Publicação do pedido de patente: o que significa e o que fazer

Despacho 3.1 · Pedido de exame em até 36 meses do depósito

Em resumo: a publicação encerra o período de sigilo de 18 meses (art. 30 da LPI) e torna público o conteúdo do pedido de patente. Ainda não é a patente. Daqui em diante, o ponto que mais exige atenção é o pedido de exame, que deve ser feito em até 36 meses contados do depósito (art. 33), sob pena de arquivamento.

Como o despacho aparece

O despacho aparece na seção de Patentes da RPI com o código 3.1 (publicação do pedido de patente ou de certificado de adição de invenção). Se o depositante pediu para antecipar a publicação, o código é 3.2. Antes disso, o depósito terá sido notificado com o código 2.1.

O que a publicação muda

Com a publicação, relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo ficam acessíveis a qualquer pessoa. Até o fim do exame, terceiros podem apresentar documentos e informações para subsidiar o exame (art. 31). A publicação também importa para a indenização: concedida a patente, o titular pode cobrar a exploração indevida ocorrida desde a data da publicação do pedido (art. 44).

O pedido de exame: o prazo que não pode passar

O exame técnico não começa sozinho. Ele precisa ser requerido, pelo depositante ou por qualquer interessado, em até 36 meses contados do depósito (art. 33). Sem o pedido de exame, o INPI arquiva o pedido (despacho 11.1). Ainda é possível desarquivar em 60 dias, mediante requerimento e pagamento (art. 33, parágrafo único); depois disso, o arquivamento é definitivo (despacho 11.1.1).

As anuidades já correm

A anuidade é devida a partir do início do terceiro ano contado do depósito, mesmo com o pedido ainda em andamento (art. 84). A falta de pagamento leva ao arquivamento do pedido.

Alterações no pedido

Até o requerimento do exame, o depositante pode alterar o pedido para esclarecê-lo ou defini-lo melhor, desde que as alterações se limitem à matéria inicialmente revelada (art. 32). É o momento de rever o quadro reivindicatório com calma, antes que o examinador o faça.

Para a atuação do escritório, veja a página do advogado de patentes.

Perguntas frequentes

A publicação significa que a patente foi concedida?

Não. A publicação apenas encerra o sigilo do pedido. A patente só existe depois do exame técnico, do deferimento e da concessão, cada um publicado em despacho próprio.

Quem pode pedir o exame do pedido de patente?

O depositante ou qualquer interessado, em até 36 meses contados do depósito (art. 33 da LPI). Sem o pedido de exame, o pedido é arquivado.

Posso agir contra quem copia a invenção antes da concessão?

Antes da concessão, não há patente a ser defendida. Concedida a patente, porém, o titular pode cobrar indenização pela exploração indevida ocorrida desde a publicação do pedido (art. 44 da LPI).

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