O que é o registro de Marca online? O que é o registro de marca 100% online?
Existe registro de marca em 24h? O que é o registro de marca sem burocracia?
O INPI disponibiliza um registro de marca 100% online sem burocracia e em 24h?
Registro de marca online, registro de marca 100% online, registro de marca em 24h, registro de marca sem burocracia são expressões que vêm sendo amplamente difundidas no mercado de PI e experimentando grande aceitação entre os Depositantes de marca.
Trata-se, basicamente, da automação no atendimento para o protocolo do formulário do pedido de registro de marca junto ao INPI. Uma modalidade de atendimento comercial, não de registro propriamente dito (embora o INPI disponibilize atendimento online).
O registro de marca online, registro de marca 100% online, registro de marca em 24h, ou ainda, registro de marca sem burocracia designam, essencialmente, o atendimento digital (via plataforma online de clientes ou WhatsApp) para o protocolo do pedido de registro no site do INPI, o que muitas vezes pode ser feito no mesmo dia do preenchimento do formulário (online) do site do Procurador, a partir dos dados da marca e do Interessado.
Atendimentos que limitam a chamada por voz (ou dispensam o contato presencial) priorizando o contato digital por troca de mensagens são atualmente percebidos como “sem burocracia” e são muito bem acolhidos no mercado. Talvez o trauma dos consumidores com os call centers explique o sucesso desta modalidade de consumo.
Mas, como todo pedido de registro de marca, o registro de marca online referido como registro de marca 100% online, registro de marca em 24h, registro de marca sem burocracia correspondem a um processo de registro de marca, mas podem ser entendidos, na prática, como uma busca por simplificação no atendimento e assessoria a um Processo Administrativo que sempre despertou incertezas nos titulares de marca, devido ao longo e tortuoso percurso das etapas trilhadas perante o INPI.
Apesar do disseminado emprego das locuções registro de marca online, registro de marca 100% online, registro de marca em 24h, registro de marca sem burocracia, o pedido de registro de marca continua sendo um processo administrativo, autônomo, regido pela Lei da Propriedade Industrial no. 9.279/96 (LPI) e pela lei reguladora do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal no. 9.784/99. Sua tramitação se dá perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que é a Autarquia Federal responsável pela Execução, em âmbito nacional, das leis e tratados internacionais pertinentes à matéria.
Diante da complexidade técnica do assunto, sempre houve a necessidade natural de contato entre o Procurador e o Titular da marca no curso do processo de registro para esclarecimentos sobre providências indispensáveis à manutenção do pedido que geravam despesas e novas cobranças. Conforme as etapas se desenvolviam, novas medidas precisavam ser implementadas o que acarretava novos custos. O percurso de um procedimento dividido em fases com novas cobranças é sempre de difícil assimilação pelo consumidor comum, normalmente imediatista.
A concentração da cobrança de honorários e dos contatos no início do processo aliada ao atendimento via formulário online para o protocolo do pedido no INPI representou uma simplificação (artificiosa) de enorme aceitação comercial, a ponto de empresas juvenis superarem (em números) escritórios tradicionalíssimos de propriedade intelectual compostos por advogados de formação world-class.
Mas, o registro de marca online também referido por registro de marca 100% online, registro de marca em 24h, registro de marca sem burocracia, não mudou o processo administrativo e suas etapas, menos ainda a lei da propriedade industrial no. 9.279/96 (LPI) ou a lei reguladora do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal no. 9.784/99, obviamente. O processo de registro permanece o mesmo levando em média 18 meses para ser concluído pelo INPI com a entrega do certificado.
A nova modalidade de atendimento comercial apenas isentou o consumidor do pagamento pelos honorários relativos aos serviços gerados pelas etapas processuais intermediárias que continuam existindo demandando despesas e recursos materiais e humanos, mas passaram a ser absorvidas pelos Procuradores que aplicam tal metodologia de atendimento.
Há de se indagar se isto precarizou o setor e, ainda, se importou no deliberado direcionamento para a obtenção de certificados válidos, mas de baixa eficácia, relativos a marcas fracas cujo registro se torna de fácil obtenção servindo mais como prova de resultado (taxa de aprovação) para as “telemarcas” exibirem nas redes sociais do que proteção efetiva ao Interessado. Novas abordagens podem ter bom e mau uso. A ver.
Seja como for, manifestações como registro de marca online, registro de marca 100% online, registro de marca em 24h, registro de marca sem burocracia, não podem ser compreendidas literalmente.
As menções encontradas na internet ao registro de marca online referido também como registro de marca 100% online, registro de marca em 24h, registro de marca sem burocracia, podem ser entendidas, portanto, como um esforço de simplificação e de redução de custos para o processo de registro de marca.
Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.
Nota 1: Repetições textuais por motivações óbvias.
Nota 2: A Portaria PR/INPI 10/2025 de 07 de Agosto de 2025 reajustou a tabela de retribuições (taxas) do INPI, passando para R$ 1.720,00 o valor do depósito, sem taxa na concessão (1º decênio), com desconto de 50% para P.F., MEI, EPP, ME que passam a pagar R$ 880,00 de taxa de pedido de registro por classe; R$ 90,00 de taxa de exigência; R$ 180,00 de taxa de Oposição (limitada); R$ 90,00 de taxa de Manifestação à Oposição; R$ 350,00 de taxa de Recurso; R$ 425,00 de taxa de Nulidade; R$ 90,00 de taxa de Contrarrazões à Nulidade/Recurso; R$ 295,00 de taxa de Caducidade; R$ 90,00 de taxa de Manifestação à Caducidade.
Referências:
1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.
2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.
3. Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2024.
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