Milhares de empreendedores cometem o mesmo erro todos os anos, arriscando anos de investimento e a identidade de seus negócios. A falha mais comum não é a burocracia, mas a ingenuidade na hora de proteger o seu maior patrimônio.
Acompanhe os 5 erros mais críticos que podem levar ao indeferimento, ao arquivamento ou, pior, à perda definitiva do seu direito de exclusividade.
1. O Erro FATAL: Não Fazer a Pesquisa Prévia de Viabilidade (Anterioridade)
Se existe um atalho para o fracasso no registro de marca, é pular esta etapa. É o que nós especialistas da área chamamos de “erro mais grave”.
- O Deslize: Criar um nome, investir em um logotipo e começar a atuar no mercado antes de verificar se já existe uma marca igual ou semelhante registrada no INPI para o seu ramo de atividade (Classe de Nice).
- O Que Acontece: O INPI irá indeferir o seu pedido. Você perde o dinheiro investido nas taxas, perde o tempo do processo e, o mais doloroso, perde a marca que já estava usando. Você tem que começar do zero e mudar a identidade do seu negócio.
- A Dica de Ouro: A pesquisa não pode ser superficial. Deve incluir a busca por semelhanças fonéticas (como soa), gráficas (como se escreve) e ideológicas, nas classes correlatas.
2. Confundir o Seu Negócio: Escolha Incorreta da Classe (Classificação de Nice)
O INPI usa a Classificação Internacional de Nice para separar produtos e serviços em 45 categorias. Escolher a classe é definir o escopo da sua proteção.
- O Deslize: Registrar o nome em uma classe que não corresponde à sua atividade principal ou não engloba os serviços/produtos que você realmente vende. Por exemplo, registrar uma marca de software na classe de “roupas” por engano.
- O Que Acontece: Se o registro for concedido na classe errada, sua marca estará desprotegida no mercado em que atua. Um concorrente poderá registrar o mesmo nome na classe correta e você não terá argumentos legais para impedi-lo.
3. O Arquivamento Silencioso: Perder Prazos de Acompanhamento (RPI)
O processo de registro não é um protocolo seguido de uma espera passiva. Ele exige vigilância semanal constante.
- O Deslize: Não acompanhar semanalmente a Revista da Propriedade Industrial (RPI), o Diário Oficial do INPI.
- O Que Acontece: Você pode perder o prazo vital para:
- Apresentar uma defesa contra uma oposição de um terceiro (alguém não quer que você registre a marca).
- Cumprir uma exigência do examinador do INPI.
- Pagar a taxa de concessão (o último passo para ter a marca registrada).
- Resultado: O processo é arquivado definitivamente. Sem aviso direto, sem segunda chance. O seu pedido morre por negligência processual.
4. A Proibição Legal: Tentar Registrar Nomes “Comuns” ou Descritivos
O objetivo do registro é garantir distintividade. Se a sua marca não for única, o INPI não a registrará.
- O Deslize: Usar um nome que é genérico, descritivo ou uma expressão de uso comum para o seu ramo. Por exemplo: Tentar registrar o nome “Pão Fresco” para uma padaria.
- O Que Acontece: O pedido será indeferido com base no Art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). Marcas devem ser capazes de distinguir a origem do seu produto ou serviço. “Pão Fresco” descreve o produto, não a origem. O mesmo vale para sinais proibidos, como símbolos públicos ou nomes ofensivos.
5. Erro Técnico Crucial: Logotipo Distorcido e Documentação Falha
Um erro de upload pode comprometer a proteção legal da sua marca.
- O Deslize: Enviar a imagem do logotipo (marca figurativa ou mista) em um formato errado, distorcido (esticado para preencher o campo quadrado do sistema) ou anexo incompleto. Alertamos sobre o erro de anexar peças gráficas que não são a marca em si.
- O Que Acontece: O registro será concedido com a imagem distorcida. Isso significa que a proteção legal que você obteve é para aquela imagem feia e distorcida, e não para o seu logotipo real. Em caso de disputa judicial, a falta de precisão na imagem ou a inconsistência documental pode ser usada contra você.
Conclusão: O Segredo da Exclusividade
O processo de registro de marca no INPI não é apenas burocrático; é um jogo técnico de precisão e vigilância.
Cometer um desses 5 erros é, na prática, jogar dinheiro e anos de branding no lixo. A lição de décadas de atuação na área de propriedade industrial é clara: o sucesso do registro está na prevenção e no acompanhamento especializado, garantindo que você não caia nas armadilhas que o INPI, por lei, não pode perdoar.
Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.
Referências:
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.
Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2025.
FAQ Erros no Registro de Marca
Por que a escolha da Classe (Classificação de Nice) é um erro comum e crítico?
A escolha incorreta da classe é crítica porque o registro de marca confere proteção apenas para os produtos ou serviços listados na classe escolhida. Se você registrar sua marca na classe errada, sua marca estará desprotegida legalmente no seu verdadeiro segmento de mercado. Corrigir isso exige um novo processo e novos custos, pois não é possível incluir classes após o depósito.
O que acontece se eu não acompanhar a Revista da Propriedade Industrial (RPI)?
A não leitura semanal da RPI leva à perda de prazos processuais vitais. O INPI não envia notificações individuais por e-mail (a RPI é o meio oficial). Perder o prazo para apresentar uma defesa contra oposição de terceiros ou para cumprir uma exigência técnica resulta no arquivamento definitivo do seu pedido de registro.
Quais tipos de nomes ou sinais o INPI proíbe de serem registrados?
O INPI proíbe o registro de sinais não distintivos, conforme o Art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). Isso inclui:
- Nomes descritivos ou genéricos (ex: "Bom Atendimento" para um serviço de consultoria).
- Slogans ou termos de propaganda isolados.
- Sinais ou expressões que ofendam a moral ou os bons costumes.
- Logotipos de uso comum ou símbolos oficiais.
Quais tipos de nomes ou sinais o INPI proíbe de serem registrados?
O INPI proíbe o registro de sinais não distintivos, conforme o Art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). Isso inclui:
- Nomes descritivos ou genéricos (ex: "Bom Atendimento" para um serviço de consultoria).
- Slogans ou termos de propaganda isolados.
- Sinais ou expressões que ofendam a moral ou os bons costumes.
- Logotipos de uso comum ou símbolos oficiais.
Como um erro no upload do logotipo pode comprometer a proteção da minha marca?
O erro técnico no upload (como enviar a imagem distorcida ou em formato incorreto) pode fazer com que o registro concedido proteja uma imagem que não é a sua marca real. Em casos de disputa judicial, a proteção legal será sobre o logotipo que consta no certificado do INPI, e não o que você usa no mercado, comprometendo sua capacidade de defesa.
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