Recurso em patente no INPI: prazos e decisões possíveis

Despachos 12.2 e 12.3 · Contrarrazões em 60 dias

Em resumo: a notificação de recurso informa que alguém recorreu de uma decisão no processo de patente, em regra o próprio depositante contra o indeferimento ou o arquivamento. Abre-se prazo de 60 dias para que terceiros interessados apresentem contrarrazões (art. 213 da LPI). O recurso é decidido pelo Presidente do INPI e encerra a via administrativa.

Como o despacho aparece

Aparece com os códigos 12.2 (recurso contra o indeferimento), 12.3 (recurso contra o arquivamento) e 12.6 (outros recursos). Durante o julgamento, a Presidência pode publicar parecer para ciência (código 120) ou exigência (código 121).

Contra o que se recorre

Cabe recurso, em 60 dias, das decisões do INPI no processo (art. 212 da LPI), como o indeferimento, o arquivamento por exigência formal não respondida e a perda de prioridade. Não cabe recurso contra o arquivamento definitivo nem contra o deferimento (art. 212, § 2º). O recurso tem efeito suspensivo e devolutivo pleno (art. 212, § 1º).

As decisões possíveis

  • Recurso provido: pedido deferido (100), indeferimento anulado com retorno à primeira instância (100.2), processo desarquivado para prosseguir o exame (102) ou decisão reformada (104);
  • Recurso negado: mantido o indeferimento (111), o arquivamento do pedido (112) ou a decisão recorrida (115);
  • Recurso prejudicado ou não conhecido (130 e 131), por exemplo quando apresentado fora do prazo.

Durante o recurso

É preciso acompanhar a RPI. A Presidência pode publicar parecer (120) ou exigência (121), e a resposta deve sair no prazo indicado no despacho. Uma exigência sem resposta compromete o resultado.

Depois do julgamento

A decisão do recurso encerra a via administrativa (art. 212, § 3º). Mantido o indeferimento, a discussão só pode continuar na Justiça Federal.

Para a atuação do escritório, veja a página do advogado de patentes.

Perguntas frequentes

Recorri. Preciso fazer mais alguma coisa?

Em regra, o processo aguarda o julgamento. Mas é preciso acompanhar a RPI para não perder eventual parecer ou exigência publicados durante o recurso.

Quem pode apresentar contrarrazões?

Qualquer interessado, no prazo de 60 dias contados da publicação da notificação de recurso na RPI (art. 213 da LPI).

Se o recurso for negado, acabou?

Na via administrativa, sim. A discussão pode seguir na Justiça Federal, em ação contra o INPI.

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