Concessão de patente: o que muda com a carta-patente

Despacho 16.1 · Nulidade administrativa em até 6 meses

Em resumo: a concessão é o nascimento da patente: o INPI expede a carta-patente, e a patente se reputa concedida na data da publicação (art. 38, § 3º, da LPI). A vigência é de 20 anos para a patente de invenção e de 15 anos para o modelo de utilidade, contados do depósito (art. 40). Nos 6 meses seguintes, qualquer interessado pode pedir a nulidade administrativa (art. 51).

Como o despacho aparece

Aparece com o código 16.1 (concessão de patente ou de certificado de adição de invenção). A carta-patente fica disponível no portal do INPI.

Os direitos do titular

A patente permite impedir que terceiros, sem consentimento, produzam, usem, coloquem à venda, vendam ou importem o produto patenteado ou o produto obtido diretamente pelo processo patenteado (art. 42 da LPI). O alcance é dado pelas reivindicações (art. 41). O titular pode cobrar indenização inclusive pela exploração ocorrida entre a publicação do pedido e a concessão (art. 44).

Os prazos que começam a correr

  • Nulidade administrativa: pode ser pedida por qualquer interessado, ou instaurada de ofício, em até seis meses da concessão (art. 51). Veja a página sobre nulidade de patente;
  • Nulidade judicial: a ação pode ser proposta a qualquer tempo da vigência (art. 56);
  • Anuidades: seguem devidas até o fim da vigência; a falta de pagamento extingue a patente (veja como evitar).

Vigência sem prorrogação

A regra que garantia vigência mínima de 10 anos (invenção) ou 7 anos (modelo de utilidade) contados da concessão foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 5529 e revogada pela Lei nº 14.195/2021. Hoje a patente vale 20 ou 15 anos contados do depósito, sem extensão pela demora do exame. Extinta a patente, seu objeto cai em domínio público (art. 78, parágrafo único).

Para a atuação do escritório, veja a página do advogado de patentes.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo a patente vale?

Vinte anos para a patente de invenção e quinze para o modelo de utilidade, contados da data do depósito (art. 40 da LPI). Não há prorrogação.

Preciso pagar algo depois da concessão?

Sim, as anuidades, até o fim da vigência. Sem elas, a patente se extingue (arts. 84 e 86 da LPI).

A patente concedida pode ser anulada?

Pode. Administrativamente, em processo iniciado nos seis meses seguintes à concessão; judicialmente, a qualquer tempo da vigência.

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