Deferimento de patente: o que significa e o que vem depois

Despacho 9.1 · Carta-patente expedida sem custo

Em resumo: o deferimento é a decisão do INPI que aprova o pedido de patente ao fim do exame técnico (art. 37 da LPI). O passo seguinte é a concessão, com a expedição da carta-patente. Desde a RPI 2855, de 23/09/2025, o INPI expede a carta-patente sem cobrança após o deferimento, e deixou de existir o arquivamento por falta desse pagamento.

Como o despacho aparece

Aparece com o código 9.1 (deferimento, art. 38 da LPI). O parecer de deferimento, com o quadro reivindicatório aprovado, fica disponível no processo. Quando o deferimento resulta de recurso, o código é 100.

O que vem depois

A concessão é publicada com o código 16.1, e a patente se reputa concedida na data dessa publicação (art. 38, § 3º). A vigência, porém, conta do depósito: 20 anos para a patente de invenção e 15 anos para o modelo de utilidade (art. 40).

A carta-patente deixou de ser cobrada

Pela redação do art. 38, a concessão dependia do pagamento da expedição em 60 dias, com mais 30 dias mediante retribuição adicional, sob pena de arquivamento definitivo (despacho 11.4). Segundo o Guia Rápido de Expedição de Carta-Patente do INPI, desde a RPI 2855 essa cobrança não existe mais, e o despacho de deferimento já informa que a carta-patente será expedida gratuitamente.

Confira o quadro reivindicatório aprovado

A proteção é delimitada pelo teor das reivindicações (art. 41). Vale comparar o quadro aprovado com o depositado: é ele que define o que poderá ser exigido de concorrentes, e o que ficou de fora não está protegido.

Anuidades e nulidade

As anuidades continuam devidas durante toda a vigência (art. 84). Contra o deferimento não cabe recurso (art. 212, § 2º); quem discordar da patente terá de pedir a nulidade administrativa em até seis meses da concessão (art. 51) ou propor ação de nulidade na Justiça Federal.

Para a atuação do escritório, veja a página do advogado de patentes.

Perguntas frequentes

Preciso pagar algo para receber a carta-patente?

Não. Desde a RPI 2855, de 23/09/2025, o INPI expede a carta-patente sem cobrança após o deferimento. As anuidades, porém, continuam devidas.

A partir de quando a patente vale?

A patente se considera concedida na data da publicação da concessão (art. 38, § 3º, da LPI). O prazo de vigência, de 20 ou 15 anos, conta da data do depósito.

Um concorrente pode recorrer do deferimento?

Não. A lei não admite recurso contra o deferimento de patente (art. 212, § 2º). O caminho do terceiro é a nulidade administrativa, nos seis meses seguintes à concessão, ou a ação judicial de nulidade.

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