Exigência técnica em patente: prazo e como responder

Despachos 6.1 e 6.23 · Prazo para resposta: 90 dias

Em resumo: a exigência técnica é a intimação do examinador do INPI para que o depositante corrija, esclareça ou adapte o pedido de patente, quase sempre no quadro reivindicatório. O prazo para responder é de 90 dias, contados da publicação na RPI (art. 36 da LPI). Sem resposta, o pedido é arquivado definitivamente, sem direito a recurso.

Como o despacho aparece

Aparece com o código 6.1 (exigência técnica, art. 36 da LPI). Nos pedidos alcançados pelas medidas do INPI de combate ao estoque de pedidos pendentes, aparecem as exigências preliminares, também com 90 dias: hoje, sobretudo o código 6.23, para pedidos com buscas realizadas por outros escritórios de patentes; em edições anteriores, também os códigos 6.21 e 6.22. O conteúdo da exigência está no parecer disponível no processo.

O que o INPI costuma pedir

  • Novo quadro reivindicatório, com reivindicações claras e fundamentadas no relatório descritivo (art. 25 da LPI);
  • Manifestação sobre as anterioridades encontradas por outros escritórios de patentes ou sobre o diferencial técnico da invenção;
  • Adequação do título, do resumo, do relatório ou dos desenhos;
  • Complementação da retribuição, quando a resposta aumenta o número de reivindicações.

Exigências formais: 60 dias

Há também exigências com prazo menor. As do art. 34 da LPI (códigos 6.6 e 6.20) pedem documentos, como objeções e buscas de anterioridade feitas no exterior ou resultados do exame de pedidos correspondentes, e têm prazo de 60 dias. Sem resposta, o pedido é arquivado (despacho 11.5); desse arquivamento cabe recurso em 60 dias.

O prazo e a consequência

São 90 dias corridos, contados da publicação da exigência na RPI. Não é o mesmo que três meses. Se não houver resposta, o pedido é arquivado definitivamente (despacho 11.2, art. 36, § 1º), e contra esse arquivamento a lei não admite recurso (art. 212, § 2º). Respondida a exigência, ainda que não cumprida ou contestada, o exame prossegue (art. 36, § 2º).

Como responder

A resposta é protocolada pelo peticionamento eletrônico do INPI, com a retribuição de cumprimento de exigência. As alterações não podem acrescentar matéria além da revelada no pedido original (art. 32). Nem toda exigência precisa ser aceita integralmente: a resposta pode cumpri-la em parte e fundamentar o restante. Bem usada, é a oportunidade de posicionar as reivindicações diante das anterioridades antes do parecer final.

Os equívocos mais frequentes na redação do pedido estão no artigo sobre erros comuns ao requerer uma patente.

Para a atuação do escritório, veja a página do advogado de patentes.

Perguntas frequentes

O prazo é de 90 dias ou de três meses?

De 90 dias corridos, contados da publicação na RPI. Contar três meses pode fazer o depositante perder o prazo por um ou dois dias, com arquivamento definitivo.

Posso pedir mais prazo?

Não. O prazo é legal e não se prorroga. A devolução de prazo só é possível se a parte provar justa causa, isto é, evento imprevisto e alheio à sua vontade que a impediu de agir (art. 221 da LPI).

A exigência técnica significa que a patente será negada?

Não. É uma etapa do exame. Respondida de forma adequada, o exame prossegue e o pedido pode ser deferido.

Recebeu uma exigência técnica?

Envie o número do processo pelo WhatsApp. Lemos a exigência e o parecer e indicamos, sem compromisso, como responder dentro do prazo.

Falar pelo WhatsApp

Ver todos os despachos de patente · Despachos do INPI

error: Content is protected !!
Rolar para cima