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NFTs, Metaverso e a Revolução da Propriedade Intelectual na Moda

por Marcello Ávila Nascimento

1. Introdução: O Gêmeo Digital do Artigo de Moda

A moda está vivenciando sua próxima grande revolução impulsionada pela tecnologia blockchain e pelos NFTs (Non-Fungible Tokens). Estes ativos digitais únicos, registrados em cadeias de blocos, representam muito mais do que avatares vestidos: eles são a fusão da Propriedade Intelectual (PI), do engajamento do consumidor e da autenticação do produto físico.

O Fashion Law agora precisa estender a Múltipla Proteção de ativos (Marca, Desenho Industrial) do mundo In Real Life (IRL) para o ambiente virtual, utilizando o NFT como certificado de autenticidade e como vetor de valor agregado.

2. NFTs no Metaverso: Teste de Engajamento e Monetização

O Metaverso e os NFTs transformaram a forma como as marcas de moda testam coleções e se relacionam com sua base de fãs.

A. Teste de Engajamento e Pré-venda

O Metaverso opera como um gigantesco laboratório de design de moda. As marcas podem lançar coleções de NFTs digitais para avatares (e.g., tênis CryptoKicks da Nike ou coleções da Adidas para Bored Ape Yacht Club) por diversas razões estratégicas:

  • Teste de Mercado (Beta Test): O sucesso de vendas e o hype em torno de um NFT específico servem como um teste de engajamento ou “prova de conceito” de baixo risco para a coleção física. Se o design digital for muito bem aceito, a marca tem forte indicativo para investir na produção em larga escala do item físico.
  • Acesso e Exclusividade: A venda de NFTs pode simplificar a pré-venda de coleções físicas. A posse de um NFT específico pode garantir ao consumidor o direito de comprar a peça física (o phygital), limitando a produção e maximizando a exclusividade.
  • Royalties Perpétuos: A tecnologia blockchain permite que o criador do NFT (o designer ou a marca) receba uma porcentagem automática (royalties) a cada revenda do token no mercado secundário. Isso monetiza a PI de forma contínua, algo inédito no mundo físico do vestuário.

B. Monetização de Ativos Virtuais

A moda digital se tornou um mercado multibilionário. Os NFTs permitem que as marcas monetizem seus ativos criativos (logotipos, estampas, trade dress) em novas classes de produtos, como vestuário para jogos (skins) e avatares, sem custos de matéria-prima, distribuição ou produção de carbono.

3. O NFT no Mundo Real (IRL): Autenticação e Combate à Pirataria

O maior valor disruptivo do NFT, sob a ótica da PI e do Fashion Law, é a sua função como gêmeo digital de autenticação para itens físicos, uma arma poderosa contra a pirataria e a falsificação.

A. Certificado de Autenticidade Digital

Em sua aplicação IRL, o NFT não é apenas uma imagem; ele é o Certificado Digital de Autenticidade e Propriedade do artigo de luxo ou premium:

  • Vínculo Phygital: Um token único e intransferível é vinculado a um item físico (um tênis, uma bolsa Birkin) por meio de uma etiqueta NFC/RFID ou QR Code.
  • Rastreabilidade (Proveniência): O smart contract (contrato inteligente) do NFT armazena todo o histórico do produto na blockchain: local e data de fabricação, matéria-prima, e o histórico de propriedade (quem o comprou originalmente e todas as revendas subsequentes).

B. Prevenção de Pirataria e Agregação de Valor

Benefício para a Marca (PI) Implicação no Combate à Pirataria
Garantia de Autenticidade A falsificação se torna impossível no nível da prova de autenticidade. O item original é o único que possui o NFT atrelado, que não pode ser copiado ou alterado na blockchain.
Valor de Revenda (Mercado Secundário) O NFT facilita a revenda legal de itens de luxo usados. O novo proprietário recebe o NFT, provando a origem e a legitimidade do item. Isso valoriza o ativo original, afastando o mercado cinza da falsificação.
Mecanismo de Due Diligence Em caso de investigação de pirataria (Vigilância Portuária ou Digital), a marca pode facilmente provar qual é a cadeia de fornecimento legítima e o número exato de itens originais no mercado, simplificando a identificação de fraudes.
Agregação de Valor e Utilidade (Utility) A posse do NFT do item físico pode desbloquear utilidades digitais (como uma roupa exclusiva para o avatar no Metaverso, ou acesso a eventos VIP da marca), aumentando o valor percebido do artigo físico.

4. A Evolução do Fashion Law

A incursão da moda no mundo digital, por meio dos NFTs (Tokens Não Fungíveis) e do Metaverso, representa a fronteira mais quente e complexa do Fashion Law atualmente. As marcas de luxo e sportswear estão liderando a corrida, mas enfrentam desafios gigantescos de Propriedade Intelectual (PI).

Tendências no Fashion Law: PI e o Mundo Digital

A principal tendência é a necessidade de estender a proteção da Propriedade Intelectual do mundo físico (IRL – In Real Life) para o ambiente virtual, especialmente no registro de Marcas em novas classes específicas para produtos digitais (Classe 9, 35 e 41, por exemplo, especificando “bens virtuais para uso em mundos virtuais”).

O Desafio dos NFTs e a Violação de Marca

Os NFTs se tornaram o principal vetor de monetização da moda digital, oferecendo autenticidade e escassez a colecionáveis virtuais. Contudo, eles também abriram caminho para a pirataria digital de luxo.

Caso Emblemático: Hermès vs. MetaBirkins

Este é o precedente judicial mais importante do Fashion Law no Metaverso (EUA).

Aspecto Detalhe Decisão Judicial (EUA)
Marca Envolvida Hermès (Bolsa Birkin) Vitória da Hermès.
Infração O artista Mason Rothschild criou e vendeu 100 NFTs chamados MetaBirkins, representando a icônica bolsa Birkin coberta por pelos coloridos. O júri federal concluiu que o artista violou os direitos de marca registrada da Hermès, condenando-o por violação de marca, diluição e cybersquatting (cyberposse).
Argumento Central A Hermès alegou que o uso do nome MetaBirkins e o visual do produto causavam confusão no consumidor, sugerindo uma afiliação ou patrocínio inexistente. A Justiça rejeitou o argumento do artista de que os NFTs eram “expressão artística” protegida, focando na função distintiva da marca no mercado, mesmo que digital.
Impacto Estabeleceu um precedente crucial: a proteção de uma marca física se estende automaticamente a bens virtuais que possam causar confusão. Marcas devem ter controle sobre sua representação no Metaverso.

O Ponto de Vista da Nike

A Nike foi uma das pioneiras, adquirindo a RTFKT Studios para lançar coleções digitais como os tênis CryptoKicks. A estratégia da Nike foi proativa:

  • Expansão de Registro: A marca já buscava registrar suas marcas (como o Swoosh e os nomes de modelos) nas classes de produtos virtuais.
  • Ação Judicial: A Nike processou empresas por venderem tênis NFTs não autorizados, argumentando violação de marca registrada e concorrência desleal.

Desafios de Propriedade Intelectual no Brasil e Globalmente

O Direito brasileiro, embora ainda não tenha julgado casos icônicos de NFTs, aplicaria os mesmos princípios do caso Hermès e Mr. Cat:

  • Concorrência Desleal (Trade Dress Digital): A imitação do visual de um avatar ou de uma loja no Metaverso, que crie confusão com uma marca consolidada, será combatida sob o Art. 195 da LPI (Lei de Propriedade Industrial).
  • Direito Autoral Digital: A estampa de uma roupa virtual (NFT) ou a arquitetura da loja virtual da marca são protegidas pelo Direito Autoral (LDA), que independe de registro no INPI.

O Futuro é a Interoperabilidade Legal

A tendência é que o Fashion Law se concentre na Interoperabilidade Legal, garantindo que as regras de PI estabelecidas no mundo físico (IRL) tenham validade e sejam aplicadas de forma consistente no mundo virtual. A estratégia de Múltipla Proteção deve, agora, ser realizada em dois planos:

  1. Proteção Física (Registro de Desenho Industrial, Marca, etc.)
  2. Proteção Digital (Registro de Marca para bens virtuais e monitoramento de NFTs e Metaversos)

O caso Hermès vs. MetaBirkins deixou claro que a proteção da marca física se estende ao Metaverso. Contudo, o futuro do Fashion Law não está apenas em processar a violação digital, mas em integrar o NFT na estratégia de Múltipla Proteção do design.

O NFT torna-se a manifestação mais moderna da PI: atua como Desenho Industrial para o item digital, como Marca de Certificação para o item físico e como ferramenta de Engajamento para o consumidor, transformando a luta contra a pirataria de um custo em uma oportunidade de valor.

Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.

Referências:

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.

Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2025.

BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm. Acesso em: 2 nov. 2025.

CARRUTHERS, Fiona. NFTs and the fashion industry: The importance of intellectual property rights. WIPO Magazine, dez. 2023. Disponível em: https://www.wipo.int/wipo_magazine/en/2023/06/article_0007.html. Acesso em: 2 nov. 2025.

FORBES. How NFTs Are Being Used to Combat Counterfeiting In The Fashion Industry. Forbes, 27 out. 2022. Disponível em: https://www.forbes.com/sites/digital-assets/2022/10/27/how-nfts-are-being-used-to-combat-counterfeiting-in-the-fashion-industry/. Acesso em: 2 nov. 2025.

HARVARD LAW REVIEW. Hermès Int’l v. Rothschild. Harvard Law Review, 2023. Disponível em: https://harvardlawreview.org/2023/12/hermes-int-l-v-rothschild/. Acesso em: 2 nov. 2025.

NIKELAND. RTFKT Studios: Web3 and Digital Collectibles. Nike, [2025]. Disponível em: https://www.nike.com/nikeland. Acesso em: 2 nov. 2025.

VOGUE BUSINESS. How luxury brands are using NFTs to drive real-world utility. [S.l.]: Vogue Business, 17 maio 2023. Disponível em: https://www.voguebusiness.com/technology/how-luxury-brands-are-using-nfts-to-drive-real-world-utility. Acesso em: 2 nov. 2025.

FAQ NFT e PI na Moda

O NFT age como um sistema de autenticação inalterável. Como seu histórico de propriedade e origem são registrados publicamente na blockchain, o NFT garante que o produto é legítimo. Isso invalida o mercado de produtos falsificados, pois um item falso não terá o certificado digital único atrelado, elevando o valor do produto original no mercado de revenda.

O caso Hermès vs. MetaBirkins estabeleceu um precedente crucial (nos EUA), confirmando que a proteção de uma Marca e do Trade Dress (conjunto-imagem) de um produto físico se estende ao ambiente virtual e aos NFTs. A Justiça entendeu que a venda dos MetaBirkins causava confusão no consumidor, sugerindo uma afiliação inexistente com a marca Hermès, violando seus direitos de PI.

As marcas utilizam coleções de NFTs digitais no Metaverso como um laboratório de design e engajamento. O sucesso e a demanda por um item NFT indicam forte aceitação do design, servindo como um teste de mercado de baixo risco antes de investir na produção da versão física correspondente.

Os Royalties Perpétuos são um recurso dos smart contracts (contratos inteligentes) dos NFTs que garante que o criador original (a marca de moda) receba automaticamente uma porcentagem das vendas a cada vez que o NFT for revendido no mercado secundário. Isso permite uma monetização contínua da Propriedade Intelectual digital.

O Fashion Law exige que as marcas estendam sua Múltipla Proteção para o mundo digital:

  • Registro de Marca: Ampliando o registro para classes de bens virtuais.
  • Proteção Autoral: Usando o Direito Autoral para proteger a arte e o código do NFT.
  • Ações Judiciais: Combatendo a imitação de Trade Dress e logotipos em avatares e itens virtuais sob o princípio da concorrência desleal.

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