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Registrar Marca Sozinho no INPI: Guia Completo, Custos e Riscos do DIY.

 

O INPI não exige habilitação profissional para realizar o pedido de registro de marca. Todo cidadão pode solicitar a instauração de um processo administrativo perante àquela Autarquia.

Primeiramente, é preciso distinguir registro de pedido de registro, utilizados na internet praticamente como sinônimos. O que você fará pela internet é o preenchimento e protocolo de um formulário de pedido de registro de marca que poderá dar início ao processo administrativo de registro que dura em média 18 meses até a decisão do INPI.

A depender da verificação formal do pedido, do estudo das anterioridades e da análise de viabilidade do registro, este pedido poderá ser aceito ou não, se aceito, sofrer exigência, objeção de terceiros (sujeito à defesa) e ser aprovado ou negado pelo INPI (sujeito a Recurso), resultando na concessão do registro (sujeito à Nulidade) ou em sua recusa (podendo ser revista judicialmente).

Pode ser que um pedido protocolado até mesmo aleatoriamente e sem a assessoria e participação de advogado especialista em propriedade intelectual e/ou agente da propriedade industrial se torne um registro.

É possível que basicamente por um golpe de sorte tudo dê certo, o pedido de registro seja aceito e tramite sem qualquer problema tornando-se registro. Sim. É possível. Mas, é pouco ou quase nada provável.

A ampla disseminação da obtenção de Certificados de Registros por empresas do “varejo de pedido de registro de marcas” e a forma de divulgação e comunicação encontrada nas redes sociais sugerindo certo automatismo, têm criado no mercado a sensação de que o registro de marca é algo simples, rápido e garantido.

Mas, a realidade não é bem esta e tudo depende do que se está a pedir. Há uma proliferação de registros de marcas que sequer são… marcas, na melhor acepção do termo, pois na prática não cumprem efetiva e satisfatoriamente esta função.

Muitos Depositantes estão recebendo um Certificado de Registro válido, mas com baixíssima eficácia, vez que se referem a marcas tão débeis que seu titular terá reduzidíssima exclusividade sobre ela.

Registros sabidamente de fácil obtenção vez que relativos a sinais já pertencentes a muitos não podendo o registro de sua (simples) variação ser negado ao próximo que os solicitar.

Resultando em Certificados de Registros que mais auxiliam as empresas “telemarcas” como “prova social” para exibição de “taxa de resultado” nas redes sociais do que propriamente fornecem proteção aos titulares das marcas.

Pois bem, ainda que as circunstâncias de mercado possam favorecer perspectivas distorcidas sobre marca, pedido de registro, processo de registro, certificado de registro, caso deseje registrar sua marca sozinho disponibilizamos abaixo um guia que poderá ser útil.

Boa sorte!

Faça a busca.

  1. Entre no site do INPI;
  2. Selecione a opção “BuscaWeb”;
  3. Depois, selecione “Marca”;
  4. Na parte de cima, em “busca por”, selecione “marca”;
  5. Logo abaixo, escreva o nome que deseja verificar;
  6. Clique em “pesquisar”;
  7. Examine o resultado. Havendo disponibilidade, siga adiante.

Faça o cadastro.

  1. Clique em “Sistemas e-Marcas”
  2. Na página seguinte, clique na opção “Cadastro no e-INPI”
  3. A seguir, preencha os campos com as informações indicadas;
  4. Fique atento. PF, MEI, ME e EPP têm desconto em taxas;
  5. Você receberá um login e uma senha.

Emita e pague a GRU.

  1. Entre no site do INPI;
  2. Clique em “Custos e Pagamento”;
  3. Depois vá na opção “Marcas”;
  4. Clique em “Sistema de Emissão de GRU;
  5. Faça o login com as informações que recebeu anteriormente;
  6. Confira os dados veja se está tudo certo;
  7. Mais abaixo no campo “Tipo de Serviço”, selecione “Marcas”;
  8. No campo “Serviços”, clique na opção “Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada);
  9. Abaixo em “Total de classes”, selecione “1”;
  10. Mais abaixo, você poderá consultar o valor da sua GRU;
  11. Você terá as opções de gerar o boleto ou débito em conta.

Preencha o formulário do pedido.

  1. Entre no site do INPI;
  2. Selecione “Marcas”.
  3. Clique em “Sistema e-marcas”.
  4. Insira o número da sua GRU que anotou anteriormente e clique em “Avançar”.
  5. Confira seus dados.
  6. Em “Dados da marca”, na opção “selecione “apresentação”, escolha uma das 4 opções;
  7. Nominativa – Marca só com o nome em texto;
  8. Figurativa – Marca somente com logotipo e sem nome;
  9. Mista – Conjunto de nome e figura;
  10. Tridimensional – Quando há a representação plástica da marca da empresa;
  11. Na opção “Selecione a natureza”, você pode registrar somente um produto/serviço ou uma organização/certificação, caso a marca represente várias pessoas;
  12. Logo em seguida, você voltará para a página dos seus dados e poderá adicionar mais um requerente em caso de um sócio;
  13. Em “Elemento Nominativo da Marca”, preencha o nome dela;
  14. Se parte do nome for em língua estrangeira, marque a opção abaixo.
  15. Se a marca for em logo, mista ou tridimensional, faça o upload logo abaixo;
  16. Adiante, você precisará especificar a classe da sua marca;
  17. Logo após declare que as informações que forneceu são verdadeiras;
  18. Em “Classificação dos Elementos Figurativos da Marca”, você precisará especificar sua marca com algumas palavras-chave;
  19. Em “anexos” insira o comprovante de pagamento da GRU;
  20. Novamente, ateste a veracidade das informações;
  21. Confira o resumo das suas informações logo em seguida;
  22. Clique em protocolar;

Pronto. Acompanhe o processo pelo site do INPI.

Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.

Consulte-nos para o registro. Valor único para todo o processo, do pedido até o certificado. Sem surpresas. Pagamento parcelado. Pague somente se a marca for aprovada (consulte condições).

Nota 1: A tradição de nosso ordenamento jurídico consagra a capacidade postulatória perante o INPI dos Advogados, Agentes da Propriedade Industrial e cidadãos em nome próprio (v. Dec. 22.989/1933 e D.L. 8.933/1946). A profissão de Agente da Propriedade Industrial esteve regulamentada por mais de sete décadas tendo sido interrompida diante da declaração de inconstitucionalidade da respectiva norma pela Justiça Federal de São Paulo na Ação Civil Pública (“ACP”) nº 0020172-59.2009.4.03.6100. Pela Res. PR/INPI 141/2014 foram suspensos os efeitos dos atos relativos à função de API, quais sejam, Res. 194, 196 de 2008 e 04/2013. Tramita o Projeto de Lei P.L. 3876/2024 que regulamenta a atividade de API e cria órgão de fiscalização e controle da profissão. 

Nota 2: A Portaria PR/INPI 10/2025 de 07 de Agosto de 2025 reajustou a tabela de retribuições (taxas) do INPI, passando para R$ 1.720,00 o valor do depósito, sem taxa na concessão (1º decênio), com desconto de 50% para P.F., MEI, EPP, ME que passam a pagar R$ 880,00 de taxa de pedido de registro por classe; R$ 90,00 de taxa de exigência; R$ 180,00 de taxa de Oposição (limitada); R$ 90,00 de taxa de Manifestação à Oposição; R$ 350,00 de taxa de Recurso; R$ 425,00 de taxa de Nulidade; R$ 90,00 de taxa de Contrarrazões à Nulidade/Recurso; R$ 295,00 de taxa de Caducidade; R$ 90,00 de taxa de Manifestação à Caducidade.

Referências:

1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos.  Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.

2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.

3. Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2024.

FAQ Registro de Marca (DIY) no INPI

O Pedido de Registro é apenas o protocolo inicial do formulário no INPI, que dá início a um processo administrativo que dura, em média, 18 meses. O Registro de Marca é a concessão final do direito de exclusividade pelo INPI, que só ocorre após o pedido ter passado por todas as etapas de exame (incluindo buscas e análises de Oposições), sendo deferido.

Os principais riscos são:

  1. Baixa Eficácia: A falta de uma busca de anterioridade especializada pode levar ao registro de uma marca já existente ou a uma marca "fraca" (com pouca exclusividade).
  2. Perda de Prazos: O processo envolve prazos de 60 dias para defesas e recursos (Oposição, Indeferimento) que, se perdidos, podem levar à extinção do pedido.
  3. Indeferimento: O pedido pode ser negado por erros de classificação, ausência de defesa técnica ou violação de alguma proibição legal.

A Busca de Anterioridade é a etapa mais crítica porque, se não for feita corretamente (abrangendo não apenas o nome, mas também as classes de produtos/serviços), o inventor pode gastar tempo e dinheiro em um pedido que será negado por já existir uma marca semelhante. Uma busca completa e profissional aumenta significativamente as chances de sucesso do registro.

Ao preencher o formulário no INPI, o requerente deve selecionar uma das quatro opções de apresentação da marca:

  1. Nominativa: Marca composta apenas pelo nome em texto.
  2. Figurativa: Marca composta apenas por logotipo, símbolo ou figura, sem nome.
  3. Mista: Marca que combina nome e figura.
  4. Tridimensional: Marca que representa a forma plástica da marca ou embalagem (necessária para distinguir o produto).

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