Como o despacho aparece
Os direitos do titular
A patente permite impedir que terceiros, sem consentimento, produzam, usem, coloquem à venda, vendam ou importem o produto patenteado ou o produto obtido diretamente pelo processo patenteado (art. 42 da LPI). O alcance é dado pelas reivindicações (art. 41). O titular pode cobrar indenização inclusive pela exploração ocorrida entre a publicação do pedido e a concessão (art. 44).
Os prazos que começam a correr
- Nulidade administrativa: pode ser pedida por qualquer interessado, ou instaurada de ofício, em até seis meses da concessão (art. 51). Veja a página sobre nulidade de patente;
- Nulidade judicial: a ação pode ser proposta a qualquer tempo da vigência (art. 56);
- Anuidades: seguem devidas até o fim da vigência; a falta de pagamento extingue a patente (veja como evitar).
Vigência sem prorrogação
A regra que garantia vigência mínima de 10 anos (invenção) ou 7 anos (modelo de utilidade) contados da concessão foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 5529 e revogada pela Lei nº 14.195/2021. Hoje a patente vale 20 ou 15 anos contados do depósito, sem extensão pela demora do exame. Extinta a patente, seu objeto cai em domínio público (art. 78, parágrafo único).
Para a atuação do escritório, veja a página do advogado de patentes.
Perguntas frequentes
Por quanto tempo a patente vale?
Vinte anos para a patente de invenção e quinze para o modelo de utilidade, contados da data do depósito (art. 40 da LPI). Não há prorrogação.
Preciso pagar algo depois da concessão?
Sim, as anuidades, até o fim da vigência. Sem elas, a patente se extingue (arts. 84 e 86 da LPI).
A patente concedida pode ser anulada?
Pode. Administrativamente, em processo iniciado nos seis meses seguintes à concessão; judicialmente, a qualquer tempo da vigência.
Sua patente foi concedida?
Envie o número do processo pelo WhatsApp. Organizamos as anuidades e avaliamos, sem compromisso, como proteger a patente contra cópias.