar e remover. Notificação extrajudicial e pedidos de remoção em marketplaces.
  4. Medidas judiciais. Ação para cessar a fabricação e a venda, com tutela de urgência quando necessário, e indenização.

Como o escritório atua em desenho industrial?

  1. Conversa inicial sob sigilo. Entendimento do produto, do que já foi divulgado e do calendário de lançamento.
  2. Busca e avaliação. Pesquisa de anterioridades e definição do que registrar como desenho industrial, marca ou patente.
  3. Preparação do pedido. Seleção e revisão das figuras, agrupamento das variações e indicação do campo de aplicação.
  4. Depósito e estratégia internacional. Protocolo no INPI, sigilo quando útil e planejamento de prioridade ou Acordo de Haia.
  5. Manutenção. Controle de prorrogações e retribuições quinquenais.
  6. Defesa. Exame de mérito, nulidades, notificações, medidas contra cópias e defesa de quem é acusado de infração.

Quais informações são necessárias?

  • fotografias, desenhos técnicos ou arquivos de modelagem do produto e de suas variações;
  • o tipo de produto e a sua aplicação;
  • informações sobre qualquer divulgação já feita: feiras, catálogos, vendas ou redes sociais;
  • quem criou o design e em que condição: sócio, empregado ou prestador. Veja o artigo sobre propriedade intelectual na relação de emprego;
  • países de interesse comercial, para a estratégia de proteção no exterior.

As informações são tratadas sob sigilo profissional desde o primeiro contato.

Atuação jurídica em desenho industrial e propriedade intelectual

Dr. Marcello Ávila Nascimento, advogado e Agente da Propriedade Industrial, em seu gabinete

A Ávila Nascimento Advocacia tem sede própria na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e atende clientes nacionais e estrangeiros de forma presencial ou remota, em todo o país.

O responsável técnico é o advogado Marcello Ávila Nascimento:

  • Advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 128.829;
  • Agente da Propriedade Industrial perante o INPI, matrícula 0636, desde 1998;
  • Pós-graduação em Propriedade Industrial pela UERJ e Mestrado em Propriedade Intelectual pelo INPI;
  • Associado à ABPI e à ABAPI;
  • Perito Judicial perante o TJ/RJ em ações que envolvem Propriedade Intelectual.

São mais de 30 anos de prática exclusiva em Propriedade Intelectual. Conheça a atuação do escritório em propriedade intelectual e em marcas e patentes.

Perguntas frequentes

O INPI examina o desenho industrial antes de conceder o registro?

Não no mérito. Cumpridas as exigências formais, o registro é publicado e concedido automaticamente, sem exame de novidade e originalidade (art. 106 da Lei nº 9.279/1996). Esse exame pode ser pedido pelo titular a qualquer tempo da vigência (art. 111) e é recomendável antes de agir contra copiadores.

Posso mostrar o produto antes de depositar o pedido?

O recomendável é depositar antes. A lei brasileira admite um período de graça de 180 dias para certas divulgações anteriores ao depósito (art. 96, § 3º), mas ele exige prova e não vale da mesma forma em todos os países.

Por quanto tempo vale o registro de desenho industrial?

Por 10 anos contados do depósito, prorrogáveis por três períodos sucessivos de 5 anos, até o limite de 25 anos (art. 108). Além disso, há retribuição quinquenal a partir do segundo quinquênio (art. 120).

Qual é a diferença entre desenho industrial e modelo de utilidade?

O desenho industrial protege a aparência ornamental do produto. O modelo de utilidade, que é uma patente, protege uma nova forma ou disposição que traga melhoria funcional no uso ou na fabricação. Um mesmo produto pode ter as duas proteções, para aspectos diferentes.

Um único pedido pode proteger variações do mesmo produto?

Sim. O pedido deve se referir a um único objeto, mas pode incluir até 20 variações, desde que tenham a mesma finalidade e mantenham a mesma característica distintiva preponderante (art. 104).

Encontrei uma cópia do meu produto. O que devo fazer primeiro?

Preservar a prova: anúncios, fotografias, notas fiscais de compra e datas. Em seguida, avaliar a solidez do registro, se necessário com o exame de mérito do art. 111, e decidir entre notificação, pedido de remoção em marketplaces e medidas judiciais.

Como são definidos os custos?

Há as retribuições oficiais do INPI, conforme a tabela pública do Instituto, e os honorários profissionais, apresentados em proposta escrita depois da análise do produto e do número de variações a proteger.

Informações sobre a atuação profissional

Ávila Nascimento Advocacia · Propriedade Intelectual
Responsável técnico: Marcello Ávila Nascimento, OAB/RJ nº 128.829
Av. José Silva de Azevedo Neto, 200, Bloco V, Cobertura 419, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-056
Telefone: (21) 3802-3838 · E-mail: inpi@avilanascimento.adv.br

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Enviar pelo WhatsApp: (21) 97272-8787

Fontes oficiais: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) · Desenhos industriais no portal do INPI

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