Como o despacho aparece
Deferimento não é concessão
A propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido (art. 129 da LPI). O deferimento é a decisão que aprova o pedido; a concessão do registro (despacho IPAS158) é o passo seguinte, e é dela que conta a vigência de 10 anos.
Não há mais taxa de concessão
O INPI deixou de cobrar retribuição pela concessão do registro de marca. Por isso, mensagens ou boletos que cobram “taxa de concessão”, “taxa de expedição de certificado” ou algo parecido depois do deferimento não são cobranças oficiais.
O que fazer agora
- Aguardar a concessão: ela é publicada na RPI sem que o titular precise pedir.
- Guardar provas de uso: notas fiscais, embalagens e anúncios com a marca, com data. Elas serão importantes se, no futuro, alguém alegar falta de uso.
Perguntas frequentes
Já posso usar o símbolo ®?
O ® indica marca registrada. O recomendável é usá-lo só depois da concessão, quando o registro de fato existe.
Preciso pagar alguma coisa para receber o certificado?
Não. Não há mais taxa de concessão, e o certificado é emitido sem novo pagamento.
Seu pedido foi deferido?
Envie o número do processo pelo WhatsApp. Explicamos, sem compromisso, os próximos passos e como proteger a marca depois do registro.