por Marcello Ávila Nascimento
As reivindicações de patente são a parte do pedido que define, de forma clara e precisa, o que fica protegido. O relatório descritivo explica a invenção; as reivindicações traçam a fronteira jurídica. Pelo art. 41 da LPI, a extensão da proteção conferida pela patente é determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos. Na prática, o que não está reivindicado não está protegido.
1. As partes do pedido de patente
O pedido de patente reúne o relatório descritivo, as reivindicações, os desenhos (se houver), o resumo e o comprovante de pagamento (art. 19 da LPI). O relatório deve descrever a invenção de modo suficiente para que um técnico no assunto possa realizá-la (art. 24). As reivindicações devem ser fundamentadas no relatório, caracterizando as particularidades do pedido e definindo a matéria objeto da proteção (art. 25).
2. Reivindicações de patente independentes e dependentes
O quadro reivindicatório costuma ter reivindicações independentes, que definem a invenção com suas características essenciais, e reivindicações dependentes, que acrescentam detalhes ou variações a uma reivindicação anterior. A reivindicação independente é a mais ampla; as dependentes funcionam como camadas adicionais de proteção caso a mais ampla seja questionada.
3. Por que a redação define o valor da patente
Uma reivindicação muito ampla corre o risco de alcançar o estado da técnica e ser recusada no exame ou anulada depois. Uma reivindicação muito estreita é aprovada com facilidade, mas pode ser contornada por um concorrente com pequenas mudanças. O equilíbrio entre as duas coisas é técnico e jurídico ao mesmo tempo, e é ele que determina se a patente terá valor no mercado.
A quantidade de reivindicações também tem custo: o pedido de exame de invenção cobre até 10 reivindicações, e cada reivindicação adicional tem retribuição própria, conforme a tabela de taxas do INPI.
4. As reivindicações na contrafação
Quando há suspeita de que um produto de terceiro viola a patente, a análise compara o produto com cada característica das reivindicações. Em uma ação judicial, essa comparação é normalmente feita em perícia técnica. Por isso, a qualidade da redação das reivindicações, feita anos antes, decide o resultado de uma disputa futura. Leia também sobre a perícia judicial em propriedade intelectual.
5. Alterações durante o exame
Durante o exame, o INPI pode formular exigências sobre o quadro reivindicatório. As alterações são limitadas à matéria inicialmente revelada no pedido (art. 32 da LPI): não é possível acrescentar matéria nova depois do depósito. Os termos técnicos estão no glossário de propriedade intelectual, e os despachos de exame estão no guia de despachos de patente.
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Perguntas frequentes
O que são as reivindicações de uma patente?
São a parte do pedido que define, de forma clara e precisa, a matéria protegida. Pelo art. 41 da LPI, a extensão da proteção é determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.
Qual a diferença entre relatório descritivo e reivindicações?
O relatório descritivo explica a invenção de modo suficiente para que um técnico possa realizá-la (art. 24 da LPI). As reivindicações delimitam o que fica protegido (art. 25). O que está só no relatório, e não nas reivindicações, não está protegido.
Posso acrescentar reivindicações depois do depósito?
Só dentro da matéria inicialmente revelada no pedido. O art. 32 da LPI não permite acrescentar matéria nova depois do depósito.


