Ciência de parecer técnico em patente: o que significa

Despacho 7.1 · Prazo para manifestação: 90 dias

Em resumo: a ciência de parecer informa que o examinador concluiu, em parecer técnico, que o pedido de patente não atende aos requisitos legais ou não se enquadra na natureza reivindicada, de invenção ou de modelo de utilidade. O depositante tem 90 dias para se manifestar (art. 36 da LPI). Sem manifestação, o caminho natural é o indeferimento.

Como o despacho aparece

Aparece com o código 7.1 (conhecimento de parecer técnico). O parecer, com o relatório de busca e as anterioridades citadas, fica disponível no processo, no portal do INPI. Na fase de recurso, o equivalente é o código 120.

Os fundamentos mais comuns

  • Falta de novidade (art. 11 da LPI): a invenção já estava no estado da técnica;
  • Falta de atividade inventiva (art. 13) ou, no modelo de utilidade, de ato inventivo (art. 14): a solução seria óbvia para um técnico no assunto;
  • Matéria que não é invenção (art. 10) ou que não é patenteável (art. 18);
  • Relatório insuficiente ou reivindicações sem fundamento no relatório (arts. 24 e 25);
  • Natureza inadequada: o pedido de modelo de utilidade descreve uma invenção, ou o contrário.

Como responder

A manifestação deve enfrentar cada anterioridade citada, mostrando a diferença técnica e o efeito que a invenção alcança. Quase sempre vem acompanhada de um novo quadro reivindicatório, mais restrito, dentro da matéria revelada no pedido (art. 32). Quando o problema é a natureza, é possível adequar o pedido.

O prazo e a consequência

São 90 dias corridos, contados da publicação na RPI. Sem manifestação, o INPI decide com base no próprio parecer, em regra pelo indeferimento (despacho 9.2), do qual cabe recurso em 60 dias. Responder ao parecer costuma ser o melhor caminho: é a chance de convencer o próprio examinador, antes da decisão.

Para a atuação do escritório, veja a página do advogado de patentes.

Perguntas frequentes

Ciência de parecer é o mesmo que indeferimento?

Não. O parecer é a conclusão provisória do examinador. O pedido só é indeferido depois do prazo de 90 dias, considerada ou não a manifestação do depositante.

Posso alterar as reivindicações na resposta?

Sim, desde que as alterações não ultrapassem a matéria revelada no pedido original (art. 32 da LPI). Em regra, a resposta restringe as reivindicações para afastar as anterioridades.

E se eu não responder?

O INPI decide sem a sua versão e, em regra, indefere o pedido. Ainda caberá recurso em 60 dias, mas a discussão fica mais difícil.

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