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Empresário lendo carta formal no balcão da loja, representando o recebimento de notificação extrajudicial por uso de marca Título: Notificação extrajudicial por uso de marca

Recebi notificação extrajudicial por uso de marca: o que fazer

por Marcello Ávila Nascimento

Recebeu uma notificação extrajudicial por uso de marca? O primeiro cuidado é não ignorar e não responder às pressas. A notificação é o aviso formal de que alguém entende que o seu nome, logotipo ou produto viola um direito dele, e costuma pedir que o uso pare em um prazo curto. O que for dito na resposta pode ser usado depois, em um processo. Antes de qualquer decisão, é preciso conferir se o direito alegado existe e qual o seu alcance.

1. O que é a notificação e o que ela pede

A notificação extrajudicial é uma comunicação formal, enviada por carta, e-mail ou cartório, em que o notificante afirma ser titular de um direito e pede a cessação do uso, às vezes com retirada de produtos, troca de nome ou pagamento de indenização. Ela não é uma decisão judicial e não obriga, por si só, a nada. Mas costuma ser o primeiro passo antes de uma ação.

2. O que conferir antes de responder

  • Se o registro existe e está em vigor: a consulta é pública no site do INPI, pelo número do processo. Pedido ainda em exame não é registro concedido.
  • Em quais classes e para quais produtos ou serviços a marca do notificante está registrada. A proteção alcança a especificação e os produtos ou serviços afins, não todos os ramos.
  • Datas: quando o notificante depositou a marca e desde quando você usa o seu nome. Guarde notas fiscais, publicações e registros que comprovem esse uso.
  • A semelhança real entre os sinais e o risco de confusão para o consumidor.
  • A situação da sua própria marca: se você tem pedido ou registro no INPI.

3. Os riscos de uma resposta precipitada

Admitir a violação, prometer parar sem analisar o caso ou fazer afirmações sem prova pode enfraquecer a sua posição e servir de confissão em um processo. Ignorar a notificação também tem risco: pode levar a uma ação com pedido liminar para suspender o uso e a uma cobrança de indenização, inclusive por dano moral, que o STJ considera presumido no uso indevido de marca. Leia sobre a indenização por uso indevido de marca.

4. Os caminhos possíveis diante da notificação extrajudicial

Conforme a análise, a resposta pode contestar o direito alegado, propor ajustes, negociar um acordo de convivência entre as marcas ou, quando o direito do notificante é sólido, organizar uma transição para outro nome. Em alguns casos, cabe agir também no INPI, por exemplo com oposição a um pedido do notificante ou com pedido de nulidade de um registro concedido indevidamente.

5. Prevenção

A melhor defesa contra notificações é ter a própria marca registrada, nas classes em que o negócio atua, antes de investir no nome. A busca de anterioridade antes do lançamento reduz muito esse risco. Os termos técnicos estão no glossário de propriedade intelectual.

Para avaliar o seu caso, fale conosco pelo WhatsApp ou veja a página do advogado de marcas e a do advogado de patentes.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a responder uma notificação extrajudicial?

Não há obrigação legal de responder, e a notificação não é uma decisão judicial. Mas ignorá-la pode levar a uma ação com pedido de liminar e de indenização. A resposta deve ser dada depois da análise do direito alegado.

O que conferir quando recebo notificação por uso de marca?

Se a marca do notificante está registrada e em vigor no INPI, em quais classes e para quais produtos ou serviços, as datas de depósito e de início do seu uso, a semelhança real entre os sinais e a situação da sua própria marca.

Posso continuar usando a marca depois de notificado?

Depende da análise do caso. Se o direito do notificante for sólido, continuar o uso aumenta o risco de indenização. Se não for, a resposta pode contestar a notificação.

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