Qual o tempo de proteção do registro?
Após sua concessão, o registro terá 10 anos de vigência. Ao final deste período, o registro poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) anos e assim sucessivamente, sem limite.
Então basta prorrogar que o registro não se extingue?
O registro se extingue pelo fim da vigência caso não seja prorrogado, ou pela caducidade o que ocorre quando a marca não está sendo utilizada. Por isso, são deveres do titular: prorrogar o registro para que não se extinga pelo decurso do tempo (fim da vigência); e utilizar a marca para que o registro não se extinga por falta de uso da marca.
Como o registro caduca?
Basta que alguém apresente um requerimento de caducidade do registro e o titular não tenha prova de uso da marca durante os 05 (cinco) anos anteriores à data da petição de caducidade. O pedido de caducidade é muito comum.
Alguém deseja registrar marca idêntica ou semelhante e identifica um registro como obstáculo. Para abrir caminho, o competidor pede a caducidade do registro colidente que está bloqueando seu pedido. Se o titular não tiver documentos que prove o uso da marca, o registro será extinto e o concorrente se apropria da marca.
Como se prova o uso de uma marca?
O melhor meio de prova é a nota fiscal com a marca discriminada em seu corpo tal como constante do certificado de registro (sem alterações do caráter distintivo original). Não havendo, poderá ser apresentado material de divulgação desde que datado (publicidade, embalagens, etc.).
Uma boa medida é divulgar a marca (na forma constante do certificado de registro) juntamente com descrição ou indicação do serviço/produto por ela identificado, em postagens regulares (uma vez por mês, ao menos) nas redes sociais. Ajuda muito na formação da prova do uso da marca e o INPI vem aceitando como comprovante de uso.
Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.
Referências:
1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.
2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.
advogado de marcas na barra, advogado especialista em marcas na barra da tijuca, advogado de marcas no península, advogado especialista em marcas no península, advogado de marcas e patente, advogado na barra da tijuca, advogado de inpi, advogado de direito autoral, advogado de direito digital, advogado especialista em inpi, registro de marca, registro de patente, registro de desenho industrial, registro de programa de computador, registro de software, registro no inpi,