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Como funciona o Registro de Programa de Computador no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial

 

O que pode ser registrado?

O Programa de Computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados (art. 1º, Lei 9.609/98).

O aplicativo é um tipo específico de programa de computador. Enquanto o software pode ser um sistema operacional que gerencia um hardware ou um dispositivo, ou um driver que possibilite a comunicação com periféricos, o aplicativo é projetado para interação direta com o usuário para fins práticos como enviar mensagens, editar imagens, uma plataforma de vendas, de jogos, de streaming, etc..

O que pode ser registrado no INPI sob a modalidade RPC é o código-fonte do programa, isto é, as expressões contidas no código de um aplicativo ou de um software embarcado, por exemplo, não o processo desempenhado por eles. Caso este procedimento ou método desempenhado pelo programa importe em uma funcionalidade inovadora, esta poderá ser protegida por patente desde que atendidos seus requisitos (patente implementada por software).

Outros ativos gráficos relacionados ao programa como interfaces, telas, ícones poderão ser protegidos sob o registro de “desenho industrial”. Personagens, músicas, deverão ser registrados como obras de “direito autoral”.

Atualizações devem ser registradas apenas quando as modificações forem tantas que dificultem concluir que o código atual tenha partido do código registrado.

Preciso enviar todo o código-fonte?

Não é necessário depositar a totalidade do código-fonte, mas apenas os trechos originais da programação. Bibliotecas de softwares livres devem ser indicadas e não descritas para que eventual exame de originalidade não recaia sobre elas, o que poderá comprometer o registro, abrindo espaço para questionamentos futuros de cópia.

No caso da utilização de softwares livres e códigos abertos, recomenda-se atenção à licença de uso para que o novo programa não viole tais ferramentas. Mesmo sendo “livre”, há uma regulamentação de uso que deverá ser observada.

Se for utilizado código-fonte disponível na internet deve-se estar atento se a licença permite o uso para fins de derivação. Se não for permitido, seu uso com esta finalidade, será considerado plágio. Se a licença permitir, não será considerado plágio. Nos casos de derivações autorizadas (software derivado), a autorização prévia concedida pelo autor do software original (GPL-General Public License) deve ser apresentada ao Procurador e mantida sob a guarda do Solicitante.

O registro do software é obrigatório?

Não. Entretanto, o RPC no INPI garante segurança quanto aos direitos sobre a autoria, titularidade e data de sua criação, prevenindo futuras disputas, incluindo eventual divisão societária. Além disso, o certificado de Registro expedido pelo INPI permite a participação em licitações públicas e vendas governamentais que o exijam. Outra vantagem do registro é que diferente das marcas e patentes, o RPC não tem validade apenas no Brasil, mas nos 181 países que assinaram a Convenção de Berna (1886).

Quem pode registrar o Programa de Computador?

Qualquer pessoa física ou jurídica. O solicitante ou seu Procurador ao assinar e anexar a DV – Declaração de Veracidade, documento único gerado pelo sistema do INPI durante o processo de protocolo do pedido, atesta e se responsabiliza pela veracidade dos dados de titularidade, autoria e data de criação do programa.

Por isso, caso o Depositante não seja o autor (desenvolvedor) do programa devem ser fornecidos ao Procurador documentos probatórios da legitimidade do Solicitante à titularidade do registro (contrato de trabalho, de prestação serviço, vínculo estatutário ou termo de cessão).

Cabe notar que, salvo estipulação em contrário, os direitos patrimoniais relativos ao programa de computador pertencem exclusivamente ao empregador ou órgão público se desenvolvido na vigência do contrato de trabalho ou vínculo estatutário. Tais direitos pertencerão ao empregado/servidor somente se gerado o programa sem relação com o trabalho e a utilização de instalações e informações do empregador ou órgão público (Art. 4º L. 9.609/98).

Mesma disposição se aplica ao software sob encomenda. Os direitos patrimoniais pertencem ao contratante, não à contratada. Todavia, como a lei diz “salvo estipulação em contrário”, não é raro que as desenvolvedoras avoquem para si esta titularidade em contrato e registrem o software em seu nome no INPI. Fique atento.

O registro poderá ficar em nome de mais de uma pessoa?

Sim, física ou jurídica, desde que indicadas suas nomeações e qualificações no ato do depósito. O INPI não anota eventuais percentuais de propriedade, o que poderá ser regulado por instrumento particular cuja elaboração recomendamos e poderemos providenciar.

Após o depósito do pedido, a inclusão ou a exclusão de cotitulares será possível mediante petição de transferência de titularidade.

Quanto custa o registro de Programa de Computador?

O custo do registro do Desenho Industrial compreende as taxas federais devidas ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – e os honorários profissionais. Não é obrigatória a contratação de profissional da área, mas é altamente recomendado.

A correta verificação do tipo de programa, do campo de aplicação, da elaboração do resumo hash e do cumprimento dos requisitos essenciais do pedido podem economizar esforços e recursos do Depositante.

O pedido de RPC pagará R$ 185,00 de retribuição ao INPI no ato do depósito. Os honorários profissionais variam no mercado entre R$ 2.000,00 e R$ 6.000,00 normalmente cobrados de forma parcelada.

Quanto tempo demora o registro de um Programa de Computador?

O INPI fala em 7 dias úteis. Na prática, não é bem assim. O exame do RPC e entrega do Certificado leva em média 30 a 45 dias. O exame é célere porque o INPI realiza apenas o exame formal. Não é feito exame de mérito quanto ao requisito de originalidade em que são levantadas anterioridades para verificação do caráter criativo do programa registrado.

Esta opção de exame se explica pela natureza declaratória (não constitutiva) do registro (o direito do criador existe desde o momento de sua criação, servindo o registro com prova de autoria e titularidade pré-constituída). E, obviamente, porque o exame substantivo de cada RPC consumiria altos recursos do Instituto e implicaria em alta carga de trabalho aos servidores, prejudicando o backlog do exame das patentes.

Qual é o tempo de proteção do registro de um Programa de Computador?

Após sua concessão, o registro terá 50 anos de vigência, contados a partir de 1º de Janeiro do ano seguinte à data de publicação, ou na ausência desta, da sua criação (§2º do Art. 2º da Lei 9.609/98). Diferente das marcas e patentes, o RPC não tem validade apenas no Brasil, mas nos 181 países que assinaram a Convenção de Berna (1886).

Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.

Referências:

1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/programas-de-computador/legislacao-programa-de-computador. Acesso em 2024.

2. BRASIL. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano CXXXVI, n. 35, p. 1, 20 fev. 1998.

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