A marca pode ficar em nome de pessoa física ou só de pessoa jurídica?
A marca poderá ficar em nome de pessoa física ou de pessoa jurídica desde que exerçam atividade compatível com a especificação do pedido, isto é, o produto ou serviço que a marca identifica.
O meio de prova do exercício de atividade compatível com a especificação do pedido é o objeto social para a pessoa jurídica e habilitação profissional ou associação classista da pessoa física (sendo ainda aceitos, neste caso, contratos, material de divulgação).
A marca deve ficar no nome da empresa ou do sócio que criou a marca?
Como a titularidade poderá ser anotada em nome de pessoa física (sócio ou autônomo) ou em nome de pessoa jurídica (empresa, “MEI”) fica a critério do interessado indicar o titular.
Ainda não tenho CNPJ posso pedir a marca em meu nome?
Sim, a marca poderá ser solicitada em nome de pessoa física, antes de ser constituído o CNPJ. E, se for do interesse do titular, ser posteriormente transferida à PJ.
A marca pode ficar no nome de duas ou mais pessoas?
Sim, o regime de cotitularidade permite a anotação de mais de um titular ou requerente por registro ou pedido de registro de marca. Todos os titulares deverão assinar a Procuração e demonstrar atividade compatível com a especificação da classe escolhida para a marca.
O INPI apenas não publica o percentual de participação, o que pode e recomendamos deverá ser regulado em instrumento particular a ser juntado ao processo. Após o depósito do pedido, a inclusão ou a exclusão de cotitulares será possível mediante petição de transferência de titularidade.
Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.
Referências:
1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.
2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.
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