Somos advogados de patentes. As matérias mais recorrentes em nossa atuação são a proteção e defesa de patentes de invenção, modelos de utilidade e segredos de negócio.
O que é patente?
É uma solução técnica que atendidos certos requisitos legais poderá garantir ao seu inventor o direito exclusivo de exploração durante determinado período. Basicamente, a solução deverá ser replicável e não repetir uma tecnologia anterior tampouco ser um expediente comumente aplicado naquele setor técnico. (art. 8º da Lei 9.279/96).
Qual a diferença entre marca e patente?
Embora seja comum o uso da expressão “patentear uma marca” como se patentear fosse sinônimo de registro, trata-se de um equívoco terminológico, a diferença entre marca e patente é o objeto de proteção.
Marca é um sinal distintivo (nome, logotipo, símbolos, cores) que identifica e diferencia sua empresa ou seus produtos/serviços dos concorrentes no mercado. A marca é registrada.
A patente protege uma invenção (algo novo, que resolve um problema técnico de forma inédita) ou um modelo de utilidade (melhoria funcional em algo já existente). Garante ao inventor o direito exclusivo de fabricar, usar e vender a invenção por um período. A invenção é patenteada.
O que faz o advogado de patentes?
Análise de Patenteabilidade: Avaliação da invenção para verificar se ela cumpre os requisitos legais de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial para ser patenteada.
Busca de Anterioridade (Patente): Pesquisa em bancos de dados (nacionais e internacionais) para garantir que a invenção é inédita.
Redação do Pedido de Patente: Elaboração do relatório descritivo, do quadro reivindicatório e dos desenhos técnicos com a precisão e a linguagem técnica e jurídica exigidas pelo órgão regulador (no Brasil, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Depósito e Acompanhamento no INPI: Protocolo e acompanhamento de todos os trâmites do processo de concessão, incluindo cumprimento de exigências técnicas e formais.
Contencioso Administrativo: Elaboração de recursos, manifestações e pedidos de nulidade administrativa perante o INPI.
Anuidades: Gerenciamento do pagamento das taxas anuais para manutenção da patente em vigor.
Liberdade de Exploração (FTO – Freedom to Operate): Análise para garantir que a comercialização de um produto ou processo não viola patentes de terceiros.
Tipos de Patente: Trabalho específico com Patente de Invenção (PI) e Modelo de Utilidade (MU).
Licenciamento de Patentes: Negociação e elaboração de contratos que permitem que terceiros utilizem a tecnologia patenteada, mediante remuneração (royalties).
Cessão de Patentes: Elaboração de contratos de venda ou transferência da titularidade da patente.
Acordos de Sigilo (NDA – Non-Disclosure Agreements): Proteção de segredos de negócio e informações técnicas. Aconselhamos o cliente a decidir se uma invenção deve ser patenteada (tornando-se pública após 18 meses, mas garantindo a exclusividade por tempo limitado) ou mantida como segredo de negócio (proteção ilimitada, desde que o sigilo seja mantido). Principal ferramenta jurídica para a proteção de segredos. Auxiliamos a empresa a estabelecer políticas e procedimentos internos para manter o sigilo das informações (restrição de acesso, classificação de documentos, etc.). Defesa contra Concorrência Desleal: O vazamento ou uso não autorizado de um segredo de negócio é considerado um ato de concorrência desleal (previsto na Lei da Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/96). Atuamos em ações judiciais para responsabilizar e indenizar a empresa prejudicada pela violação do segredo.
Precisa de advogado de patente?
Nosso escritório conta com advogados de patentes (ou advogado de patente) pois são especializados em direito da propriedade industrial. Desta forma, estamos preparados para atender demandas sobre uso, registro, proteção, violação, avaliação e licenciamento de marcas, patentes, desenhos industriais, software e contratos de tecnologia perante o INPI e o judiciário.
É obrigatório fazer o registro de marca, patente, desenho industrial, software e contratos de tecnologia com advogado de patentes ou advogado de INPI?
Não é obrigatória a contratação de profissional da área, advogado de marcas e patentes, mas é altamente recomendado. A correta verificação da adequação, requisitos e viabilidade dos registros, a elaboração de buscas prévias por profissional experiente, advogado especialista, e o qualificado acompanhamento dos processos, podem economizar esforços e recursos dos depositantes com exigências, obstáculos, recusas e disputas com terceiros.
Se marcas, patentes, desenhos industriais, softwares e contratos de tecnologia são investimentos estratégicos para o seu negócio, saiba que nossos advogados de marcas e patentes ou advogados de INPI estão aptos a analisar sua marca, patente, desenho industrial, software, contrato de tecnologia de modo a garantir a correta forma de registro e sua proteção legal.
Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.
Referências:
1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.
2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.
3. Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2024.
advogado de marcas na barra, advogado especialista em marcas na barra da tijuca, advogado de marcas no península, advogado especialista em marcas no península, advogado de marcas e patentes, advogado na barra da tijuca, advogado de inpi, advogado de direito autoral, advogado de direito digital, advogado especialista em inpi, advogado de propriedade intelectual, advogado especialista em propriedade intelectual na barra, registro de marca, registro de marca online, registro de marca 100% online, registro de marca em 24h, registro de marca sem burocracia, registro de patente, registro de desenho industrial, registro de programa de computador, registro de software, registro no inpi,


