Como o despacho aparece
O que acontece nos 60 dias
Durante o prazo de oposição (art. 158 da LPI), titulares de marcas anteriores e outros interessados podem pedir ao INPI que negue o registro. Se houver oposição, o titular é notificado (despacho IPAS423) e tem 60 dias para se manifestar. Sem oposição, o pedido segue para o exame de mérito.
O que vem depois
- Exame de mérito: o INPI verifica se a marca pode ser registrada, inclusive comparando-a com marcas anteriores. O tempo de espera varia conforme a fila do INPI.
- Resultado: o exame termina em deferimento (o pedido é aprovado), em exigência de mérito (o examinador pede esclarecimentos) ou em indeferimento.
Cuidado com cobranças falsas
Logo após a publicação, é comum o titular receber boletos e mensagens cobrando “taxas” de registro, de publicação ou de proteção da marca. Nesta fase, não há retribuição a pagar ao INPI. Pagamentos ao INPI são feitos por GRU emitida no próprio sistema do Instituto.
Perguntas frequentes
Preciso responder a alguma coisa agora?
Não. A publicação não abre prazo para o titular. Só haverá o que responder se alguém apresentar oposição.
Recebi um boleto depois da publicação. Devo pagar?
Desconfie. Nesta fase não há taxa a pagar ao INPI, e boletos enviados por terceiros não são cobranças oficiais.
A publicação quer dizer que a marca foi aprovada?
Não. Ela só confirma que o pedido passou pelo exame formal. A aprovação, se vier, será o deferimento, depois do exame de mérito.
Seu pedido foi publicado?
Envie o número do processo pelo WhatsApp. Verificamos, sem compromisso, se há marcas anteriores que possam gerar oposição ou indeferimento.