É possível estender a proteção da patente a outros países?
Existe uma patente mundial ou internacional?
Há duas formas de se proteger uma patente no exterior: pela CUP e pelo PCT. Por meio da regra da CUP – Convenção da União de Paris (Tratado Internacional): é feito o deposito da patente no Brasil e no prazo de 12 meses o mesmo pedido de patente é depositado em outro país signatário do mesmo acordo. Este pedido terá como data de prioridade a do depósito nacional. Serão tantos pedidos quanto o número de países em que se pretende a proteção. A CUP conta atualmente com 180 (cento e oitenta) Estados signatários.
Pelo PCT – PATENT COOPERATION TREATY (Tratado Internacional): o depósito do pedido de patente via PCT assegura uma data de depósito internacional nos 158 (cento e cinquenta e oito) países signatários do Tratado, sendo assegurado o mesmo direito de reivindicação de prioridade da CUP. O depósito terá efeito simultâneo nos demais países membros. Será um único depósito em um Estado Contratante com um prazo de até 30 meses para confirmação deste depósito nos demais países em que se deseja a proteção, isto é, para dar entrada na fase nacional dos países designados para a tramitação do pedido.
Embora a CUP seja um tratado substantivo de harmonização que estabelece padrões básicos de proteção de DPIs (Direitos de Propriedade Industrial), ela consolida o princípio da independência dos direitos pelo qual o registro em um território não vincula a concessão em outro país que tem autonomia para analisar e decidir sobre o pedido de acordo com sua legislação doméstica.
O PCT a seu turno não consiste em um tratado substantivo de harmonização de direitos, representando um tratado de depósito que proporciona uma busca internacional e um exame preliminar que facilitam a avaliação de riscos antes de se incorrer em novas despesas com os pedidos da patente em outros Estados Contratantes (fases nacionais).
Como ocorre com a CUP, O PCT também não prevê ou concede uma patente de efeito mundial.
Portanto, não existe uma patente global/internacional válida em vários países. Havendo interesse em ampliar a proteção da patente, ela terá que ser requerida e examinada em cada país/entidade em que se pretende a proteção daquela tecnologia. Normalmente, se utiliza o PCT pelo prazo prioritário alongado e facilitação de trâmite.
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Referências:
1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/legislacao. Acesso em 2024.
2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.
3. BRASIL. Decreto nº 75.572, de 8 de abril de 1975. Promulga a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revisão de Estocolmo, 1967.
4. BRASIL. Decreto nº 81.742, de 31 de maio de 1978. Promulga o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1 jun. 1978.
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