por Marcello Ávila Nascimento
Encontrar uma marca idêntica ou muito semelhante à sua na rede social pode causar um misto de frustração e urgência. No ambiente digital, a velocidade da informação potencializa o risco de desvio de clientela e diluição da identidade visual.
Para garantir a proteção de marca na internet, é preciso agir com estratégia, unindo a doutrina clássica de autores como Gama Cerqueira e Pouillet às modernas interpretações do STJ. Confira o passo a passo do que fazer.
Extensão do Dano
O primeiro passo não é a denúncia, mas a análise técnica. Segundo Gama Cerqueira, a exclusividade do registro é um direito absoluto. Você deve avaliar se o uso pelo terceiro gera o que Mathély e Pouillet chamam de “confusão visual ou fonética”.
- Risco de Confusão: Se o consumidor médio pode se equivocar sobre a origem do produto, a infração está configurada.
- Funções da Marca: Como ensina Fernández-Nóvoa, a marca não apenas indica a origem, mas também possui uma “função de publicidade e investimento”. Se o terceiro está prejudicando a imagem que você construiu, a proteção de marca na internet deve ser invocada imediatamente.
Uso de Algoritmos e Hashtags
Na internet, a violação nem sempre é óbvia. Barton Beebe e Graeme Dinwoodie destacam que o uso de marcas alheias em hashtags ou metatags para atrair tráfego configura o “Initial Interest Confusion” (Confusão de Interesse Inicial). Mesmo que o cliente perceba depois que a marca é outra, o infrator já se beneficiou da sua reputação para atrair atenção.
Produção de Provas
Não confie apenas no “print screen”. Para que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceite sua tese, a prova deve ser íntegra.
- Ferramentas de Captura Técnica (Verifact): Atualmente, o uso de plataformas como a Verifact é altamente recomendado. Diferente de um simples print, essas ferramentas utilizam métodos que espelham o conteúdo da internet isolando o ambiente de navegação, gerando um relatório técnico com metadados, endereços IP e hashes criptográficos. Isso impede a alegação de manipulação da prova.
- Ata Notarial: Registre o conteúdo em cartório ou use plataformas de certificação digital.
- Relatórios de Alcance: Tente identificar o número de seguidores e o engajamento do perfil infrator para fundamentar futuros pedidos de indenização. Lembre-se: o STJ entende que o dano material em casos de marca é in re ipsa (presumido).
O Caminho da Retirada
A AIPPI e a INTA (International Trademark Association) recomendam um escalonamento de força para garantir a eficácia da proteção de marca na internet:
- Notice and Takedown: Utilize os canais oficiais das plataformas (Instagram/Facebook). Eles possuem formulários específicos baseados na Lei de Propriedade Industrial.
- Notificação Extrajudicial (Cease and Desist): Formalize a interrupção do uso. Uma notificação bem fundamentada evita processos longos.
- Ação Judicial: Se não houver recuo, a ação judicial com pedido de liminar é o caminho. O STJ garante que o titular não precisa provar que perdeu vendas, bastando provar a violação do registro.
Conclusão
Em última análise, ser titular de um registro não é uma posição de repouso, mas de constante prontidão. Como ensina o jurista Rudolf von Ihering em sua obra clássica A Luta pelo Direito, “a paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que ele se serve para o conseguir”. Transportando essa máxima para o ambiente digital, a proteção de marca na internet não se esgota na obtenção do certificado do INPI; ela se concretiza na resistência ativa contra qualquer tentativa de usurpação.
A proteção de marca na internet é uma força viva que exige que o titular não “durma” diante do uso desautorizado em redes sociais, pois o Direito não socorre aos que negligenciam sua própria defesa. Ao adotar uma postura vigilante e estratégica, a proteção de marca na internet deixa de ser apenas uma salvaguarda jurídica para tornar-se a garantia real da longevidade e do prestígio do seu negócio no mercado. Assim, a proteção de marca na internet é, acima de tudo, o exercício da coragem necessária para manter sua identidade única e intocável.
Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3802-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.
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Referências:
BEEBE, Barton. Trademarks and Unfair Competition: Law and Policy. 6. ed. New York: Aspen Publishing, 2022.
BRASIL. Marco Civil da Internet (2014). Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2014]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.327.773 – MG (2012/0115502-3). Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Brasília, DF, 10 de maio de 2016. Disponível em: https://www.stj.jus.br.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.
CERQUEIRA, João da Gama. Tratado da Propriedade Industrial. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
DANNEMANN SIEMSEN (IDS). Comentários à lei da propriedade industrial. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.
DINWOODIE, Graeme B.; JANIS, Mark D. Trademarks and Unfair Competition: Law and Policy. 5. ed. New York: Wolters Kluwer, 2018.
FERNÁNDEZ-NÓVOA, Carlos. Tratado de Derecho de Marcas. 2. ed. Madrid: Marcial Pons, 2005.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). Manual de Marcas. 3. ed. Rio de Janeiro: INPI, 2023. Disponível em: https://manualdemarcas.inpi.gov.br/.
MATHÉLY, Paul. Le nouveau droit français des marques. Paris: JNA, 1994.
Pertinência: Define a “teoria da distância” entre signos, utilizada pelo Judiciário para avaliar se uma marca no Instagram é ou não cópia de outra.
POUILLET, Eugène. Traité des marques de fabrique et de la concurrence déloyale. 6. ed. Paris: Marchal et Billard, 1912.
SITE OFICIAL do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos.
FAQ: Uso Indevido de Marca na Internet e Redes Sociais
Posso processar alguém que usa uma marca igual à minha, mas em outro estado?
Sim. O registro de marca concedido pelo INPI tem validade em todo o território nacional. Conforme ensina Gama Cerqueira, o direito de exclusividade é absoluto. No cenário digital, a barreira geográfica inexiste; se o perfil atinge o público brasileiro, a proteção de marca na internet deve ser exercida para evitar a diluição do seu ativo.
Como provar o uso indevido de marca de forma inquestionável?
Prints comuns podem ser facilmente contestados judicialmente por falta de integridade técnica. Por isso, recomenda-se o uso de ferramentas de coleta de provas digitais como a Verifact. Ela permite capturar o conteúdo (posts, stories, perfis) preservando metadados, endereços IP e a cadeia de custódia. Essa precisão técnica é o que o STJ exige para garantir que a prova não foi manipulada, tornando a proteção de marca na internet muito mais robusta em uma ação judicial.
O Instagram é obrigado a remover um perfil que copia minha marca?
As redes sociais respondem pela remoção após ordem judicial específica, conforme o Marco Civil da Internet. No entanto, ao apresentar o certificado do INPI e uma prova técnica (como um relatório da Verifact), as plataformas costumam agir via canais de denúncia da INTA para evitar futuras condenações por omissão.
Tenho direito a indenização se usarem minha marca na internet?
Sim. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o dano em casos de marca é in re ipsa (presumido). Isso significa que, provada a infração e a titularidade do registro, nasce o dever de indenizar. Como diria Ihering, a luta pela proteção de marca na internet é o caminho necessário para garantir a paz e a integridade do seu patrimônio comercial.
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