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Como saber se a minha marca pode ser registrada?

 

Para que seja registrada sua marca não poderá violar nenhuma proibição legal. E são muitas. Acompanhe.

Sua marca não pode imitar ou reproduzir: sinais oficiais; denominações de origem; indicações de procedência; nome, prêmio, ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural oficial ou oficialmente reconhecido; título, apólice ou moeda; nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros (salvo com consentimento do próprio, herdeiros ou sucessores); pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, nome artístico (salvo com consentimento do próprio, herdeiros ou sucessores); obra literária, artística ou científica, assim como títulos protegidos por direito de autor; termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte que tenha relação com o produto/serviço; marcas anteriormente registradas por terceiros na mesma atividade ou afim; marcas sabidamente de terceiros (marca com ou sem registro que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, independente da notoriedade da marca); marcas notoriamente conhecidas em seu ramo de atividade (registradas ou não no Brasil).

A legislação brasileira também proíbe o registro como marca de letras ou algarismos isoladamente (salvo se revestidos de suficiente forma distintiva); sinais contrários a moral; sinais genéricos, comuns vulgares, descritivos relacionados ao produto/serviço, sinais enganosos (indicam característica que o produto/serviço não tem); cores e suas denominações; a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou embalagem; objeto protegido por desenho industrial.

Em resumo, não são registráveis como marca:

Sinais de caráter geral

  • Termos genéricos ou descritivos: Nomes que se referem diretamente à natureza, qualidade, função, destino ou preço do produto ou serviço não podem ser registrados. Por exemplo, o termo “açúcar” não pode ser registrado para comercializar açúcar.
  • Sinais de uso comum ou vulgar: Expressões ou símbolos que já são de domínio público e de uso comum não são registráveis.
  • Letras, números e datas: Não podem ser registrados isoladamente, a menos que possuam uma forma gráfica distintiva suficiente.

Símbolos oficiais

  • Brasões, bandeiras e monumentos: A reprodução ou imitação de brasões, bandeiras, medalhas, emblemas e monumentos oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação, é proibida.
  • Símbolos de entidades: Também não se pode registrar o nome ou a sigla de entidade ou instituição oficial.

Conteúdo ilícito ou ofensivo

  • Contrário à moral e bons costumes: Não são registráveis sinais que possam ofender a honra, a imagem, a liberdade de consciência, a crença, o culto religioso ou a ideia e o sentimento dignos de respeito e veneração.
  • Nomes ilícitos ou de crimes: Nomes de ordem religiosa, de cunho imoral ou que retratem crimes não são permitidos.

Sinais que induzem a erro

  • Sinais enganosos: É proibido o registro de marcas que possam induzir a erro ou engano o consumidor quanto à origem, qualidade, natureza ou outra característica do produto ou serviço.
  • Sinais que se confundem com outro produto: Também é vedado registrar sinais que se confundem com um produto ou serviço já conhecido no mercado ou protegido por desenho industrial de terceiros.

Violação de direitos de terceiros

  • Imitação de marca registrada: Não se pode registrar uma marca que reproduza, imite ou possa causar confusão com uma marca já registrada ou de grande renome.
  • Reprodução de nome empresarial: É proibido reproduzir ou imitar elemento característico de nome empresarial de terceiros (salvo hipótese do Parecer N° 0005-2012-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-Loris Baena. PROCESSO N° 52450.822671-8400-0).
  • Expressão de propaganda: Expressões de propaganda não podem ser registradas como marca, pois a Lei de Propriedade Industrial proíbe a apropriação de slogans de concorrentes.

Outros sinais proibidos

  • Formatos necessários: A forma necessária, comum ou vulgar do produto, de seu acondicionamento ou aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico é proibida.
  • Indicação geográfica: O registro de indicações geográficas e nomes de origem controlada não é permitido.
  • Sinais olfativos, gustativos e sonoros: Atualmente, esses sinais não são passíveis de registro como marca no Brasil.

Portanto, para saber se uma marca está ou não apta ao registro, será necessário verificar a ocorrência dos elementos proibidos de registro como marca, bem como será de fundamental relevância a realização de uma busca por anterioridades conduzida por profissional especialista e experiente, antes de se iniciar o processo, o que poderá aumentar significativamente as chances de sucesso do registro da marca, evitando-se incorrer em novas despesas.

Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.

Consulte-nos para o registro. Valor único para todo o processo, do pedido até o certificado. Sem surpresas. Pagamento parcelado. Pague somente se a marca for aprovada (consulte condições).

Referências:

1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.

2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.

3. Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível  em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2024.

FAQ Proibições Legais para o Registro de Marca

Sinais genéricos ou descritivos são nomes que se referem diretamente à natureza, qualidade, função ou característica do produto/serviço (ex: o nome "Cadeira Forte" para uma cadeira resistente). Eles não são registráveis porque devem estar disponíveis para uso de todos os concorrentes. Sinais de uso comum ou vulgar também são proibidos por serem de domínio público.

Sim. A marca será rejeitada se imitar, reproduzir ou puder causar confusão com:

  1. Marcas anteriormente registradas por terceiros no mesmo ramo de atividade ou em atividade afim.
  2. Marcas notoriamente conhecidas no seu ramo de atividade (mesmo que não registradas no Brasil). A regra é evitar que o consumidor seja induzido a erro ou associe sua marca a outra já existente.

  • Sinais Enganosos são aqueles que indicam uma característica que o produto ou serviço não possui, podendo induzir a erro ou engano o consumidor (ex: registrar "Mel Puro" para um produto que contém apenas essência).
  • Sinais Contrários à Moral são aqueles que ofendem a honra, a imagem, a crença, a moral ou os bons costumes, e também têm o registro proibido pela LPI.

É fundamental a realização de uma busca por anterioridades (pesquisa de viabilidade) conduzida por profissional especialista e experiente antes de iniciar o processo. A busca verifica todas as proibições, especialmente a existência de marcas anteriores, aumentando significativamente as chances de sucesso do registro e evitando despesas e tempo com um processo fadado ao indeferimento.

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