Como é o processo de registro de marca?
Quais são as etapas para o registro?
É necessário acompanhar o processo?
O processo de registro de marca no INPI possui 4 (quatro) etapas principais: depósito, publicação, exame (concessão) e entrega do certificado.
É necessário o acompanhamento qualificado durante todo o processo e vigência do registro, pois a lei prevê a possibilidade de impugnação de terceiros antes e após a aprovação do pedido. Como ocorre com qualquer outra propriedade, o registro de marca demanda vigilância por toda sua existência.
Antes do protocolo do pedido junto ao INPI é necessária uma análise crítica do sinal que se pretende registrar como marca de modo a se minimizar os riscos de ataque de terceiros e recusa do INPI, sendo necessário incorrer em novas despesas com taxas federais e até mesmo novo pedido.
Mas não é só. A utilização de uma marca depositada no INPI que tenha poucas chances de êxito pode sujeitar seu titular à responsabilização cível e penal por violação dos direitos de terceiros proprietários de marcas colidentes anteriormente registradas.
Explica-se. Quando a marca é depositada no INPI, os titulares dos registros semelhantes são notificados por seus procuradores da possibilidade de confusão no mercado com a marca publicada pelo INPI, e poderão agir contra o Depositante.
Não é raro que os Depositantes de marcas sejam notificados extrajudicialmente da violação do direito de terceiros logo após depositarem um pedido de marca no INPI. Evoluindo o conflito para a esfera judicial o custo de defesa especializada não seria inferior a R$ 20.000,00 e uma eventual condenação por uso indevido de marca não seria menor do que R$ 50.000,00.
Por isso, e sem qualquer demérito, considerando os riscos patrimoniais envolvidos, deixar o processo de registro a cargo de atendentes de telemarketing de empresas de “telemarcas ou sites automatizados” que normalmente seguem scripts e pacotes genéricos de atendimento pela alta demanda (guerra de preços), dificilmente será a opção mais adequada para empresas e empresários mais diligentes que enxergam a marca como investimento estratégico.
Em nosso escritório, os processos são pessoal e diretamente acompanhados por advogado especialista. O atendimento não é terceirizado a auxiliares administrativos ou estagiários.
Nossa assessoria é prestada de forma personalizada pelo advogado sócio fundador, profissional hands-on, com aprox. 30 anos de INPI, com grande experiência, testado e aprovado por grandes corporações nacionais e internacionais, que cuidou pessoalmente do registro de marcas e patentes de empresas como: LOCALIZA, CASA & VIDEO, SUPERMERCADO ZONA SUL, SUPERMERCADO BAHAMAS, SUPERMERCADO BRAMIL, ARGAMIL, IZZO MUSICAL, HEBRON FARMACÊUTICA, MEDQUÍMICA, LUPIN, HUPER LABORATORIES, GLAXOSMITHKLINE, NOVARTIS AG, CAFÉ TRÊS CORAÇÕES, GRAPETTE, BORGES BRANDED FOODS, NISSIN FOODS, RAFAEL NADAL, JEAN PAUL GAULTIER, LORIS AZARRO, STUSSY, revista HOLA!, THE CARTOON NETWORK, RUBY ROSE, L´OCCITANE, PARFUMS CARON, GEMS TV, RÁDIO TUPI, NATIVA, JORNAL ESTADO DE MINAS, PORTAL UAI, KRAUSS-MAFFEI, STELIA AEROSPACE, VIETNAM BANK, BANK OF CHINA, CLARIDGE´S HOTEL, DEUTSCHE POST, MISUMI GROUP, BYD COMPANY, GEELY GROUP, LIFAN INDUSTRIES, CHINA TOBACCO, CHINA PETROCHEMICAL, GRUPO ESPIRITO SANTO, LABORATORIO EDOL, BAJAJ AUTO, entre milhares de outras.
Em sua carreira, nosso sócio fundador acompanhou ativamente mais de 4.500 processos perante o INPI entre MARCAS, PATENTES e DESENHOS INDUSTRIAIS. É sob o cuidado direto e pessoal deste profissional que sua marca estará.
Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.
Consulte-nos para o registro. Valor único para todo o processo, do pedido até o certificado. Sem surpresas. Pagamento parcelado. Pague somente se a marca for aprovada (consulte condições).
Referências:
1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.
2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.
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