Qual o tempo de proteção do registro?
Após sua concessão, o registro terá 10 anos de vigência. Ao final deste período, o registro poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) anos e assim sucessivamente, sem limite.
Então basta prorrogar que o registro não se extingue?
O registro se extingue pelo fim da vigência caso não seja prorrogado, ou pela caducidade o que ocorre quando a marca não está sendo utilizada. Por isso, são deveres do titular: prorrogar o registro para que não se extinga pelo decurso do tempo (fim da vigência); e utilizar a marca para que o registro não se extinga por falta de uso da marca.
Como o registro caduca?
Basta que alguém apresente um requerimento de caducidade do registro e o titular não tenha prova de uso da marca durante os 05 (cinco) anos anteriores à data da petição de caducidade. O pedido de caducidade é muito comum.
Alguém deseja registrar marca idêntica ou semelhante e identifica um registro como obstáculo. Para abrir caminho, o competidor pede a caducidade do registro colidente que está bloqueando seu pedido. Se o titular não tiver documentos que prove o uso da marca, o registro será extinto e o concorrente se apropria da marca.
Como se prova o uso de uma marca para o registro não caducar?
O melhor meio de prova é a nota fiscal com a marca discriminada em seu corpo tal como constante do certificado de registro (sem alterações do caráter distintivo original). Não havendo, poderá ser apresentado material de divulgação desde que datado (publicidade, embalagens, etc.).
Uma boa medida é divulgar a marca (na forma constante do certificado de registro) juntamente com descrição ou indicação do serviço/produto por ela identificado, em postagens regulares (uma vez por mês, ao menos) nas redes sociais. Ajuda muito na formação da prova do uso da marca e o INPI vem aceitando como comprovante de uso.
Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3802-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.
Se você busca segurança jurídica e deseja um atendimento presencial na Barra da Tijuca, nossa sede própria está localizada no Condomínio O2 Corporate & Offices. Estamos prontos para planejar a estratégia de registro de sua marca com a conveniência de um escritório boutique na região.
Referências:
1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.
2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.
3. Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2024.
Leia também
- Como manter sua marca protegida após o Registro: Cuidados necessários
- Acompanhamento de Marca Não Tem Nada a Ver com Entrar no Site do INPI às Terças-Feiras e Digitar o Número do Seu Processo
- Proteção Internacional do Registro de Marca feito no INPI. Saiba como conseguir.
Saiba mais sobre os serviços do escritório: escritório de marcas e patentes no Rio de Janeiro.


