Como o despacho aparece
Contra o que se recorre
Cabe recurso, em 60 dias, das decisões do INPI no processo (art. 212 da LPI), como o indeferimento, o arquivamento por exigência formal não respondida e a perda de prioridade. Não cabe recurso contra o arquivamento definitivo nem contra o deferimento (art. 212, § 2º). O recurso tem efeito suspensivo e devolutivo pleno (art. 212, § 1º).
As decisões possíveis
- Recurso provido: pedido deferido (100), indeferimento anulado com retorno à primeira instância (100.2), processo desarquivado para prosseguir o exame (102) ou decisão reformada (104);
- Recurso negado: mantido o indeferimento (111), o arquivamento do pedido (112) ou a decisão recorrida (115);
- Recurso prejudicado ou não conhecido (130 e 131), por exemplo quando apresentado fora do prazo.
Durante o recurso
É preciso acompanhar a RPI. A Presidência pode publicar parecer (120) ou exigência (121), e a resposta deve sair no prazo indicado no despacho. Uma exigência sem resposta compromete o resultado.
Depois do julgamento
A decisão do recurso encerra a via administrativa (art. 212, § 3º). Mantido o indeferimento, a discussão só pode continuar na Justiça Federal.
Para a atuação do escritório, veja a página do advogado de patentes.
Perguntas frequentes
Recorri. Preciso fazer mais alguma coisa?
Em regra, o processo aguarda o julgamento. Mas é preciso acompanhar a RPI para não perder eventual parecer ou exigência publicados durante o recurso.
Quem pode apresentar contrarrazões?
Qualquer interessado, no prazo de 60 dias contados da publicação da notificação de recurso na RPI (art. 213 da LPI).
Se o recurso for negado, acabou?
Na via administrativa, sim. A discussão pode seguir na Justiça Federal, em ação contra o INPI.
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