por Marcello Ávila Nascimento
1. Fashion Law: O Conceito e o Desafio da Cópia
O Fashion Law (Direito da Moda), termo popularizado por Susan Scafidi, é um campo multidisciplinar que aplica diversas áreas do Direito — incluindo PI, direito do trabalho, tributário, e direito do consumidor — à indústria da moda.
O maior desafio legal da moda é o ciclo de cópia rápida (fast fashion) e a natureza intrínseca do vestuário como “artigo útil”. A funcionalidade da roupa (aquecer, cobrir) historicamente a exclui da proteção total do Direito Autoral (Copyright) em muitas jurisdições, deixando o design tridimensional vulnerável à cópia em massa (o chamado knock-off).
É neste vácuo que a proteção dos artigos de moda exige uma estratégia de sobreposição de direitos ou Múltipla Proteção.
Formas Disponíveis para Proteção da PI na Moda
A proteção da PI na moda nunca se restringe a uma única ferramenta. Em vez disso, é uma combinação estratégica das seguintes categorias, buscando proteger diferentes aspectos da criação:
A. Proteção da Marca e da Identidade Visual (Trademark / Trade Dress)
| Ferramenta | O que Protege | Indicação e Eficiência |
| Marca (Trademark) | O nome, o logotipo, o monograma e os símbolos distintivos da marca. | Mais Essencial e Eficaz. Protege a reputação e a origem do produto. É a primeira linha de defesa contra a falsificação (counterfeiting) e a diluição em todo o mundo. |
| Conjunto Imagem (Trade Dress) | A aparência geral de um produto (o look and feel), como o design de uma sola de sapato, a cor de um acessório ou o layout de uma loja. | Muito Eficaz para Ícones. Permite combater a concorrência desleal baseada na imitação do visual que confunde o consumidor. |
B. Proteção do Design Ornamental (Desenho Industrial)
| Ferramenta | O que Protege | Indicação e Eficiência |
| Desenho Industrial (Design Patent nos EUA) | A forma ornamental ou o aspecto visual inovador de um objeto. | Eficácia Específica e Crescente. Protege a aparência estética de um artigo por um prazo limitado (10 a 15 anos no Brasil, dependendo da renovação). É ideal para acessórios (bolsas, sapatos) e padrões de tecidos. |
C. Proteção da Expressão Artística e Criativa (Direito Autoral)
| Ferramenta | O que Protege | Indicação e Eficiência |
| Direito Autoral (Copyright) | Expressões criativas bidimensionais: estampas, padronagens, ilustrações em tecidos e prints (Brasil: Lei nº 9.610/98). | Muito Eficaz para Superfícies. Permite ações rápidas contra a reprodução não autorizada de padrões gráficos. |
| Separabilidade Conceitual | Elementos artísticos que podem ser separados da função utilitária do vestuário (e.g., um broche altamente escultural). | Eficácia Limitada. Complexo de provar, mas crucial em países como os EUA, onde a proteção do Copyright é negada a artigos puramente funcionais. |
D. Proteção da Inovação Técnica (Patentes)
| Ferramenta | O que Protege | Indicação e Eficiência |
| Patente de Invenção / Modelo de Utilidade | Novas tecnologias aplicadas à moda (e.g., tecidos com proteção UV, fibras sintéticas sustentáveis, novos fechos). | Eficácia Alta, Uso Raro. Requer novidade e atividade inventiva. Não protege o design, mas a funcionalidade técnica subjacente ao artigo. |
As Formas Mais Indicadas e Eficientes
A indústria da moda deve abraçar o conceito de “Overlapping Rights” ou “Multiple Protection” como a única forma de obter um grau satisfatório de controle.
A doutrina de Fashion Law reforça que, no cenário nacional:
- Marca (Trademark / Trade Dress): É a ferramenta mais essencial e robusta. A proteção de Marca, incluindo a luta contra o trade dress (imitação do conjunto-imagem), é a base do enforcement brasileiro, pois confere direitos de uso exclusivo de forma clara e duradoura.
- Desenho Industrial (DI): É a proteção mais adequada para o design ornamental em si, oferecendo um registro formal da forma do produto. Embora tenha um prazo menor, é a defesa ideal contra a cópia do shape ou do ornamento.
- Direito Autoral: É a ferramenta mais rápida para estamparia, pois não exige registro prévio (no Brasil), facilitando a ação imediata contra a reprodução de prints.
A eficiência reside na COMBINAÇÃO dessas ferramentas: proteger o logo (Marca), a forma estética (Desenho Industrial) e o padrão do tecido (Direito Autoral).
Exemplos Relevantes de Múltipla Proteção Adotada por Grandes Players
Os grandes players da moda investem pesadamente em uma estratégia de sobreposição de direitos:
Exemplo 1: O Solado Vermelho da Christian Louboutin (Trade Dress)
- O que é Protegido: A cor vermelha (Pantone 18-1663 TPX) aplicada exclusivamente ao solado de um sapato de salto alto.
- Mecanismo de PI: Marca de Posição e Trade Dress (reconhecimento do consumidor).
- Enforcement: A marca Louboutin lutou e venceu em diversas jurisdições para proteger o uso da cor como uma marca distintiva. Este é um exemplo de como um elemento puramente estético e funcional se torna uma Marca com altíssimo valor, ilustrando a fragilidade e a necessidade de sobreposição de direitos.
Exemplo 2: A Bolsa Birkin da Hermès (Desenho Industrial + Trade Dress)
- O que é Protegido: O design tridimensional da bolsa e seus elementos como o fecho clochette (Desenho Industrial e Trade Dress).
- Mecanismo de PI: A Hermès utiliza o Desenho Industrial para a forma ornamental e o Trade Dress para a identidade visual inconfundível. Além disso, cada bolsa possui a Marca registrada Hermès.
- Estratégia: A sobreposição garante que, se o registro do Desenho Industrial expirar, a proteção da forma da bolsa persista através do Trade Dress, mantido pelo uso constante e pela reputação global da marca.
Exemplo 3: Farm (Brasil) e suas Estampas (Direito Autoral + Marca)
- O que é Protegido: O nome “Farm” e seu logotipo (Marca) e a vasta e original biblioteca de estampas (Direito Autoral).
- Mecanismo de PI: A marca é registrada, mas o Direito Autoral é o grande motor do enforcement contra as cópias. A Farm não precisa registrar suas estampas no Brasil para ter o direito autoral garantido; a criação original já confere o direito.
- Estratégia: A ação contra a pirataria é rápida: o advogado de PI prova a anterioridade da estampa (Direito Autoral) e aciona judicialmente o concorrente por infração autoral e concorrência desleal, protegendo o ativo criativo mais valioso da marca.
O Fashion Law estabelece que a proteção dos artigos de moda é um exercício de gestão de riscos e sobreposição de direitos. A criação de moda deve ser vista como um conjunto de ativos: o nome é protegido pela Marca, a forma ornamental pelo Desenho Industrial, e o padrão de tecido pelo Direito Autoral. É a exploração estratégica de todas essas formas legais, muitas vezes de maneira simultânea, que proporciona o único escudo eficaz contra a pirataria em um mercado globalizado e de ciclos rápidos.
Proteção de Design na Moda: Uma Análise Comparativa (Brasil, EUA e UE)
A vulnerabilidade do design de moda varia drasticamente dependendo da jurisdição. O cerne da questão é o tratamento dado ao Artigo Utilitário (a roupa ou acessório).
| Jurisdição | Principal Ferramenta de Proteção do Design | Tratamento do Artigo Utilitário | Ênfase no Enforcement |
| União Europeia (UE) | Desenho Comunitário Não Registrado | Alta Proteção. Permite proteção sui generis (sem registro) por 3 anos, ideal para ciclos rápidos. | Vantagem para o Design Rápido. Maior facilidade para proteger a forma. |
| Estados Unidos (EUA) | Trade Dress (Marca) e Design Patent | Proteção Baixa/Média. Forte exigência de separabilidade conceitual para Copyright (o elemento artístico deve ser separável da função). | Vantagem para a Marca/Reputação. Forte dependência da prova de distinção (Trade Dress). |
| Brasil | Desenho Industrial e Direito Autoral (Estampas) | Proteção Baixa/Média. O Art. 8º da LDA exclui o vestuário funcional do Copyright. | Vantagem para o Registro. Dependência da Múltipla Proteção e da luta contra a concorrência desleal (Trade Dress). |
A. União Europeia (UE): O Paradigma do Design
A UE é o regime mais amigável ao design. O Desenho Comunitário Não Registrado confere proteção automática por três anos a qualquer design que seja novo e possua caráter individual. Essa proteção é rápida e perfeita para a moda fast-paced. Para uma proteção de longo prazo (até 25 anos), a marca pode optar pelo Desenho Comunitário Registrado. A clareza e a simplicidade desta ferramenta reduzem a dependência excessiva das Marcas.
B. Estados Unidos (EUA): O Campo de Batalha do Copyright
Nos EUA, a proteção do design de vestuário por Copyright é notoriamente difícil devido à regra do “artigo útil”. A criação é protegida apenas se o elemento artístico for separável da funcionalidade. Isso levou a indústria a depender massivamente:
- Trade Dress: Como no caso do solado vermelho de Louboutin, onde o Trade Dress protege a cor como um indicador de fonte, e não o sapato em si.
- Design Patent: Usado para proteger a aparência ornamental de produtos por 15 anos (e.g., o design de óculos, joias, e certos padrões de calçados).
C. Brasil: A Solução Híbrida
O Brasil segue uma abordagem mais rígida, semelhante aos EUA na restrição do Copyright ao vestuário.
- Desenho Industrial (DI): É a ferramenta mais indicada para a forma. Exige registro no INPI e garante proteção por até 25 anos. É ideal para o formato tridimensional de bolsas, óculos e calçados, mas não para o vestuário per se que muda rapidamente.
- Direito Autoral: Essencialmente usado para proteger estampas e padronagens bidimensionais aplicadas aos tecidos (e.g., as prints da Farm). O direito nasce com a criação.
- Trade Dress: Embora não esteja explicitamente regulamentado na LPI, o Trade Dress é amplamente reconhecido pela jurisprudência do STJ como uma forma de combater a concorrência desleal, protegendo o “conjunto-imagem” que identifica a marca.
A Aplicação da Múltipla Proteção (Exemplos Práticos)
A Múltipla Proteção é a prática de enforcement
| Marca | Ativo Protegido | Proteção Primária | Proteção Secundária (Múltipla Proteção) | Jurisdição |
| Hermès | Forma da Bolsa Birkin | Desenho Industrial | Trade Dress (Conjunto-Imagem) + Marca (Nome e Logo) | Global |
| Vivara | Formato do Pingente Life | Desenho Industrial | Marca (Nome da Coleção) + Direito Autoral (Design) | Brasil |
| Burberry | Padrão Tartan | Direito Autoral (Estampa) | Marca de Posição (Aplicação do padrão) + Trade Dress | Global |
| Nike | Formato e Sola dos Tênis | Patente de Invenção (Tecnologia do Solado) | Design Patent (Forma ornamental) + Marca (Swoosh) | EUA |
Em resumo, a estratégia vencedora para os grandes players da moda é sempre: garantir a proteção da Marca (reputação) e acumular formas de PI sobre o mesmo produto para criar uma barreira intransponível para os knock-offs, adaptando essa combinação às regras de cada país.
Caso Judicial de Destaque no Brasil: A Proteção do Conjunto-Imagem (Trade Dress)
Um dos casos mais emblemáticos que consolidou o entendimento sobre a proteção do Trade Dress na indústria de moda e varejo no Brasil envolveu a marca Mr. Cat contra a City Shoes (Recurso Especial n° 100.957/RJ, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ).
Contexto do Caso
Na década de 1990, a marca de calçados Mr. Cat ingressou com uma ação contra uma concorrente, a City Shoes, alegando concorrência desleal. A disputa não se limitava à cópia de uma única peça (como um Desenho Industrial), nem apenas ao logotipo (Marca). O cerne da controvérsia era a imitação do Conjunto-Imagem da Mr. Cat.
A Estratégia da Múltipla Proteção: O Trade Dress
A Mr. Cat argumentou que a concorrente estava se apropriando de elementos não registrados que, em conjunto, criavam uma identidade visual distintiva e imediatamente reconhecível pelo consumidor. Esses elementos incluíam:
- Layout e Decoração das Lojas: Uso específico de madeira clara, iluminação e disposição dos produtos.
- Identidade Visual e Comunicação: Cor e tipografia em embalagens e sacolas.
- Aparência dos Produtos: Linhas de sapatos e acessórios com características visuais semelhantes, buscando criar uma “associação parasitária”.
O Trade Dress (Conjunto-Imagem) é a somatória da experiência visual que o consumidor associa a uma marca específica. No Brasil, ele não possui um registro específico no INPI, sendo protegido primariamente pela repressão à concorrência desleal (Art. 195 da Lei de Propriedade Industrial – LPI).
Decisão e Implicações Jurídicas
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a prática de concorrência desleal por imitação de Trade Dress. A decisão baseou-se nos seguintes pilares:
- Distintividade: Foi comprovado que o conjunto de elementos visuais da Mr. Cat havia adquirido significado secundário (ou secondary meaning), ou seja, os consumidores já associavam aquele look and feel a uma fonte específica.
- Confusão do Consumidor: O STJ entendeu que a imitação do conjunto-imagem pela City Shoes tinha o potencial de causar confusão ou associação indevida na mente do consumidor, desviando clientela de forma desleal.
O caso Mr. Cat é um marco no Fashion Law brasileiro, pois estabeleceu de forma clara que:
A proteção do conjunto-imagem (Trade Dress) é garantida no Brasil como uma forma de reprimir a concorrência desleal, mesmo na ausência de registro formal de todos os seus componentes (como layout de loja ou cores específicas) no INPI.
Reforçando a Múltipla Proteção
Este exemplo prático ilustra perfeitamente a importância da Múltipla Proteção:
- Se a Marca falha: A Mr. Cat tinha sua marca nominal e logo protegidos, mas a cópia estava no ambiente e no visual geral (o Trade Dress).
- A sobreposição garante o Enforcement: A ausência de proteção específica para a forma estética da loja foi compensada pela Lei da Propriedade Industrial (LPI) em seu capítulo sobre Concorrência Desleal. A Múltipla Proteção utiliza um “guarda-chuva” legal para cobrir todas as vulnerabilidades que as formas de PI isoladas não conseguem proteger.
O Trade Dress é, portanto, o mecanismo-chave para proteger a experiência da marca na moda brasileira, garantindo que o investimento na identidade visual e na reputação não seja parasitado por concorrentes.
Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.
Referências:
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.
Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2025.
FORDHAM UNIVERSITY. Susan Scafidi | Fordham School of Law. [S.l.]: Fordham School of Law, [2025]. Disponível em: https://www.fordham.edu/school-of-law/faculty/directory/full-time/susan-scafidi/. Acesso em: 2 nov. 2025.
FORDHAM UNIVERSITY. About – Fashion Law Institute. [S.l.]: Fashion Law Institute, [2025]. Disponível em: https://www.fashionlawinstitute.com/about. Acesso em: 2 nov. 2025.
JESUS, Gerson. Desenho Industrial: Proteção do Design e Inovação no Mercado. Jornal do Comércio, [S.l.], 2 nov. 2024. Disponível em: https://jcip.com.br/desenho-industrial-protecao-do-design-e-inovacao-no-mercado/. Acesso em: 2 nov. 2025.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Requisitos para que a imitação do trade dress configure a prática de atos de concorrência desleal. [S.l.]: Buscador Dizer o Direito, [2024]. Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/8686/requisitos-para-que-a-imitacao-do-trade-dress-configure-a-pratica-de-atos-de-concorrencia-desleal. Acesso em: 2 nov. 2025.
WILLIAM & MARY LAW SCHOOL. Overlapping Intellectual Property Doctrines: Election of Rights versus Selection of Remedies. Scholarship Repository, [S.l.], 2014. Disponível em: https://scholarship.law.wm.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2759&context=facpubs. Acesso em: 2 nov. 2025.
FAQ Propriedade Intelectual na Moda
2. Por que o design de moda é difícil de proteger pelo Direito Autoral (Co-pyright)?
Em países como o Brasil e os Estados Unidos, o design de vestuário é frequentemente classificado como "artigo utilitário" (funcionalidade). O Direito Autoral tradicionalmente protege apenas a expressão artística que é separável da função. Isso dificulta a proteção do corte, da modelagem ou da forma tridimensional da roupa, deixando o design vulnerável à cópia.
3. O que é a estratégia de Múltipla Proteção (Overlapping Rights)?
A Múltipla Proteção é a aplicação estratégica de todas as formas de Propriedade Intelectual a diferentes elementos de um mesmo produto. Por exemplo:
- A Marca protege o nome e o logotipo.
- O Desenho Industrial protege a forma ornamental do produto (e.g., uma bolsa).
- O Direito Autoral protege a estampa ou padrão do tecido.
Essa sobreposição garante que, se uma forma de proteção falhar, outra possa ser invocada.
4. Qual é a forma de proteção mais eficaz e indicada no Brasil?
Segundo a prática brasileira, a forma mais eficaz e robusta de enforcement é a proteção da Marca e do Conjunto-Imagem (Trade Dress). O Trade Dress protege o look and feel total do produto ou da loja, combatendo a concorrência desleal (Art. 195 da LPI) quando a imitação causa confusão ou associação indevida no consumidor.
5. O que o caso Mr. Cat vs. City Shoes nos ensina sobre o Trade Dress?
O caso Mr. Cat vs. City Shoes é um marco no Brasil que demonstrou que a imitação do Conjunto-Imagem (layout de loja, cor de embalagem e visual geral) configura concorrência desleal. A decisão do STJ confirmou que, mesmo que esses elementos não estejam registrados como Marca ou Desenho Industrial, eles adquirem significado secundário (secondary meaning) e são protegidos para evitar a confusão do consumidor.
6. Como a proteção da PI se aplica a artigos de moda no Metaverso e NFTs?
O precedente do caso Hermès vs. MetaBirkins (EUA) estabeleceu que a proteção da Marca de um item físico se estende automaticamente a bens virtuais (como NFTs) que possam causar confusão. Marcas devem registrar suas marcas em classes digitais (e.g., Classe 9) e monitorar o Metaverso ativamente, pois a violação de Marca no mundo físico pode ser transportada para o digital.
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