O software é protegido pelo direito autoral, mas o seu valor econômico depende de contratos. É o contrato que define quem é o dono do código, quem pode usá-lo, por quanto tempo, em quantas máquinas e a que preço. O licenciamento de software bem feito protege quem desenvolve, quem vende e quem usa.
O escritório atua nas duas pontas: redige e revisa contratos de licença, cessão, desenvolvimento e software como serviço, e defende empresas notificadas por uso de programas sem licença.
Como a lei protege o software?
A Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) aplica ao programa de computador o regime do direito autoral, com regras próprias:
- a proteção vale por 50 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação ou da criação (art. 2º, § 2º);
- a proteção independe de registro (art. 2º, § 3º), mas o registro no INPI é recomendável como prova de autoria e de data (art. 3º). Veja como funciona o registro de programa de computador;
- não constituem ofensa, entre outras hipóteses, a cópia de salvaguarda, a citação parcial com identificação do programa e a semelhança decorrente de características funcionais ou de normas técnicas (art. 6º).
O programa de computador em si não é patenteável, mas uma solução técnica implementada por software pode, conforme o caso, ser objeto de patente. Veja o artigo sobre invenções implementadas por software.
Licença, cessão, desenvolvimento e SaaS
O uso de programa de computador no país é objeto de contrato de licença (art. 9º). Os modelos mais comuns são:
- Licença de uso: o titular autoriza o uso nas condições do contrato e continua dono do programa.
- Licença de comercialização ou distribuição: autoriza revender ou sublicenciar o programa. Para programas de origem externa, o contrato deve definir a responsabilidade pelos tributos e encargos e a remuneração do titular (art. 10).
- Cessão: transfere os direitos patrimoniais sobre o programa e deve ser feita por escrito.
- Desenvolvimento sob encomenda: exige cláusula clara de titularidade. Sem ela, aplicam-se as regras do art. 4º, que dividem os direitos entre contratante e desenvolvedor conforme a natureza do vínculo. Veja o artigo sobre propriedade intelectual na relação de emprego.
- Software como serviço (SaaS): o cliente acessa o programa sem instalá-lo. O contrato precisa tratar também de disponibilidade, segurança e dados pessoais.
O que não pode faltar no contrato de licença
- identificação do programa, das versões e dos módulos licenciados;
- modalidade de uso, número de usuários ou instalações, território e prazo;
- remuneração, reajuste e consequências do atraso;
- prazo de validade técnica da versão e serviços técnicos de suporte, que a lei exige de quem comercializa o programa (arts. 7º e 8º);
- acesso ao código-fonte ou depósito em garantia (escrow), quando o licenciado depende do programa para operar;
- responsabilidade por defeitos e por violação de direitos de terceiros. É nula a cláusula que exima as partes de responsabilidade por ações de terceiros decorrentes de vícios, defeitos ou violação de direitos de autor (art. 10, § 1º, II);
- confidencialidade, tratamento de dados pessoais conforme a LGPD e regras de auditoria;
- rescisão, transição e devolução ou eliminação de dados ao final do contrato.
Registro do contrato no INPI e efeitos fiscais
Nos casos de transferência de tecnologia de programa de computador, o INPI registra os contratos para que produzam efeitos perante terceiros, e o fornecedor deve entregar a documentação completa, inclusive o código-fonte comentado (art. 11). A simples licença de uso, sem acesso ao código-fonte, não é registrada no INPI. Os procedimentos de registro de contratos foram simplificados pelas Portarias INPI/PR nº 26 e 27/2023; veja a página de contratos do INPI.
Em contratos com empresas no exterior, o registro no INPI e o registro no Banco Central se relacionam com a remessa dos pagamentos. No plano tributário, o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2021 que incide ISS, e não ICMS, sobre o licenciamento de software (ADIs 1.945 e 5.659). Os efeitos fiscais e cambiais de cada contrato devem ser avaliados em conjunto com a contabilidade.
Notificação por uso de software sem licença
Empresas recebem com frequência notificações de fabricantes ou de entidades que os representam, apontando uso de programas sem licença. A violação de direitos de autor de programa de computador é crime (art. 12) e gera dever de indenizar. As notificações costumam se basear em registros já coletados pelas ferramentas de verificação de licenças do próprio fabricante. O que resolve é a condução do caso por advogado, com visão multidisciplinar: direito autoral, contratual, penal e tributário. Com essa condução, a maioria dos casos termina em negociação.
- Não responder sozinho nem usar respostas prontas. Respostas improvisadas a e-mails e telefonemas de quem notifica, ou modelos copiados da internet, costumam ser usadas depois contra a própria empresa. A notificação tem prazo e merece resposta formal, assinada e conduzida por advogado.
- Inventário. Levantamento das instalações e das licenças, com notas fiscais, contratos e chaves de ativação.
- Verificar quem notifica. Conferir se o notificante é o titular ou tem poderes para representá-lo e se os programas indicados são de fato usados.
- Responder e negociar. Resposta fundamentada e, quando houver irregularidade, negociação da regularização em bases técnicas e proporcionais.
Proteção do código e defesa contra cópia
Para quem desenvolve, a proteção combina registro no INPI, contratos com cláusulas de confidencialidade e controle de acesso ao código. Quando há cópia, a prova da autoria e a comparação técnica entre os códigos são decisivas. O tema é tratado nos artigos sobre plágio de software e sobre proteção de prompts e segredo de negócio. Veja também a página de direito autoral.
Como o escritório atua em software?
- Conversa inicial sob sigilo. Entendimento do programa, do modelo de negócio e de quem participou do desenvolvimento.
- Titularidade e registro. Revisão de contratos de trabalho e de prestação de serviço e registro do programa no INPI.
- Contratos. Redação e revisão de licenças, cessões, desenvolvimento sob encomenda, distribuição, SaaS e acordos de confidencialidade.
- Contratos internacionais. Registro no INPI quando cabível e articulação com a contabilidade para a remessa dos pagamentos.
- Notificações por uso sem licença. Inventário, resposta e negociação da regularização.
- Defesa contra cópia. Preservação de provas, notificações e medidas judiciais.
Quais informações são necessárias?
- descrição do programa e do modelo de negócio: venda de licenças, assinatura ou SaaS;
- contratos já assinados com clientes, desenvolvedores, sócios e fornecedores;
- quem participou do desenvolvimento e em que condição;
- em caso de notificação, o documento recebido, a lista de computadores e as notas fiscais e contratos de licença disponíveis;
- em contratos internacionais, o país da outra parte e a forma de pagamento.
As informações são tratadas sob sigilo profissional desde o primeiro contato.
Atuação jurídica em software e propriedade intelectual

A Ávila Nascimento Advocacia tem sede própria na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e atende clientes nacionais e estrangeiros de forma presencial ou remota, em todo o país.
O responsável técnico é o advogado Marcello Ávila Nascimento:
- Advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 128.829;
- Agente da Propriedade Industrial perante o INPI, matrícula 0636, desde 1998;
- Pós-graduação em Propriedade Industrial pela UERJ e Mestrado em Propriedade Intelectual pelo INPI;
- Associado à ABPI e à ABAPI;
- Perito Judicial perante o TJ/RJ em ações que envolvem Propriedade Intelectual.
Conduziu a defesa extrajudicial de dezenas de empresas notificadas pelo uso de software sem licença.
São mais de 30 anos de prática exclusiva em Propriedade Intelectual. Conheça a atuação do escritório em propriedade intelectual e em marcas e patentes.
Perguntas frequentes
Preciso registrar o software no INPI?
Não é obrigatório: a proteção independe de registro (art. 2º, § 3º, da Lei nº 9.609/1998). O registro é recomendável porque prova a autoria e a data. Hoje o pedido é eletrônico e o código-fonte não é entregue ao INPI: informa-se um resumo digital (hash) e o titular guarda a documentação.
Qual é a diferença entre licença e cessão de software?
Na licença, o titular autoriza o uso do programa nas condições do contrato e continua dono dele. Na cessão, os direitos patrimoniais são transferidos a outra pessoa. A cessão deve ser feita por escrito, e a escolha entre uma e outra muda o preço, os riscos e o que cada parte pode fazer depois.
Quem é o dono do software desenvolvido por um funcionário ou prestador?
Salvo contrato em sentido contrário, os direitos pertencem ao empregador ou contratante quando o programa é desenvolvido no contrato destinado a isso ou decorre da natureza das atribuições (art. 4º da Lei nº 9.609/1998). Fora dessas hipóteses, e sem uso de recursos da empresa, pertencem a quem o criou. Por isso a cláusula de titularidade é essencial.
Recebi uma notificação por uso de software sem licença. O que fazer?
Não ignorar, não responder sozinho aos e-mails e telefonemas de quem notifica e não usar respostas prontas da internet: improvisos e modelos genéricos costumam complicar o caso. O primeiro passo é um inventário das instalações e das licenças, com notas fiscais, que servem de prova da regularidade do uso (art. 9º, parágrafo único). Depois, verificar quem notifica e negociar a regularização em bases técnicas.
O contrato de licença precisa ser registrado no INPI?
A simples licença de uso não é registrada no INPI. O registro é previsto para contratos de transferência de tecnologia de programa de computador, com entrega do código-fonte e da documentação técnica, para que produzam efeitos perante terceiros (art. 11). Em contratos com empresas no exterior, o registro também se relaciona com a remessa de pagamentos.
Contratos de software como serviço (SaaS) também precisam de cuidado?
Sim. Além das cláusulas de propriedade intelectual, o contrato deve tratar de nível de serviço, disponibilidade, segurança, tratamento de dados pessoais conforme a LGPD, portabilidade e o que acontece com os dados ao final da relação.
Como são definidos os custos?
Os honorários são apresentados em proposta escrita depois da conversa inicial, de acordo com a complexidade do contrato ou da notificação e das etapas contratadas. Quando houver registro no INPI, somam-se as retribuições oficiais do Instituto.
Informações sobre a atuação profissional
Ávila Nascimento Advocacia · Propriedade Intelectual
Responsável técnico: Marcello Ávila Nascimento, OAB/RJ nº 128.829
Av. José Silva de Azevedo Neto, 200, Bloco V, Cobertura 419, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-056
Telefone: (21) 3802-3838 · E-mail: inpi@avilanascimento.adv.br
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Fontes oficiais: Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) · Programas de computador no portal do INPI · Contratos de tecnologia no portal do INPI