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O registro de marca no Inpi – Instituto Nacional Da Propriedade Industrial – é obrigatório?

 

O registro de marca no INPI não é obrigatório tampouco sua ausência implica em qualquer irregularidade administrativa, fiscal ou cadastral.

Mas, é possível que o uso de uma marca sem registro viole o direito de terceiro titular de registro idêntico ou semelhante, o que sujeita o usuário da marca não registrada ao permanente risco de responsabilização cível e penal.

O processo de registro no INPI verifica a existência de anterioridades colidentes o que afasta as chances de problemas. O registro no INPI tornar legítimo e seguro o uso da marca que se dará baseado em uma autorização do Estado brasileiro.

O registro não só previne adversidades. Ele proporciona: PROPRIEDADE, EXCLUSIVIDADE, CREDIBILIDADE e CRESCIMENTO.

O registro no INPI confere a propriedade sobre a marca e sua exclusividade de uso em todo território nacional. Desta forma, o titular poderá impedir que terceiros se utilizem de sinais idênticos ou semelhantes na mesma atividade.

O registro proporciona ainda credibilidade ao negócio, transmitindo confiança e profissionalismo aos consumidores que percebem estar diante de alguém comprometido com o negócio e não mais um aventureiro. Além disso, o registro constitui forte alicerce para o crescimento do negócio, viabilizando sua expansão por meio de franquias ou licenciamentos.

De se notar que atualmente os principais Marketplaces oferecem benefícios para os anunciantes titulares de registro de marca por meio de iniciativas como o BPP – Branding Protection Program do Mercado Livre e o Brand Registry da Amazon, que asseguram uma política de exclusividade da venda sob a marca registrada, evitando que a loja seja desativada por inciativa de concorrentes.

Por fim, a marca é um poderoso ativo comercial que cria valor e reputação. Portanto, merece proteção sob a forma de registro. Ainda que não seja obrigatório, o registro protege a marca contra terceiros e confere segurança ao seu titular ao utilizá-la

Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.

Consulte-nos para o registro. Valor único para todo o processo. Pagamento parcelado. Pague somente se a marca for aprovada (consulte condições).

Referências:

1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.

2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.

3. MERCADO LIVRE. Brand Protection Program. [S. l.]: Mercado Livre Brasil, [20–?]. Disponível em: https://www.mercadolivre.com.br/brandprotection/enforcement. Acesso em: 23 jul. 2025.

4. AMAZON BRASIL. Registro de marcas da Amazon. [S. l.]: Amazon, [20–?]. Disponível em: https://brandservices.amazon.com.br/. Acesso em: 23 jul. 2025.

5. Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2024.

6. “Registro de marca” “passo a passo para o registro de marca” “advogado de marcas e patentes” “advogado de marca e patente” “registro de patente” “como registrar uma marca” “inpi” “inpi marcas” “Barra da Tijuca”. Acesso em: 2024. Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://www.avilanascimento.adv.br. Acesso em 2024.

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