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Meu registro de marca foi indeferido pelo INPI, o que fazer?

por Marcello Ávila Nascimento

O recebimento de uma notificação de indeferimento na Revista da Propriedade Industrial (RPI) costuma gerar um estado de alerta imediato no empresário. Entretanto, para o advogado especializado, o indeferimento não é o fim da linha, mas o início de um debate técnico-jurídico de alta complexidade. A decisão do INPI é um ato administrativo e, como tal, está sujeita a revisão e reforma, desde que se utilize o recurso cabível para proteger uma marca que foi indeferida mediante uma estrategia fundamentada nos pilares do Direito Industrial.

Neste artigo, exploraremos o que deve ser feito sob a ótica dos maiores juristas do mundo e das diretrizes dos principais organismos internacionais.

A Natureza do Direito de Marca

Para compreender como reverter uma negativa, é preciso voltar às bases. João da Gama Cerqueira, o precursor da Propriedade Industrial no Brasil, ensinava que a marca é um bem de propriedade imaterial vinculado à função de distinguir produtos e serviços. Quando o INPI indefere um pedido, ele está, em tese, protegendo o mercado de uma possível confusão, mas essa análise muitas vezes ignora a “vontade criadora” e a “boa-fé” do depositante.

Pontes de Miranda, em seu monumental Tratado de Direito Privado, reforça que o direito sobre o sinal distintivo nasce do trabalho e da distinção. Portanto, ao interpor um recurso, a defesa de uma marca que foi indeferida exige uma estrategia que demonstre que o sinal em questão cumpre sua função social e jurídica sem ferir direitos de terceiros.

A Análise do Indeferimento

O INPI costuma basear seus indeferimentos em dois grandes grupos, conforme as diretrizes da WIPO (OMPI) e da EUIPO (Europa):

  1. Motivos Absolutos: Falta de distintividade (termo genérico ou descritivo). Aqui, a lição de Fernández-Nóvoa é essencial: uma marca não pode ser um simples dicionário do produto. Todavia, a doutrina de Barton Beebe sobre o Secondary Meaning (significado secundário) nos mostra que o uso constante e a fama podem tornar “registrável” aquilo que antes era comum.
  2. Motivos Relativos: Colidência com marcas de terceiros (Art. 124, XIX da LPI). Neste ponto, o conceito de Likelihood of Confusion (Risco de Confusão), amplamente debatido por Dinwoodie, deve ser combatido provando que os públicos-alvo são distintos.

A Escola Francesa e o Princípio da Especialidade

Mathély e Poullaud-Dulian, luminares do direito francês (que inspirou nossa legislação), defendem que a proteção da marca não é absoluta, mas limitada à sua “especialidade”. Se o seu escritório de advocacia na Barra da Tijuca tem um nome semelhante ao de uma padaria em Manaus, não há risco de confusão.

A fundamentação do recurso para salvar a marca anteriormente indeferida passa por uma estrategia de delimitação de mercado, provando que o consumidor médio de ambos os serviços não será induzido a erro. Pouillet já dizia no século XIX: a marca é o “rosto” do negócio, e rostos semelhantes podem coexistir em cidades diferentes ou mercados distintos.

O Papel das Associações Internacionais (INTA e AIPPI)

A INTA (International Trademark Association) e a AIPPI promovem a harmonização das leis de marcas. Ambas defendem que o indeferimento deve ser a última ratio. O examinador do INPI deve buscar a coexistência sempre que possível. Acordos de coexistência e cartas de consentimento são ferramentas aceitas globalmente, embora o INPI brasileiro ainda tenha reservas que devem ser contornadas com jurisprudência robusta.

O êxito do recurso administrativo de uma marca que restou indeferida depende da estrategia de apresentar provas documentais de que o mercado já aceita ambos os sinais de forma harmônica, conforme os padrões sugeridos pela AIPPI.

A Jurisprudência do STJ e a Teoria da Distância

No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido um aliado importante contra indeferimentos arbitrários. O tribunal consolidou a “Teoria da Distância” para marcas consideradas “fracas” ou de “baixa distintividade”. Segundo o STJ, marcas que utilizam termos comuns devem suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes.

Se o seu registro foi negado porque o INPI considerou o termo comum, o caminho é citar os precedentes do STJ que obrigam a autarquia a aceitar registros com variações gráficas ou logotípicas. Concluímos que o recurso é o caminho para a marca que foi indeferida, desde que a estrategia jurídica seja pautada na vulnerabilidade da marca anterior ou na sua própria força distintiva adquirida.

O Passo a Passo Prático Pós-Indeferimento

  1. Prazo de 60 Dias: Não há tempo a perder. O prazo para o recurso administrativo é peremptório.
  2. Análise de Caducidade: Às vezes, a marca que impediu a sua já não é usada há mais de 5 anos. Podemos pedir a caducidade dela para “limpar” o caminho.
  3. Ação de Nulidade Judicial: Se o recurso administrativo falhar, o Poder Judiciário pode anular o ato do INPI. O prazo aqui é de 5 anos após a concessão da marca alheia ou do seu indeferimento final.

Conclusão: A Importância da Consultoria Boutique

Defender uma marca exige mais do que preencher formulários; exige o domínio de lições como as de Gama Cerqueira, a visão global de Dinwoodie e Barton Beebe. Cada detalhe no recurso pode ser o diferencial entre a exclusividade do seu nome ou a obrigação de mudar toda a sua identidade visual.

Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3802-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.

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Referências:

BEEBE, Barton. Trademark Law: An Open-Source Casebook. 11. ed. New York: NYU School of Law, 2024.

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.

CERQUEIRA, João da Gama. Tratado da Propriedade Industrial. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

EUROPEAN UNION INTELLECTUAL PROPERTY OFFICE (EUIPO). Guidelines for Examination of European Union Trademarks. Alicante: EUIPO, 2025. Disponível em: https://euipo.europa.eu/ohimportal/en/guidelines.

FERNÁNDEZ-NÓVOA, Carlos. Tratado de Derecho de Marcas. 2. ed. Madrid: Marcial Pons, 2005.

INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.

MCCARTHY, J. Thomas. McCarthy on Trademarks and Unfair Competition. 5. ed. St. Paul: West, 2023.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: Tomo XVI. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

POULLAUD-DULIAN, Frédéric. Le droit de la propriété industrielle. 2. éd. Paris: Economica, 2022.

Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2025.

WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION (WIPO). WIPO Intellectual Property Handbook. Geneva: WIPO Publication, 2024. Disponível em: https://www.wipo.int/about-ip/en/iprm/. Acesso em: 26 jan. 2026.

FAQ – Registro de Marca Indeferido pelo INPI

O prazo legal para apresentar o Recurso contra o Indeferimento é de 60 dias corridos, contados a partir da data de publicação da decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Perder este prazo acarreta o arquivamento definitivo do processo.

Embora não seja obrigatório por lei na fase administrativa, a complexidade técnica dos exames de mérito (que envolvem conceitos como Likelihood of Confusion e Secondary Meaning) torna a presença de um advogado especialista em Marcas e Patentes essencial para aumentar as chances de reversão da negativa.

O uso de uma marca indeferida coloca sua empresa em risco jurídico. Se o motivo do indeferimento foi a colidência com uma marca de terceiros, você pode sofrer processos por uso indevido de marca e concorrência desleal, resultando em multas e na obrigação de trocar o nome do seu negócio imediatamente.

Sim. Através do recurso, uma instância superior de examinadores do INPI revisará os argumentos jurídicos e as provas apresentadas. Se a tese de defesa demonstrar que não há risco de confusão entre os consumidores, a decisão pode ser reformada e o registro concedido.

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