O tema das invenções implementadas por software é complexo e crucial na propriedade industrial, pois toca a fronteira entre o que é considerado meramente um programa de computador (protegido por direitos autorais) e o que constitui uma invenção patenteável.
Por isso, para a compreensão do que é ou não patenteável partiremos do conceito das Invenções Implementadas por Software seguindo para sua comparação com objetos a princípio não protegíveis por patente.
Conceito de Invenção Implementada por Software (IIS):
Uma invenção implementada por software (IIS), ou invenção implementada por programa de computador, não é o software em si (o código-fonte), mas sim um processo (método) ou produto (sistema, aparelho, equipamento) que utiliza um programa de computador para resolver um problema técnico de forma nova e inventiva, gerando um efeito técnico que vai além da simples manipulação de dados ou da otimização interna do computador.
Em outras palavras, a sua invenção que envolva a utilização de software poderá ser patenteada (protegida com exclusividade) quando o foco da patenteabilidade recair sobre a solução técnica alcançada pelo conjunto hardware e software em cooperação, e não sobre a expressão do código.
Requisitos básicos de patenteabilidade para IIS:
- Novidade: Não estar compreendido no estado da técnica.
- Atividade Inventiva: Não ser óbvio para um técnico no assunto.
- Aplicação Industrial: Ser suscetível de ser utilizado ou produzido em qualquer tipo de indústria.
- Não Incidir nas Exclusões Legais: No Brasil (Art. 10 da Lei de Propriedade Industrial – LPI), por exemplo, não são patenteáveis:
- Métodos ou princípios matemáticos.
- Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização.
- Programas de computador em si.
- Apresentação de informações.
Exemplos de Invenções Implementadas por Software (IIS):
- Método de Controle de Motores com Otimização (Efeito Técnico): Um método que utiliza uma técnica de integração numérica, implementada por software, para controlar motores de forma a obter uma maior velocidade de atuação ou maior estabilidade do motor. O efeito técnico é o controle físico aprimorado.
- Análise de Imagens de Satélite com IA/Redes Neurais: Um método que usa uma rede neural, implementada por software, na análise de imagens de satélite para determinação mais precisa e rápida de áreas desmatadas. A invenção resolve um problema técnico de monitoramento ambiental.
- Otimização de Recursos de Hardware: Um sistema que implementa um algoritmo de software para otimizar os tempos de execução, o uso da memória ou o acesso a um banco de dados, resultando em uma melhoria técnica na funcionalidade do sistema de computador (não apenas no código).
Diferença entre Software (Programa de Computador) e Invenção Implementada por Software (IIS):
Característica | Software (Programa de Computador) | Invenção Implementada por Software (IIS) |
Objeto de Proteção | O código-fonte e a arquitetura lógica (a expressão da solução). | O processo ou sistema que utiliza o software para resolver um problema técnico. |
Natureza | Obra intelectual, assemelhada a um livro ou manual. | Solução técnica de um problema da técnica (invenção). |
Tipo de Proteção | Direitos Autorais (no Brasil, Lei 9.609/98). | Patente de Invenção (no Brasil, Lei 9.279/96 – LPI). |
Patenteabilidade | Não é patenteável per se (em si mesmo), pois incide na exclusão legal. | É patenteável, desde que cumpra os requisitos (novidade, atividade inventiva, aplicação industrial) e gere um efeito técnico. |
Diferença entre Software Embarcado (Embedded Software) e Invenção Implementada por Software (IIS):
Característica | Software Embarcado (Embedded Software) | Invenção Implementada por Software (IIS) |
Conceito | Programa de computador que determina o comportamento de um dispositivo dedicado (embutido em um hardware específico, como um carro ou uma máquina industrial). | Uma solução técnica (processo ou produto) que utiliza software para gerar um efeito técnico novo e inventivo. |
Critério de Patenteabilidade | Apenas o fato de estar embarcado não é suficiente para ser considerado invenção. | O critério é o efeito técnico alcançado pela solução (seja ela embarcada ou não). |
Exemplos | O software de controle de ignição de um veículo. O firmware de uma câmera digital. | Exemplo de IIS que é embarcada: Um método, implementado no software de uma máquina de tomografia, que processa dados de imagem para reduzir a dose de radiação necessária, mantendo a qualidade da imagem. (O efeito técnico é a segurança do paciente e a qualidade da imagem). |
Exemplo de IIS que não é embarcada: Um sistema de servidor que usa um algoritmo novo para roteamento de pacotes de dados otimizando a latência da rede (não está em um dispositivo dedicado). |
API e a Caracterização como Invenção Implementada por Software (Patente):
Uma API (Application Programming Interface), por si só, é um conjunto de rotinas, protocolos e ferramentas para a construção de aplicativos de software.
Ela atua como uma interface e um contrato de serviço que permite que dois sistemas de software se comuniquem e troquem informações. As APIs não são apenas um “detalhe técnico”; elas são a base de novos modelos de negócios e da moderna arquitetura de software.
Uma API poderia caracterizar uma Invenção Implementada por Software (IIS) SE e SOMENTE SE:
- A estrutura ou a lógica da API resolver um problema técnico novo e não óbvio, gerando um efeito técnico além da mera comunicação ou organização de dados.
- O pedido de patente reivindicar o PROCESSO (“método”) ou o SISTEMA (“produto”) que utiliza a API como parte essencial da solução técnica, e não a API em si como uma apresentação de informação ou um mero esquema.
Exemplos:
- API Padrão/Comunicação: Uma API RESTful comum para buscar dados de um banco de dados não seria patenteável. É uma convenção de comunicação ou arquitetura, o que geralmente se enquadra em esquemas de organização ou apresentação de informação (exclusões legais).
- API como IIS (Patente): Uma API que implemente um algoritmo criptográfico inovador e não óbvio para autenticação ou segurança (ex: um método de handshake de três vias que reduz a sobrecarga de processamento em 50% em relação ao estado da técnica). A invenção reside no método de segurança e otimização do processamento que a API executa, e não apenas na interface de comunicação.
Exemplos de Inovações Tecnológicas Patenteadas como IIS:
Atualmente, podemos inferir como campo de maior incidência e desenvolvimento de Invenções Implementadas por Software, as seguintes áreas:
País | Área de Inovação (Sistemas/Métodos) | Exemplo Típico de Patenteabilidade |
Brasil (INPI) | Processamento de Sinais, Telecomunicações, Automação Industrial, Métodos de Otimização. | Sistemas de Gestão de Redes/Tráfego de Dados: Patentes relacionadas a métodos de roteamento ou aprimoramento de qualidade de serviço (QoS) que geram um efeito técnico mensurável na rede. Ex: Métodos para controle automático de processos industriais ou sistemas de autenticação com novas lógicas de segurança. |
Estados Unidos (USPTO) | Inteligência Artificial (IA), FinTech, E-commerce, Business Methods (com elemento técnico). | Algoritmos de IA Generativa: Patentes de métodos e sistemas para a criação de conteúdo, como o treinamento ou a arquitetura de modelos de linguagem que aprimoram o desempenho computacional. Métodos de Negócio/Finanças: Métodos de negociação eletrônica que utilizam algoritmos novos para otimizar transações. |
China (CNIPA) | Inteligência Artificial (IA), 5G/6G, Blockchain, IoT. | Domínio de Patentes em IA: A China tem registrado a maioria das patentes em IA Generativa, focando em inovações que envolvem sistemas e métodos para o treinamento, otimização e aplicação de modelos de IA em diversos setores (ciências da vida, manufatura, segurança). Métodos de Blockchain: Patentes de métodos de consenso ou estruturas de dados que melhoram a velocidade e a segurança de transações distribuídas. |
A Inteligência Artificial (IA) é a área tecnológica atual mais proeminente e geradora de IIS em todos os grandes escritórios de patentes (“INPI´s”), pois as inovações em IA são fundamentalmente baseadas em algoritmos e métodos implementados por software que resolvem problemas técnicos complexos.
Portanto, é evidente que o campo das invenções implementadas por software é um terreno fértil para a inovação, ultrapassando a mera codificação para oferecer soluções técnicas patenteáveis que geram efeitos concretos no mundo real.
Desta forma, à medida que a tecnologia avança e a Inteligência Artificial se torna cada vez mais integrada, a distinção entre um software como obra intelectual e uma invenção implementada por software, capaz de resolver problemas técnicos de forma nova e inventiva, torna-se crucial para o reconhecimento e a proteção da propriedade intelectual na era digital.
A compreensão aprofundada desses conceitos não só impulsiona o progresso tecnológico, mas também garante que os esforços de criação e desenvolvimento sejam devidamente valorizados e protegidos, incentivando futuras inovações.
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Referências:
1.INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.
2.BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.
3. Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2024.
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