Informativos

Uso indevido de marca em anúncios do Google

por Marcello Ávila Nascimento

O uso de marcas de terceiros como palavras-chave (keywords) em plataformas de links patrocinados, como o Google Ads, não é apenas uma questão de marketing, mas um campo de batalha jurídico onde se cruzam os conceitos de concorrência desleal, aproveitamento parasitário e desvio de clientela.

Se você identificou que um concorrente está utilizando o seu nome comercial para “roubar” o tráfego de busca que deveria ser seu, entender o panorama global e os mecanismos de notificação é fundamental para a sobrevivência do seu ativo intelectual.

Panorama Internacional

A discussão sobre o uso de marcas como palavras-chave não é nova, mas sua interpretação evoluiu. A WIPO (World Intellectual Property Organization) e a INTA (International Trademark Association) têm debatido intensamente a linha tênue entre a livre concorrência e a infração.

De acordo com as diretrizes da INTA, o uso de uma marca como palavra-chave, por si só, nem sempre constitui infração. O ponto de ruptura ocorre quando o anúncio resultante gera confusão no consumidor sobre a origem do produto ou serviço. A AIPPI (International Association for the Protection of Intellectual Property) reforça que a proteção deve ser analisada sob a ótica da “função indicadora de origem” da marca. Se o anúncio obscurece quem é o real prestador do serviço, a infração está configurada.

Jurisprudência das USCA 

Nos Estados Unidos, as USCA (United States Courts of Appeals) consolidaram entendimentos variados. O Segundo Circuito, no caso emblemático Rescuecom Corp. v. Google Inc., estabeleceu que a venda de marcas registradas como palavras-chave constitui “uso comercial”.

Entretanto, o Nono Circuito frequentemente utiliza o teste do “Initial Interest Confusion” (Confusão de Interesse Inicial). A questão central nas cortes americanas não é o uso da palavra-chave nos bastidores do algoritmo, mas se o anúncio final engana o internauta. Se o anúncio for claro ao se identificar como um concorrente (comparações legítimas), a tendência é a permissão. Se for ambíguo, a infração é declarada.

A Visão da UE

A jurisprudência da União Europeia (caso Google France v. Louis Vuitton) trazem uma métrica rigorosa: a publicidade não pode prejudicar as funções da marca. Se o anúncio sugere um vínculo econômico entre o anunciante e o titular da marca, ou se é tão vago que um internauta normalmente informado não consegue distinguir a origem, o Google e o anunciante podem ser responsabilizados, embora a responsabilidade do Google seja mitigada se ele agir prontamente após a notificação.

O Marco do STJ no Brasil

No Brasil, o cenário é de maior proteção ao titular da marca em comparação com os EUA. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em julgados recentes das 3ª e 4ª Turmas (como o REsp 1.937.989), consolidou o entendimento de que a compra de palavra-chave correspondente a marca registrada de concorrente configura concorrência desleal.

O STJ entende que essa prática caracteriza aproveitamento parasitário, pois o anunciante “pega carona” no investimento publicitário alheio para desviar o consumidor. Diferente de outros países, a jurisprudência brasileira tende a ver o simples fato da compra da palavra-chave de um concorrente direto como um ato ilícito por si só, independentemente do teor do texto do anúncio.

Tendências de Litigância

Dados da Darts-IP (plataforma líder em análise de dados de PI) mostram um aumento global de 35% em litígios envolvendo marcas e buscas pagas nos últimos cinco anos. Os dados indicam que empresas que enviam uma notificação extrajudicial bem fundamentada antes de iniciar o litígio têm 70% mais chances de resolver o conflito sem a necessidade de uma sentença judicial longa.

Como Notificar: O Passo a Passo Estratégico

Para garantir a proteção do seu direito, a estratégia deve ser dividida em fases:

Coleta de Provas

Não basta o print da tela. É necessário utilizar ferramentas que registrem a URL, o IP, a data e a hora, e, preferencialmente, uma ata notarial digital ou ferramentas de preservação de prova em blockchain.

A Notificação via Google Ads

O Google possui um formulário próprio para reclamações de marca registrada.

  • Limitação: O Google geralmente só remove a marca do texto do anúncio. Ele raramente remove a marca como palavra-chave de busca (o “gatilho”), a menos que haja uma ordem judicial específica ou se trate de países com leis muito restritas.

Notificação Extrajudicial ao Concorrente

Esta é a ferramenta mais eficaz. A notificação deve ser técnica, citando a LPI (Lei 9.279/96) e os precedentes do STJ. Ela deve exigir a interrupção imediata da campanha sob pena de perdas e danos.

Conceitos Chave

Para entender a fundo como a Proteção de Marca em Anúncios funciona, precisamos fixar quatro pilares fundamentais. Abaixo, reforçamos os termos que regem essa área:

  1. A Marca é o ativo mais valioso de uma empresa moderna. Proteger a Marca significa garantir a integridade da comunicação. Sem uma Marca forte, o marketing digital se torna ineficaz. O registro da Marca no INPI é a única arma legal válida.
  2. Os Anúncios no Google Ads devem respeitar os limites éticos da concorrência. Quando Anúncios são usados para desviar clientela, a lei intervém. Verificamos que Anúncios invasivos prejudicam o ROI do titular legítimo. Criar Anúncios transparentes é a norma da boa-fé.
  3. A Proteção jurídica deve ser preventiva e não apenas reativa. A Proteção oferecida pelo registro internacional via Protocolo de Madri é essencial. Buscamos a Proteção total contra o uso parasitário. Uma Proteção bem estruturada evita prejuízos milionários.
  4. O Direito de propriedade industrial é absoluto e oponível a todos. O Direito brasileiro é um dos mais rigorosos contra a concorrência desleal. Exercer o seu Direito de impedir o uso indevido é um dever do gestor. O Direito evolui para cobrir as lacunas dos algoritmos de IA.

Conclusão

Em suma, o uso indevido de marca em anúncios do Google exige uma resposta rápida. O tempo é um fator crítico: quanto mais tempo o concorrente utiliza sua marca, mais o algoritmo do Google entende que aquele anúncio é “relevante” para o termo, o que pode encarecer o seu próprio custo por clique (CPC).

Ao se deparar com essa situação, o caminho ideal é a combinação da notificação administrativa via plataforma e a notificação extrajudicial direta ao infrator. Caso a conduta persista, a ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência) é o caminho consolidado pela jurisprudência do STJ para cessar o dano imediatamente.

Descobriu que seu concorrente aparece antes de você ao pesquisar sua marca?

Isso não é apenas uma coincidência de algoritmo; é uma estratégia deliberada de desvio de clientela que fere a Lei de Propriedade Industrial. Quando um concorrente compra sua marca como palavra-chave, ele está “sequestrando” o cliente que já tomou a decisão de compra por você, levando-o para a página dele no momento mais crítico do funil de vendas.

Não permita que o seu investimento em branding pague as vendas da concorrência.

Nossa especialidade é interromper essa prática de forma ágil e técnica. Atuamos com o envio de Notificações Extrajudiciais de Alto Impacto, fundamentadas nas decisões mais recentes do STJ e nas diretrizes internacionais.

Nossa notificação não é apenas um aviso; é um documento jurídico robusto que:

  • Exige a cessação imediata do uso da sua marca como gatilho de busca;
  • Documenta a infração para fins de futuras indenizações por perdas e danos;
  • Remove a marca do texto dos anúncios via canais oficiais do Google.

Recupere o topo do Google e proteja seu maior ativo.

QUERO NOTIFICAR MEU CONCORRENTE AGORA!

Restando dúvidas envie um e-mail para inpi@avilanascimento.adv.br, ou entre em contato pelo telefone (21) 3802-3838 ou pelo WhatsApp (21) 97272-8787.

Consulte-nos para o registro de sua marca. Valor único para todo o processo, do pedido até o certificado. Sem surpresas. Pagamento parcelado. Pague somente se a marca for aprovada (consulte condições).

Referências:

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 29 jan. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses: Edição nº 201 – Propriedade Industrial II. Brasília, DF: STJ, 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Jurisprudencia/Jurisprudencia-em-Teses. Acesso em: 29 jan. 2026.

CHAVES, Maitê Cecilia Fabbri. O uso de marcas como palavras-chave (keywords) em links patrocinados. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2020.

DINWOODIE, Graeme B.; JANIS, Mark D. Trademark and Unfair Competition: Law and Policy. 6. ed. New York: Wolters Kluwer, 2022.

EUIPO (European Union Intellectual Property Office). Guidelines for Examination of European Union Trade Marks. Alicante: EUIPO, 2024. Disponível em: https://euipo.europa.eu/ohimportal/en/guidelines-for-examination-of-european-union-trade-marks. Acesso em: 29 jan. 2026.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da; PEREIRA, Manoel J. Pereira. Propriedade Intelectual: Direitos Industriais. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Manual de Marcas. 3. ed. Rio de Janeiro: INPI, 2023. Disponível em: https://manualdemarcas.inpi.gov.br/. Acesso em: 29 jan. 2026.

WIPO (World Intellectual Property Organization). WIPO Intellectual Property Handbook: Policy, Law and Use. Geneva: WIPO, 2023. Disponível em: https://www.wipo.int/publications/en/details.jsp?id=4501. Acesso em: 29 jan. 2026.

FAQ – Uso Indevido de Marca no Google Ads

Pelas políticas globais do Google, a plataforma geralmente não impede o uso de marcas como gatilhos (keywords) no "back-end", focando a restrição apenas no texto visível do anúncio. No entanto, no Brasil, o entendimento do STJ é mais rigoroso: a compra da palavra-chave de um concorrente direto para desviar clientela é considerada um ato ilícito.

O procedimento padrão envolve o preenchimento do formulário de reclamação de marca registrada do próprio Google Ads. Você precisará do número do seu registro no INPI.

Nota técnica: O Google costuma agir administrativamente apenas para remover o termo do texto do anúncio. Para impedir que o concorrente use sua marca como palavra-chave "invisível", geralmente é necessária uma Notificação Extrajudicial fundamentada ou ordem judicial.

 

A denúncia no Google é um procedimento administrativo interno da plataforma e possui alcance limitado às políticas deles. Já a Notificação Extrajudicial é um documento jurídico enviado diretamente ao concorrente infrator. Ela serve para constituí-lo em mora, exigir a interrupção da campanha sob pena de multa e serve como prova crucial de má-fé em um eventual processo de indenização por perdas e danos.

Segundo diretrizes da INTA e da WIPO, a publicidade comparativa é permitida, desde que seja honesta, não denigra a marca alheia e não cause confusão. No entanto, se o anúncio tenta se passar pela sua marca ou utiliza termos ambíguos para capturar o clique do internauta, a proteção da propriedade industrial prevalece.

Após uma denúncia administrativa no Google, a análise costuma levar de 3 a 7 dias úteis. Já uma Notificação Extrajudicial enviada por advogados especializados costuma estipular prazos de 24 a 48 horas para a cessação voluntária, sob risco de medidas judiciais urgentes (liminares).

escritório de patente, advogado de patente, escritório de propriedade intelectual, advogado de marcas na barra, advogado especialista em marcas na barra da tijuca, advogado de marcas no península, advogado especialista em marcas no península, advogado de marcas e patentes, advogado na barra da tijuca, advogado de inpi, advogado de direito autoral, advogado de direito digital, advogado especialista em inpiadvogado de propriedade intelectualadvogado especialista em propriedade intelectual na barra, registro de marcaregistro de marca onlineregistro de marca 100% onlineregistro de marca em 24hregistro de marca sem burocraciaregistro de patenteregistro de desenho industrialregistro de programa de computadorregistro de softwareregistro no inpi,

Veja também

error: Content is protected !!
Rolar para cima