O registro de marca no INPI não é obrigatório tampouco sua ausência implica em qualquer irregularidade administrativa, fiscal ou cadastral.
Mas, é possível que o uso de uma marca sem registro viole o direito de terceiro titular de registro idêntico ou semelhante, o que sujeita o usuário da marca não registrada ao permanente risco de responsabilização cível e penal.
O processo de registro no INPI verifica a existência de anterioridades colidentes o que afasta as chances de problemas. O registro no INPI tornar legítimo e seguro o uso da marca que se dará baseado em uma autorização do Estado brasileiro.
O registro não só previne adversidades. Ele proporciona: PROPRIEDADE, EXCLUSIVIDADE, CREDIBILIDADE e CRESCIMENTO.
O registro no INPI confere a propriedade sobre a marca e sua exclusividade de uso em todo território nacional. Desta forma, o titular poderá impedir que terceiros se utilizem de sinais idênticos ou semelhantes na mesma atividade.
O registro proporciona ainda credibilidade ao negócio, transmitindo confiança e profissionalismo aos consumidores que percebem estar diante de alguém comprometido com o negócio e não mais um aventureiro. Além disso, o registro constitui forte alicerce para o crescimento do negócio, viabilizando sua expansão por meio de franquias ou licenciamentos.
A marca é um poderoso ativo comercial que cria valor e reputação. Portanto, merece proteção sob a forma de registro. Ainda que não seja obrigatório, o registro protege a marca contra terceiros e confere segurança ao seu titular ao utilizá-la.
Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3208-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.
Consulte-nos para o registro. Valor único para todo o processo. Pagamento parcelado. Pague somente se a marca for aprovada (consulte condições).
Referências:
1. INPI. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Atos Normativos. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao. Acesso em 2024.
2. BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996.