Informativos

Processo de registro de marca no Inpi – Instituto Nacional Da Propriedade Industrial

 

Como é o processo de registro de marca?

Quais são as etapas para o registro?

É necessário acompanhar o processo?

O processo de registro de marca no INPI possui 4 (quatro) etapas principais: depósito, publicação, exame (concessão) e entrega do certificado.

 

 

É necessário o acompanhamento qualificado durante todo o processo e vigência do registro, pois a lei prevê a possibilidade de impugnação de terceiros antes e após a aprovação do pedido. Como ocorre com qualquer outra propriedade, o registro de marca demanda vigilância por toda sua existência.

Antes do protocolo do pedido junto ao INPI é necessária uma análise crítica do sinal que se pretende registrar como marca de modo a se minimizar os riscos de ataque de terceiros e recusa do INPI, sendo necessário incorrer em novas despesas com taxas federais e até mesmo novo pedido.

Mas não é só. A utilização de uma marca depositada no INPI que tenha poucas chances de êxito pode sujeitar seu titular à responsabilização cível e penal por violação dos direitos de terceiros proprietários de marcas colidentes anteriormente registradas.

Explica-se. Quando a marca é depositada no INPI, os titulares dos registros semelhantes são notificados por seus procuradores da possibilidade de confusão no mercado com a marca publicada pelo INPI, e poderão agir contra o Depositante.

Não é raro que os Depositantes de marcas sejam notificados extrajudicialmente da violação do direito de terceiros logo após depositarem um pedido de marca no INPI. Evoluindo o conflito para a esfera judicial o custo de defesa especializada não seria inferior a R$ 20.000,00 e uma eventual condenação por uso indevido de marca não seria menor do que R$ 50.000,00.

Por isso, e sem qualquer demérito, considerando os riscos patrimoniais envolvidos, deixar o processo de registro a cargo de atendentes de telemarketing de empresas de “telemarcas ou sites automatizados” que normalmente seguem scripts e pacotes genéricos pela alta demanda (guerra de preços), dificilmente será a opção mais adequada para empresas e empresários mais diligentes.

Em nosso escritório, os processos são pessoal e diretamente acompanhados por advogado especialista. O atendimento não é terceirizado a auxiliares administrativos ou estagiários.

Nossa assessoria é prestada de forma personalizada pelo sócio fundador, Dr. Marcello Ávila Nascimento, profissional hands on, com aprox. 30 anos de INPI, com grande experiência, testado e aprovado por grandes corporações nacionais e internacionais, que cuidou pessoalmente da proteção legal e registros de marcas como: LOCALIZA, CASA & VIDEO, SUPERMERCADO ZONA SUL, SUPERMERCADO BAHAMAS, SUPERMERCADO BRAMIL, ARGAMIL, HEBRON FARMACÊUTICA, MEDQUÍMICA, LUPIN, CAFÉ TRÊS CORAÇÕES, GRAPETTE, RAFAEL NADAL, JEAN PAUL GAULTIER, LORIS AZARRO, STUSSY, revista HOLA!, RUBY ROSE, L´OCCITANE, RÁDIO TUPI, NATIVA, JORNAL ESTADO DE MINAS, PORTAL UAI, entre milhares de outras.

Em sua vitoriosa carreira, nosso sócio fundador conduziu mais de 4.500 processos perante o INPI entre MARCAS, PATENTES e DESENHOS INDUSTRIAIS. É sob o cuidado direto e pessoal deste profissional que sua marca estará.

Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.

Consulte-nos para o registro. Valor único para todo o processo. Pagamento parcelado. Pague somente se a marca for aprovada (consulte condições).

Referências:

1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.

2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.

Veja também

Rolar para cima