Informativos

Patentes de Segunda Geração: O Dilema da Inovação Farmacêutica e o Impacto no Preço do Medicamento no Brasil

por Marcello Ávila Nascimento

O Que São as Patentes de Segunda Geração na Indústria Farmacêutica?

A inovação na indústria farmacêutica é um processo contínuo e caro, e o sistema de patentes é seu principal mecanismo de proteção. Quando pensamos em patentes, a primeira coisa que vem à mente é a proteção do princípio ativo (a molécula original) – a chamada patente de primeira geração.

As Patentes de Segunda Geração (ou Patentes Subsequentes/Secundárias) surgem como uma estratégia legal e de mercado para proteger inovações incrementais que ocorrem após a “descoberta” da molécula principal.

Em essência, são patentes concedidas para melhorias, variações ou novos usos de um medicamento já existente no mercado. Essas inovações, embora importantes, não são a “descoberta zero”, mas sim extensões do produto original.

Tipos Comuns de Inovação de Segunda Geração:

Tipo de Inovação Exemplo Prático Objetivo
Novas Formulações Um comprimido de liberação imediata que se torna de liberação prolongada. Melhorar a eficácia e/ou reduzir a frequência de dose.
Novas Indicações Um medicamento para diabetes que recebe patente para tratar obesidade. Expandir o uso clínico do princípio ativo.
Novos Sais/Polimorfos Uma nova forma cristalina da molécula original. Aumentar a estabilidade ou biodisponibilidade do medicamento.
Combinações Fixas Patente para a combinação de duas moléculas já conhecidas em um único comprimido. Oferecer tratamento mais cômodo para o paciente.

O objetivo dessas patentes é legítimo: proteger investimentos em P&D para melhorias do produto. No entanto, é aqui que reside o grande dilema.

O Evergreening: A Estratégia de Prolongamento do Monopólio

Muitas vezes, a busca por patentes subsequentes se transforma em uma prática conhecida como “Evergreening” (algo como “tornar sempre verde” ou “prolongar a vida”).

O evergreening é a estratégia de obter sucessivas patentes secundárias sobre variações marginais do medicamento original, não para proteger uma grande inovação, mas para prolongar artificialmente o período de exclusividade no mercado, que é de, no máximo, 20 anos para a patente original.

Ao empilhar patentes secundárias, a empresa inovadora cria uma “cerca de proteção” legal em torno do medicamento. Isso bloqueia ou atrasa significativamente a entrada da concorrência, principalmente dos genéricos.

O Impacto das Patentes Subsequentes no Varejo Farmacêutico no Brasil

No Brasil, o debate sobre patentes de segunda geração é especialmente sensível, pois impacta diretamente o direito constitucional à saúde e a competitividade do mercado. O varejo farmacêutico (as farmácias e drogarias) é o ponto de contato final com o consumidor e sente de perto esse efeito.

1. Manutenção de Preços Elevados

O impacto mais imediato e significativo é no preço do medicamento.

Enquanto a patente principal ou as subsequentes estiverem ativas, a empresa inovadora detém o monopólio. Isso significa que o varejo é obrigado a vender o produto a um preço significativamente maior.

A entrada de medicamentos genéricos e similares é o principal fator de redução de custos. Quando a exclusividade é estendida pelo evergreening, a concorrência de preços é adiada, mantendo o custo final para o consumidor e para o Sistema Único de Saúde (SUS) em patamares elevados.

2. Atraso na Entrada dos Genéricos

A Lei Brasileira de Propriedade Industrial exige que a indústria de genéricos espere o vencimento de todas as patentes válidas antes de lançar sua versão.

Se um medicamento possui a patente do princípio ativo expirada, mas uma patente subsequente sobre a formulação ainda ativa, a versão genérica fica impedida de entrar. Isso restringe a capacidade do varejo de oferecer opções mais acessíveis ao consumidor brasileiro.

3. Impacto na Saúde Pública e Orçamento do SUS

No âmbito do SUS, que compra medicamentos de alto custo de forma centralizada, o efeito é bilionário. A extensão da exclusividade de um medicamento oncológico, por exemplo, força o governo a comprar o produto de monopólio, em vez de uma alternativa genérica mais barata.

Um marco recente no Brasil foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, que derrubou a extensão automática da vigência de patentes pela mora do INPI. Estudos subsequentes indicaram que essa decisão contribuiu para a redução média de preços de certos medicamentos de alto custo, provando a importância da concorrência.

O Equilíbrio Necessário: Inovação vs. Acesso

O desafio do sistema brasileiro é encontrar o equilíbrio entre dois objetivos cruciais:

  1. Incentivar a Inovação Genuína: Proteger patentes de segunda geração que tragam benefícios clínicos reais, como maior eficácia ou menos efeitos colaterais.
  2. Garantir o Acesso à Saúde: Evitar que o evergreening funcione como uma ferramenta para a extensão artificial do monopólio, que onera o bolso do consumidor e o orçamento público.

Para o varejo farmacêutico no Brasil, a luta contra o evergreening não é apenas uma questão legal, mas uma condição para poder oferecer medicamentos de qualidade a preços justos, cumprindo seu papel social de ampliar o acesso à saúde em um ambiente equilibrado de competição de preços.

Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.

1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.

2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.

3. Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2024.

FAQ Patentes de Segunda Geração Indústria Farmacêutica

Evergreening é a estratégia de obter sucessivas patentes de segunda geração sobre variações marginais de um medicamento. O objetivo principal é prolongar artificialmente o período de monopólio, que deveria ser de 20 anos para a molécula original. Isso afeta o consumidor diretamente, pois atrasa a entrada de genéricos e mantém o preço do medicamento significativamente mais alto no varejo.

A indústria de genéricos no Brasil só pode lançar sua versão de um medicamento após o vencimento de TODAS as patentes válidas relacionadas a ele. Se a patente principal (da molécula) expira, mas uma patente secundária (sobre a formulação ou um novo uso) ainda está ativa, o genérico é legalmente impedido de ser comercializado, estendendo o monopólio.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021 derrubou a regra que permitia a extensão automática da vigência de patentes no Brasil (a chamada "extensão pela mora do INPI"). Essa decisão removeu um obstáculo legal que prolongava o monopólio e foi crucial para acelerar a entrada de genéricos de alto custo no mercado, contribuindo para a redução de preços e maior acesso à saúde.

O sistema brasileiro precisa equilibrar dois objetivos críticos: 1) Incentivar a Inovação Genuína (protegendo melhorias que trazem reais benefícios clínicos) e 2) Garantir o Acesso à Saúde (evitando que o evergreening seja usado para fins puramente de extensão do monopólio, o que onera o bolso do consumidor e o orçamento do SUS).

escritório de propriedade intelectual, advogado de marcas na barra, advogado especialista em marcas na barra da tijuca, advogado de marcas no península, advogado especialista em marcas no península, advogado de marcas e patentes, advogado na barra da tijuca, advogado de inpi, advogado de direito autoral, advogado de direito digital, advogado especialista em inpiadvogado de propriedade intelectualadvogado especialista em propriedade intelectual na barra, registro de marcaregistro de marca onlineregistro de marca 100% onlineregistro de marca em 24hregistro de marca sem burocraciaregistro de patenteregistro de desenho industrialregistro de programa de computadorregistro de softwareregistro no inpi,

Veja também

error: Content is protected !!
Rolar para cima