Somos advogados de marcas e patentes. Advogados de INPI.
Normalmente, as matérias mais recorrentes em nossa atuação são registros de marcas, patentes, desenhos industriais, softwares e contratos de tecnologia.
O que é marca?
Marca é um sinal distintivo visualmente perceptível que identifica e diferencia produtos ou serviços de outros semelhantes ou afins, de origem diversa, podendo ser um nome, desenho, figura, símbolo, ou sua combinação, que cumpra tais funções (art. 122 da Lei 9.279/96).
O que é patente?
É uma solução técnica que atendidos certos requisitos legais poderá garantir ao seu inventor o direito exclusivo de exploração durante determinado período. Basicamente, a solução deverá ser replicável e não repetir uma tecnologia anterior tampouco ser um expediente comumente aplicado naquele setor técnico. (art. 8º da Lei 9.279/96).
O que é desenho industrial?
O Desenho Industrial é a forma externa de um objeto (Desenho Industrial Tridimensional) ou o conjunto de linha e cores aplicado à parte externa de um objeto (Desenho Industrial Bidimensional), novo e original. Art. 95 da LPI.
O que é software?
O Programa de Computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados (art. 1º, Lei 9.609/98).
O que são contratos de tecnologia?
Os contratos de tecnologia são instrumentos de transferência de conhecimento que dão forma jurídica a transações de propriedade intelectual (art. 211 da LPI ).
Eles são divididos em diferentes tipos, cada um com uma função específica: contrato de licença de patente, contrato de licença de desenho industrial, contrato de licença de marca, contrato de fornecimento de tecnologia (know-how) e contrato de serviços de assistência técnica e científica (com ou sem transferência de tecnologia).
O contrato de franquia (FR) é considerado pelo INPI como contrato de transferência de tecnologia pois não envolve apenas o licenciamento da marca mas, a transferência de um pacote de tecnologia (know-how, sistema de gestão, assistência técnica).
A averbação no INPI confere validade e publicidade ao contrato atribuindo-lhe efeitos fiscais, tais como: eficácia perante terceiros (prejudica a alegação de desconhecimento em disputas judiciais); dedução fiscal (permite a dedução de valores gastos com royalties do imposto de renda) e legaliza pagamentos ao exterior. Arts. 62, 140 e 211 da LPI.
O que faz o advogado de Marcas & Patentes ou Advogado de INPI?
Busca de Anterioridades: verifica se a marcas, patentes, desenhos industrias* e softwares* já estão registrados ou se há alguma colidência impeditiva que possa obstaculizar os registros ou implicar na prática de contrafação.
Elaboração e Protocolo de Pedidos de Registros: prepara a documentação necessária e realiza o protocolo dos pedidos de registros junto ao INPI.
Acompanhamento dos Processos: Monitora o andamento dos processos perante o INPI, respondendo exigências, defendendo o pedido de terceiros e recorre de eventuais decisões denegatórias do INPI, se necessário.
Defesa de Direitos: atua em casos de conflitos administrativos no INPI e judiciais, como por uso indevido de marcas, patentes, desenhos industriais e softwares (programa de computador, aplicativos).
Instrui processos de averbação de contratos de tecnologia junto ao INPI para os devidos efeitos jurídicos e fiscais.
Como advogados de registro de marca e patentes auxiliamos empreendedores e instituições no registro e proteção legal de marcas, patentes, desenhos industriais, softwares e contratos de tecnologia. Por isso, muitas vezes o advogado de marcas e patentes é referido como advogado de INPI.
Precisa de advogado de marcas e patentes ou Advogado de INPI?
Nosso escritório conta com advogados de marcas e patentes ou advogados de INPI pois são especializados em direito da propriedade industrial. Desta forma, estamos preparados para atender demandas sobre uso, registro, proteção, violação, avaliação e licenciamento de marcas, patentes, desenhos industriais, software e contratos de tecnologia perante o INPI e o judiciário.
É obrigatório fazer o registro de marca, patente, desenho industrial, software e contratos de tecnologia com advogado de marcas e patentes ou advogado de INPI?
Não é obrigatória a contratação de profissional da área, advogado de marcas e patentes, mas é altamente recomendado. A correta verificação da adequação, requisitos e viabilidade dos registros, a elaboração de buscas prévias por profissional experiente, advogado especialista, e o qualificado acompanhamento dos processos, podem economizar esforços e recursos dos depositantes com exigências, obstáculos, recusas e disputas com terceiros.
Se marcas, patentes, desenhos industriais, softwares e contratos de tecnologia são investimentos estratégicos para o seu negócio, saiba que nossos advogados de marcas e patentes ou advogados de INPI estão aptos a analisar sua marca, patente, desenho industrial, software, contrato de tecnologia de modo a garantir a correta forma de registro e sua proteção legal.
Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.
* Estas criações não são submetidas a exame de mérito para o registro, mas em determinadas circunstâncias poderão ter avaliados requisitos de novidade e originalidade.
Referências:
1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.
2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.
3. Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2024.
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