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Por Que Não Ter Sua Marca Registrada é um Risco de Falência para Seu Negócio

 

Muitos empreendedores veem a criação de um negócio como um ato de coragem e trabalho duro. No entanto, ignorar o registro de marca não é coragem, é negligência que pode levar à falência.

O custo da não proteção de marca é o risco de ter seu principal ativo “roubado legalmente”. No Brasil, o direito sobre a marca pertence, via de regra, a quem registra primeiro, e não a quem usa há mais tempo. Essa regra simples gera três consequências catastróficas.

1. A Perda do Direito e o “Roubo Legal” do seu Patrimônio

O primeiro e mais alarmante risco é a perda total do direito de uso da marca.

  • O Risco: Um concorrente, ou até mesmo um oportunista, registra a sua marca primeiro no INPI, tornando-se o único dono legal.
  • A Consequência: Você é obrigado a cessar o uso da marca imediatamente. Isso implica em um rebranding total: trocar o nome, o logotipo, o site, os materiais de embalagem e toda a identidade visual. A perda não é apenas financeira, mas de tempo e de posicionamento de mercado construído ao longo do tempo. O capital de marca some.

2. O Risco Financeiro Catastrófico: Multas, Lucros Cessantes E PENALIDADES

Não ter o registro de marca transforma você no infrator. As consequências financeiras e criminais de ser processado pelo titular legal são brutais.

  • O Risco: Ser notificado e processado por uso indevido de marca registrada (contrafação).
  • A Consequência:
    • Indenização por Faturamento: O valor pode ser calculado em até 20% do faturamento bruto dos produtos ou serviços infringentes nos últimos cinco anos, mais lucros cessantes (o que o titular deixou de ganhar).
    • Responsabilização Penal: O uso indevido de marca registrada é enquadrado como crime de contrafação pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96, Art. 189). Em casos graves, além das multas, o empresário pode enfrentar detenção ou multa. A ameaça de um processo criminal é o instrumento mais poderoso usado pelos advogados do titular para forçar a interrupção imediata do uso.

3. O Dano Irreparável à Credibilidade e à Expansão

A ausência de registro não apenas expõe você a multas e processos criminais, mas também destrói a percepção de solidez do seu negócio.

  • O Risco: Tentar expandir o negócio ou buscar capitalização.
  • A Consequência:
    • Bloqueio de Investimentos: Uma marca desprotegida é um passivo de alto risco. Investidores (Angels, VCs) e instituições financeiras consideram a falta de registro como um sinal vermelho (red flag), desvalorizando ou bloqueando totalmente o investimento.
    • Vulnerabilidade Digital: Redes sociais e plataformas de e-commerce favorecem o detentor do registro INPI, colocando em risco seus perfis e contas digitais.

O Alerta Final

O custo de iniciar o processo de registro de marca é um investimento pequeno e fixo. O custo da não proteção de marca é uma variável que pode chegar a milhões de reais e incluir responsabilidade criminal, decretando o fim da sua empresa. A única forma de se proteger é agir primeiro, garantindo que seu direito seja reconhecido pelo INPI antes que outro o faça.

Proteja o que você construiu. O certificado do INPI é o único documento que garante que sua marca é, de fato, sua.

Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.

Consulte-nos para o registro de sua marca. Valor único para todo o processo, do pedido até o certificado. Sem surpresas. Pagamento parcelado. Pague somente se a marca for aprovada (consulte condições).

Referências:

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.

Site oficial do escritório Ávila Nascimento Advocacia. Disponível em: https://avilanascimento.adv.br/#informativos. Acesso em 2025.

FAQ Custos reais de não proteção da marca

As multas por uso indevido de marca (contrafação) podem ser catastróficas. O titular legal pode exigir uma indenização que chega a 20% do faturamento bruto dos produtos ou serviços infringentes nos últimos cinco anos, além de cobrar por lucros cessantes (o que ele deixou de ganhar com o seu uso).

Sim. O uso indevido de marca registrada é enquadrado como crime de contrafação (Art. 189 da Lei nº 9.279/96 – LPI). Além das pesadas multas civis, o empresário infrator pode ser sujeito à detenção ou multa em processo penal. A ameaça criminal é uma das ferramentas legais mais fortes usadas para forçar o encerramento do uso.

Não. No Brasil, a antiguidade do uso não garante o direito de propriedade. Somente o Certificado de Registro emitido pelo INPI confere a exclusividade e a proteção legal. Sem ele, você está vulnerável a ser processado a qualquer momento pelo titular que registrar a marca primeiro.

A falta de registro faz com que a marca seja vista como um passivo de alto risco pelos investidores. Em processos de due diligence (auditoria para investimentos ou franquias), uma marca desprotegida pode bloquear o investimento ou levar a uma redução drástica do valuation, já que o ativo mais importante da empresa não tem segurança jurídica.

A ação mais urgente é realizar uma pesquisa de anterioridade profunda no banco de dados do INPI. Isso garante que sua marca não é igual ou semelhante a outra já registrada para o seu segmento de mercado antes de você investir mais tempo ou dinheiro nela.

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