Quanto custa para registrar uma marca?
É caro registrar uma marca?
O custo do registro da marca compreende as taxas federais devidas ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – e os honorários profissionais. Não é obrigatória a contratação de profissional da área, mas é altamente recomendado. A correta verificação da viabilidade da marca, da adequação da classe (produto/serviço), e uma busca prévia bem elaborada por profissional experiente podem aumentar consideravelmente as chances de êxito do pedido e reduzir as chances de utilização de marca depositada (ainda sem registro) que infrinja registros de terceiros.
Além disso, o acompanhamento do processo junto ao INPI por profissional capacitado confere segurança ao Interessado durante toda a tramitação de seu pedido que poderá sofrer impugnações e/ou ser recusado, o que demanda vigilância qualificada.
Um pedido de registro sem obstáculos (impugnação de terceiros ou recusa inicial do INPI) pagará de taxa ao INPI R$360,00 no depósito e R$ 750,00 na aprovação do pedido, aproximadamente 18 meses da data do protocolo do pedido. MEI e PF têm desconto de 50% sobre esses valores. Além destes custos são devidos os honorários profissionais.
Em vista da relevância do bem e dos investimentos que são feitos na marca, o custo do registro com honorários profissionais – que, normalmente, incluem busca prévia, análise de viabilidade, adequação do pedido e acompanhamento processual – é baixo, em média R$ 5.000,00 com escritórios tradicionais da área ou R$ 3.000,00 com empresas “telemarcas ou sites automatizados”, a serem pagos, não de uma vez, mas, ao longo de no mínimo, 18 meses. Após, só haverá despesas de 10 em 10 anos.
Já em relação aos custos de sofrer uma ação judicial por uso indevido de marca não registrada colidente com a de terceiros (aproximadamente R$ 20.000,00 com advogado especialista) e comparado com os valores indenizatórios decorrentes de condenação pelo uso de marca semelhante à de algum concorrente (em média R$ 50.000,00) o custo relativo de registro da marca é praticamente desprezível diante da proteção e segurança que proporciona.
Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.
Consulte-nos para o registro. Valor único para todo o processo do pedido até o certificado. Sem surpresas. Pagamento parcelado. Pague somente se a marca for aprovada (consulte condições).
Referências:
1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.
2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.